Por Cristina
Indio do Brasil
Blog Dag Vulpi
- A Justiça Federal atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público
Federal (MPF) em Angra dos Reis, determinou a União, a Cnen e a Eletrobras a
definirem, em orçamento, os recursos que devem ser aplicados para a projeção,
construção e instalação de depósitos que receberão os rejeitos radioativos das
usinas nucleares Angra 1, Angra 2 e Angra 3, que integram a Central Nuclear
Almirante Álvaro Alberto.
Por entender,
que a escolha do local para o depósito definitivo depende de estudos prévios e
análise técnica, a Cnem informou, por meio de nota, que recorreu da decisão,
logo após ser intimada da sentença de 2012, referente aos autos da ação civil
pública. De acordo com informações da Procuradoria Federal que atua na Cnen, o
recurso está sob análise do Ministério Público Federal e, como ainda não foi
apreciado, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prazo de um ano definido
na decisão judicial não está em vigor.
A
Eletronuclear, também por meio de nota, explicou que a sentença da Vara Federal
de Angra dos Reis foi definida no dia 2 de julho de 2012. A empresa entrou com
recurso de apelação na Vara Federal de Angra dos Reis, no dia 14 de agosto de
2012. Ainda de acordo com a empresa, na segunda-feira (2) passada, o Ministério
Público Federal devolveu o processo para que a Vara Federal de Angra se
manifestando sobre os recursos interpostos em agosto do ano passado. Hoje (4) a
Vara Federal remeteu o processo para a 2ª região do TRF processar e julgar. A
Eletronuclear informou ainda que o processo está em julgamento e a sentença foi
suspensa porque o juiz federal acatou o recurso de 14 de agosto com efeito
suspensivo.
A Cnen
explicou que antes mesmo da determinação, já vinha fazendo estudos há mais de
quatro anos, em diversas áreas para escolher o local mais adequado, do ponto de
vista técnico, para instalar o depósito definitivo. A comissão esclareceu, na
nota, que alguns critérios devem ser observados antes da construção do
depósito: pré-seleção do local, elaboração dos estudos de impacto ambiental e
obtenção de licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a Cnen, somente após cumprir
essas etapas será possível calcular o volume de recursos necessários para
cumprir a decisão da Justiça.
A sentença
obriga ainda a Cnen a encaminhar relatórios bimestrais ao Ministério Público
sobre o andamento da escolha do local para o armazenamento do lixo nuclear das
usinas de Angra.
Até agora, os
rejeitos de baixo e médio níveis de radiação permanecem em três depósitos da
Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto. Eles são licenciados pelo Ibama e
pela Cnen. De acordo com a Eletronuclear, os depósitos têm capacidade para
armazenar de forma segura, isolados do público e do meio ambiente, todos os
rejeitos de baixo e médio níveis de radiação produzidos pela operação e
manutenção das usinas Angra 1, Angra 2 e Angra 3 até 2020. Já o combustível
usado é armazenado em uma piscina instalada no edifício da própria central
nuclear.
Da Agência
Brasil
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