O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma hoje (21) à tarde o julgamento sobre
a contagem de juros de mora em casos de perdas na poupança causadas por planos
econômicos passados. A corte decidirá se os juros de mora - a taxa que incide
sobre o atraso de pagamento - serão contados a partir da citação coletiva ou a
partir da citação na execução individual.
Em
nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a contagem
da taxa a partir da citação coletiva. De acordo com o Idec, uma decisão
contrária prejudicaria os poupadores, que deixariam de computar vários anos de
juros, corridos desde a citação coletiva.
“Se
o STJ decidir que os juros devem ser contados somente a partir da execução
individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo (…) pela demora
demais no pagamento por parte do devedor (o banco)”. Já a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução
individual. “Não houve ganho para os bancos, que cumpriram o papel de meros
intermediários nessas operações”, disse o presidente Fabio Barbosa, no site oficial
da entidade.
Serão
julgados dois recursos de poupadores beneficiados por ações civis públicas
movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e o Banco Bamerindus (atual
HSBC). A eles foi reconhecido o direito à diferença da correção monetária do
Plano Verão, de 1989, restando saber a partir de quando começam a contar os
juros de mora. A decisão que for tomada vai balizar outros tipos de ações, como
reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros
planos econômicos.
Marcelo
Brandão – da Agência Brasil
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