sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Juiz define penas alternativas de condenados na AP 470

Por André Richter

Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba, condenados na Ação Penal 470, o mensalão, apresentaram-se nesta sexta ao órgão judicial para começar a cumprir as penas; todos tiveram as penas convertidas em pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram condenados a menos de quatro anos de prisão.

Brasília – O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema), definiu hoje (13) como serão cumpridas as penas alternativas de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentaram-se hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as penas.

Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão; Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR), a dois anos e seis meses; e Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, a três anos e seis meses. Todos tiveram as penas convertidas em pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram condenados a menos de quatro anos de prisão.

De acordo com decisão do juiz, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Quadrado terá que cumprir 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de três anos e seis meses, além do pagamento de multa de 300 salários mínimos. Os serviços serão prestados em Assis (SP).

Agência Brasil

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