Em vigor desde
agosto de 2010, a Lei 12.318, que trata de alienação parental, ainda é uma
desconhecida por pais, operadores do direito e entidades de proteção a criança.
Essa é a conclusão de especialistas que participam hoje (9) de audiência
pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Eles
avaliaram, também, que alguns juízes, escolas e membros de conselhos tutelares
não estão preparados para lidar com o problema. Além de maior preparação de
operadores do direito e das entidades de proteção a criança e ao adolescente,
eles julgaram que a lei precisa ser mais divulgada.
Pela
legislação é alienação parental fazer campanha de desqualificação do filho
contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental;
atrapalhar o contato dos filhos com um de seus pais; e criar empecilhos para a
convivência familiar. Também é considerada alienação parental apresentar falsa
denúncia contra um dos pais ou mudar o domicílio para local distante com o
objetivo de dificultar a convivência dos menores com um dos pais, familiares ou
com avós.
A presidenta
do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul,
Delma Silveira Ibias, avaliou que no caso de pais separados, o incentivo a
adoção de medidas como a guarda compartilhada pode ser muito positiva. “O
Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada
tem que ser regra geral nos processos e não exceção”.
Ela destacou
que, na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. Delma Ibias acrescentou que o
problema pode começar “antes mesmo do parto e aflora na separação. Além disso,
muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção
do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro”.
Segundo ela,
por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária
no país e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos
ajudaria no equilíbrio da relação. Para punir a alienação parental a lei
prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de
multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os
filhos.
Agência Brasil
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