Por Tadeu
Rover e Livia Scocuglia* no ste da revista Consultor Jurídico
Advogados de
São Paulo estão à disposição para atuar na defesa de manifestantes presos no
protesto contra o aumento da tarifa do transporte público. A organização dos
defensores é feita em uma página criada no Facebook com o nome Habeas Corpus –
Movimento Passe Livre.
Nesta semana,
manifestantes contrários ao aumento das tarifas de transporte público fizeram
atos em diversas cidades do Brasil. No Rio de Janeiro e em São Paulo
manifestações acabaram em conflito com a polícia. O embate mais violento até
agora se deu na noite da última quinta-feira (13/6), em São Paulo.
Segundo Marcelo
Feller sócio do Feller e Serra Oliveira Advogados e moderador do grupo no
Facebook, a ideia de providenciar um meio para defender os presos veio de
estudantes de Direito e ganhou força com o apoio de diversos advogados. “O
grupo não discute aumento de tarifa e sim que qualquer pessoa tem direitos como
cidadão. Além disso, a gente quer garantir, nas próprias prisões, os direitos
dos presos e que ninguém seja preso salvo em situação de flagrante e atuar pela
defesa destas pessoas.” A página virtual já conta com mais de 2 mil inscritos.
O plano é que
a partir da próxima segunda-feira (17/6), data marcada para a próxima
manifestação, vários advogados estejam nas delegacias para as quais os presos
forem encaminhados. “Como estamos com muitas pessoas dispostas a ajudar,
independente de quantos distritos policiais os presos forem encaminhados,
teremos gente para estar em todos os locais.”
O advogado Guilherme
San Juan Araujo, do San Juan Araujo Advogados, já assume a defesa de um dos
manifestantes preso. Ele aguarda os documentos que instruirão o pedido de
liberdade. Em relação ao grupo, o advogado afirma que vai garantir o exercício
da cidadania e o exercício da livre manifestação. “Vou garantir que ninguém
seja preso em condições que ofendam a dignidades e que não haja prisões
arbitrárias e ilegais como por exemplo prisões para averiguação.”
De acordo com
o advogado, os excessos praticados pelos manifestantes devem ser coibidos, mas
afirma que o direito a livre manifestação é previsto na Constituição e deve ser
assegurado. “Não pode um governo que, no passado, lutou para ter liberdade de
expressão, agora tentar coibir debaixo de cassetete.”
A atuação da
polícia também foi criticada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz. “Há um despreparo da polícia. Ela
não pode ser a primeira a dar o passo do desequilíbrio." Apesar de
concordar que a polícia é despreparada, Santa Cruz ressalta que falta educação
de ambas as partes para evitar os conflitos. "Há muitos manifestantes que
já saem de casa sem pensar na possibilidade do diálogo. E falta treinamento
para a polícia lidar com estas pessoas", explica.
Para Santa
Cruz a polícia deve ser dura, mas somente quando uma manifestação estiver
condicionada a extrapolar. "A polícia deve garantir o direito à
manifestação, mas também deve garantir os direitos dos demais cidadãos".
Segundo ele, no Rio de Janeiro a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ tem
acompanhado todas as manifestações e detenções para evitar abusos.
O advogado Gustavo
Teixeira, representante do Instituto dos Advogados Brasileiros e sócio do
Silvio e Teixeira Gustavo advogados associados, reforça o entendimento de que
falta conversa entre ambos. "Nestes protestos recentes, temos um ponto
fora da curva, no qual ambas as partes estão se excedendo. Com isso é
necessário investigar caso a caso para saber o que houve", explica.
Segundo
Teixeira é preciso chegar a um acordo com bom senso para evitar um confronto. E
a polícia não deve tomar a iniciativa, reagindo a ação dos manifestantes. Ele
explica que o direito de manifestar deve ser preservado, porém os manifestantes
não podem transformar este direito em um ato gratuito de violência. Devendo,
nestes casos, a polícia agir. O advogado diz que a polícia tem meios e
formas de evitar que protesto não cause transtorno a toda a sociedade, de forma
não violenta.
Presidente da
Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous repudiou
os acontecimentos. "A manifestação e o protesto são inerentes à democracia
no estado democrático. É inaceitável a truculência policial que nos faz lembrar
a época do regime autoritário", disse.
Damous
observou, porém, que a legitimidade do protesto não justifica a depredação de
bens públicos e atos de vandalismo. "É preciso que as partes dialoguem,
mas a iniciativa tem que partir do governo. Nosso governistas tem que aprender
que não se constrói democracia com espancamento de manifestantes ou matança de
índios", conclui.
Já para Diogo
Machado de Melo, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a
Constituição Federal resguarda a liberdade de associação e de manifestação e
cabe ao Poder Público garantir a segurança para que as manifestações aconteçam
com segurança. "Ocorre que os dirigentes do movimento ao marcar um
protesto público devem assumir os riscos das consequências danosas desses
eventos."
Melo afirma
ainda que toda manifestação de pensamento é feita através de ideias e atos
públicos, "manifestação de protestos não podem causar depredações. Se
causarem depredações ao patrimônio público e privado, geram responsabilidade
civil. Causando danos pessoais, podem gerar responsabilidade criminal. Havendo
o dano cabe ao Poder Público e pessoas lesadas decidirem o direito de
indenização perante o movimento." O advogado ainda afirmou "não estou
tirando a voz e a razão do movimento em si, mas, causado danos a esfera pública
e privada, juridicamente, eles serão responsabilizados."
Em nota, o
presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, defendeu o direito dos cidadãos de se
manifestarem e criticou o excesso de violência durante as manifestações. “Os
recentes confrontos vividos na cidade de São Paulo transformaram áreas públicas
em verdadeiras praças de guerra, inclusive com excessos praticados por
policiais, atingindo cidadãos comuns, sem participação na manifestação, e
profissionais da imprensa, que lá estavam para cumprir sua missão social de
informar a sociedade, merecendo rigorosa apuração de responsabilidades.”
Clique aqui para
ler a nota da OAB-SP.
*Livia
Scocuglia é
repórter da revista Consultor Jurídico.
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