Sabem por quê?
Vamos aos fatos…
Em 2010 o
Duque de Caxias, time do Rio de Janeiro, escalou Leandro Chaves de maneira
irregular na partida contra o Icasa. Isso porque o atacante, que começou a
Série B pelo Ipatinga, havia recebido um cartão amarelo pelo clube mineiro. Com
a camisa do Duque de Caxias, ele tomou mais dois cartões, contra Guaratinguetá
e Paraná. E o jogo seguinte era contra o Icasa. O Duque de Caxias colocou
Leandro Chaves em campo. Alegou que não sabia do cartão recebido pelo jogador
quando ele estava no Ipatinga.
O Duque de
Caxias foi enquadrado no Artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), que fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou
documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente”. Pena: “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma
vitória no regulamento da competição (três pontos), independentemente do
resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a
R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
O Duque de
Caxias foi absolvido pelo STJD, que aceitou a argumentação do clube, que deixou
Leandro Chaves de fora quando ele recebeu o terceiro cartão amarelo com a
camisa do Duque de Caxias. Com a decisão, não foi rebaixado para a Série C, mas
sim o Brasiliense, que permaneceria na B se o time do Rio de Janeiro tivesse
sido condenado.
Pois bem,
neste mesmo ano de 2010, o Fluminense foi campeão brasileiro. Terminou a
competição com 71 pontos e o Cruzeiro com 69.
No empate em
1-1 diante do Goiás, pela 35ª rodada do segundo turno, o time carioca escalou o
meia Tartá de maneira irregular no parecer do STJD. Isso porque o jogador, que
iniciou a competição pelo Atlético-PR, levou dois cartões amarelos, na segunda
rodada (empate em 2-2 contra o Guarani) e sétima (derrota 0-1 para o Vitória).
Já com a
camisa do Fluminense, para onde foi transferido, Tartá tomou cartão amarelo na
rodada 31, diante de seu ex-time, no empate em 2-2 na Arena da Baixada.
No jogo
seguinte, triunfo de 2-0 contra o Grêmio, no Engenhão, Tartá ficou de fora.
Mas nos dois
jogos seguintes, empate 0-0 contra o Inter, em Porto Alegre, e vitória 1-0
sobre o Vasco (gol de Tartá), o jogador recebeu cartões amarelos.
Ou seja: se o
STJD desconsiderou o cartão amarelo que Leandro Chaves recebeu com a camisa do
Ipatinga, deveria fazer o mesmo com os dois que Tartá levou com a camisa do
Atlético-PR.
Portanto,
segundo entendimento do STJD, na partida contra o Goiás Tartá não tinha
condições de jogo.
O caso foi
levantado depois de encerrada a competição, exatamente como acontece agora
neste episódio envolvendo Héverton, meia da Portuguesa. Mas o Fluminense nem
sequer foi a julgamento no STJD. Deveria, mas não foi; deveria ter sido
enquadrado no mesmo artigo 214 do CBJD, mas não foi.
Se fosse,
perderia quatro pontos. E se perdesse quatro pontos, acabaria o Brasileiro de
2010 com 67 e o Cruzeiro, que terminou com 69, seria o campeão nacional.
E sabem o que
Paulo Schmidt, o procurador geral do tribunal, disse à época em entrevista ao
SporTV (veja vídeo abaixo) quando questionado sobre a irregularidade
de Tartá? Disse Schmidt: “Rediscutir o título que foi conquistado no campo de
jogo, da forma que foi, abrir precedente não só para o Cruzeiro, mas vários
clubes discutir tudo isso…”
Então, STJD,
como é que fica agora? A situação é a mesma. A Portuguesa, usando as mesmas
palavras de Paulo Schmidt, conquistou o direito de permanecer na Série A no
campo de jogo, de forma heroica.
Se valeu para
o Fluminense, deveria valer para a Portuguesa também.
Via Terra
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Dag Vulpi