Esta é a segunda matéria publicada neste blog hoje, que trás a baila a sensação de que em Minas Gerais as ações do Ato Institucional esta de volta. Mais cedo a Justiça de Minas Gerais acatou um pedido do governo do Estado e proibiu manifestações em torno do estádio Mineirão e principais vias de acesso à região da Pampulha durante a Copa das Confederações. (confira aqui), e agora aquela mesma justiça determina que um blog que fez criticas a um política de la seja removido. Será que ele esta voltando ou nunca deixou de existir?
O Google, no
recurso ao TJ-MG, argumentou que a remoção dos conteúdos “viola frontalmente o
Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, na medida em que
censura o direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão,
assim como o direito à informação, não sendo viável, portanto, determinar-se a
exclusão das matérias do blog". Em contrapartida, o ofendido alegou que a
decisão de primeiro grau deveria ser mantida.
De acordo com
o desembargador relator, Veiga de Oliveira, “no momento em que o Google
viabiliza a criação por seus usuários dos mais diversos tipos de comunidades e
páginas, veiculando informações consideradas injuriosas, caluniosas, de
procedência duvidosa e desconhecidas, ela atrai para si o risco inerente ao
desempenho de sua atividade, devendo, portanto, responder pelos danos gerados a
terceiros”. Para ele, a liberdade de expressão não pode violar outros
princípios constitucionais.
O
desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva teve interpretação diferente, pois
avaliou que a Google não tem responsabilidade sobre o conteúdo dos blogs, mas
somente a função de gerenciá-los. Seu voto, porém, foi vencido. O desembargador
Álvares Cabral da Silva acompanhou o relator e o Agravo de Instrumento movido
pela companhia foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-MG.
Revista Consultor
Jurídico
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