O “formato ideal” de financiamento das campanhas eleitorais causou polêmica entre os participantes da segunda audiência pública do grupo de trabalho que vai elaborar um projeto de reforma política, realizada na quinta-feira (15). Deputados e representantes de entidades como OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), UNE (União Nacional dos Estudantes) e Transparência Brasil, defenderam propostas que vão do financiamento público exclusivo a modelos mistos com verbas públicas e privadas.
Atualmente, as campanhas são financiadas por dinheiro público e privado. O orçamento da União compõe parte do fundo partidário, e empresas e pessoas podem fazer doações privadas aos candidatos.
Para a OAB, as empresas deveriam ser proibidas de financiar as campanhas eleitorais. Em entrevista à Agência Câmara de Notícias. “Se a Constituição estipula que todo o poder emana do povo e as empresas não integram o conceito de povo, essa autorização é inconstitucional”, argumentou o presidente da ordem, Marcos Vinicius Coêlho. A entidade já apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4650/11 para proibir as doações de pessoas jurídicas em campanhas. A ADI está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A ordem sugeriu a criminalização da prática, visando o desestímulo do caixa dois. A pena de reclusão pode chegar até cinco anos para o candidato e para o responsável pela doação ilegal. “Boa parte da corrupção administrativa é provocada pela corrupção eleitoral. É preciso combater a segunda para atingir a primeira”, disse Coêlho.
Para a OAB, as empresas deveriam ser proibidas de financiar as campanhas eleitorais. Em entrevista à Agência Câmara de Notícias. “Se a Constituição estipula que todo o poder emana do povo e as empresas não integram o conceito de povo, essa autorização é inconstitucional”, argumentou o presidente da ordem, Marcos Vinicius Coêlho. A entidade já apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4650/11 para proibir as doações de pessoas jurídicas em campanhas. A ADI está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A ordem sugeriu a criminalização da prática, visando o desestímulo do caixa dois. A pena de reclusão pode chegar até cinco anos para o candidato e para o responsável pela doação ilegal. “Boa parte da corrupção administrativa é provocada pela corrupção eleitoral. É preciso combater a segunda para atingir a primeira”, disse Coêlho.
O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), presidente do grupo de trabalho ponderou a declaração: “Não é sério dizer que, se alguém contribuiu para a campanha, manda no deputado. Em mim e na maioria dos deputados aqui na Casa, ninguém manda. Eu não vejo os deputados votarem de acordo com quem contribuiu com sua campanha, como eu não vejo os governadores fazerem isso, nem a presidente da República”.
Propostas ainda divergem
Já para Thiago José Aguiar, diretor de Relações Internacionais da UNE, "até mesmo pessoas físicas deveriam ser proibidas de contribuir em campanhas”. “No sistema atual, quem elege não é quem tem o melhor programa, mas que tem mais dinheiro”, argumentou, defendendo o financiamento exclusivamente público. Dessa forma, segundo Aguiar, seria reduzida a influência de empresas na prática política. “Significa equiparar os confrontos eleitorais e fortalecer o debate de ideias”.
Já para Thiago José Aguiar, diretor de Relações Internacionais da UNE, "até mesmo pessoas físicas deveriam ser proibidas de contribuir em campanhas”. “No sistema atual, quem elege não é quem tem o melhor programa, mas que tem mais dinheiro”, argumentou, defendendo o financiamento exclusivamente público. Dessa forma, segundo Aguiar, seria reduzida a influência de empresas na prática política. “Significa equiparar os confrontos eleitorais e fortalecer o debate de ideias”.
Para Cláudio Abramo, diretor-executivo da ONG (Organização Não Governamental) Transparência Brasil, a ingerência sobre a decisão de pessoas físicas e jurídicas fazerem doações a candidatos é incorreta. “Uma empresa, quando financia, compra a promessa de decisão futura. Esse é um mercado como outro qualquer, e tentar proibi-lo não dá certo. O que deve haver é fiscalização”, argumentou. Abramo sugere financiamento misto entre pessoa física e Estado, como um formato alternativo de doação. “Um deles é conhecido como “matching fund”, em que o Estado fornece ao candidato o mesmo valor que ele conseguir somar a partir de pequenas doações feitas por pessoas físicas”.
O diretor da Transparência Brasil acrescenta que, “a cada R$ 50 angariados pelo candidato de seus eleitores, por exemplo, o Estado forneceria o mesmo montante”. Segundo Abramo, “isso faria com que o candidato ficasse mais próximo do eleitor, e que o eleitor tivesse mais estímulo para cobrar o bom desempenho do candidato”, afirmou.
O diretor da Transparência Brasil acrescenta que, “a cada R$ 50 angariados pelo candidato de seus eleitores, por exemplo, o Estado forneceria o mesmo montante”. Segundo Abramo, “isso faria com que o candidato ficasse mais próximo do eleitor, e que o eleitor tivesse mais estímulo para cobrar o bom desempenho do candidato”, afirmou.
Com informações da Agência Câmara Notícias
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