segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Fluminense mais uma vez é beneficiado no “TAPETÃO” graças à “INTERPRETAÇÃO” do STJD

Sabem por quê? Vamos aos fatos…

Em 2010 o Duque de Caxias, time do Rio de Janeiro, escalou Leandro Chaves de maneira irregular na partida contra o Icasa. Isso porque o atacante, que começou a Série B pelo Ipatinga, havia recebido um cartão amarelo pelo clube mineiro. Com a camisa do Duque de Caxias, ele tomou mais dois cartões, contra Guaratinguetá e Paraná. E o jogo seguinte era contra o Icasa. O Duque de Caxias colocou Leandro Chaves em campo. Alegou que não sabia do cartão recebido pelo jogador quando ele estava no Ipatinga.

O Duque de Caxias foi enquadrado no Artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Pena: “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição (três pontos), independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

O Duque de Caxias foi absolvido pelo STJD, que aceitou a argumentação do clube, que deixou Leandro Chaves de fora quando ele recebeu o terceiro cartão amarelo com a camisa do Duque de Caxias. Com a decisão, não foi rebaixado para a Série C, mas sim o Brasiliense, que permaneceria na B se o time do Rio de Janeiro tivesse sido condenado.

Pois bem, neste mesmo ano de 2010, o Fluminense foi campeão brasileiro. Terminou a competição com 71 pontos e o Cruzeiro com 69.

No empate em 1-1 diante do Goiás, pela 35ª rodada do segundo turno, o time carioca escalou o meia Tartá de maneira irregular no parecer do STJD. Isso porque o jogador, que iniciou a competição pelo Atlético-PR, levou dois cartões amarelos, na segunda rodada (empate em 2-2 contra o Guarani) e sétima (derrota 0-1 para o Vitória).

Já com a camisa do Fluminense, para onde foi transferido, Tartá tomou cartão amarelo na rodada 31, diante de seu ex-time, no empate em 2-2  na Arena da Baixada.

No jogo seguinte, triunfo de 2-0 contra o Grêmio, no Engenhão, Tartá ficou de fora.

Mas nos dois jogos seguintes, empate 0-0 contra o Inter, em Porto Alegre, e vitória 1-0 sobre o Vasco (gol de Tartá), o jogador recebeu cartões amarelos.
Ou seja: se o STJD desconsiderou o cartão amarelo que Leandro Chaves recebeu com a camisa do Ipatinga, deveria fazer o mesmo com os dois que Tartá levou com a camisa do Atlético-PR.

Portanto, segundo entendimento do STJD, na partida contra o Goiás Tartá não tinha condições de jogo.

O caso foi levantado depois de encerrada a competição, exatamente como acontece agora neste episódio envolvendo Héverton, meia da Portuguesa. Mas o Fluminense nem sequer foi a julgamento no STJD. Deveria, mas não foi; deveria ter sido enquadrado no mesmo artigo 214 do CBJD, mas não foi.

Se fosse, perderia quatro pontos. E se perdesse quatro pontos, acabaria o Brasileiro de 2010 com 67 e o Cruzeiro, que terminou com 69, seria o campeão nacional.

E sabem o que Paulo Schmidt, o procurador geral do tribunal, disse à época em entrevista ao SporTV (veja vídeo abaixo) quando questionado sobre a irregularidade de Tartá? Disse Schmidt: “Rediscutir o título que foi conquistado no campo de jogo, da forma que foi, abrir precedente não só para o Cruzeiro, mas vários clubes discutir tudo isso…”

Então, STJD, como é que fica agora? A situação é a mesma. A Portuguesa, usando as mesmas palavras de Paulo Schmidt, conquistou o direito de permanecer na Série A no campo de jogo, de forma heroica.

Se valeu para o Fluminense, deveria valer para a Portuguesa também.




Via Terra

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