Por André
Richter
Emerson
Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba, condenados na Ação Penal 470, o
mensalão, apresentaram-se nesta sexta ao órgão judicial para começar a cumprir
as penas; todos tiveram as penas convertidas em pagamento de multa ou prestação
de serviços porque foram condenados a menos de quatro anos de prisão.
Brasília – O
juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções das Penas e Medidas
Alternativas do Distrito Federal (Vepema), definiu hoje (13) como serão cumpridas
as penas alternativas de três condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e
José Borba apresentaram-se hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as
penas.
Palmieri, ex-tesoureiro
informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão; Borba, ex-deputado
federal (PMDB-PR), a dois anos e seis meses; e Quadrado, ex-sócio da corretora
Bônus-Banval, a três anos e seis meses. Todos tiveram as penas convertidas em
pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram condenados a menos de
quatro anos de prisão.
De acordo com
decisão do juiz, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para
entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função
pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a
entidade pública e também não poderá exercer função pública. Quadrado terá que
cumprir 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de três
anos e seis meses, além do pagamento de multa de 300 salários mínimos. Os
serviços serão prestados em Assis (SP).
Agência Brasil
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