Uma indiana
teve que esperar 19 anos atrás das grades até que seu filho crescesse,
arranjasse seu primeiro emprego e economizasse o suficiente para pagar a fiança
de R$ 370 para dar a ela a liberdade. Vijay Kumari foi condenada por
assassinato em 1994, mas teve um recurso aprovado pouco depois autorizando sua
libertação sob fiança.
Mas, como não
tinha dinheiro para pagar, teve que ficar atrás das grades. Com o abandono do
marido, ela ficou perdida no sistema carcerário indiano Mas o seu filho,
Kanhaiya Kumari, nunca deixou de pensar na mãe, que o deu à luz quatro meses
depois de ir para a prisão.
Depois de
nascer, Kumari foi separado da mãe e foi viver em orfanatos. Aos 18 anos ele
conseguiu o primeiro emprego, e desde então vinha economizando o salário para
contratar um advogado e pagar a fiança.
Lentidão
e complexidade
Vijay Kumari não é a única pessoa nesta situação na India. Estima-se que há cerca de 300 mil detentos nas prisões indianas. Setenta por cento deles ainda aguardam julgamento, e muitos já estão presos há bastante tempo.
A história de
Kanhaiya e Vijay é um exemplo do funcionamento da Justiça indiana, vista como
burocrática, complexa e lenta.
A mãe conta
que sofreu ao entregar o menino para as autoridades, mas que não achava que a
prisão fosse um bom lugar para uma criança.
Tudo que ela
tinha era uma foto e as visitas do garoto a cada três meses. "Eu só queria
ver meu filho bem encaminhado na vida. Eu não tenho mais ninguém no mundo, e
nós somos muito pobres", diz.
Em casa após
quase vinte anos separados, mãe e filho tentarão agora reconstruir a família,
da qual sobraram apenas os dois.
Via Facebook...
ResponderExcluirCaro Dagmar Vulpi outro dia li que o Superior Tribunal do Trabalho tinha mantido decisão do TRT em prejuízo de mãe e filho que pleiteavam indenização por danos morais e materiais pelo fato de seu marido, e pai do menor, que caíra e morrera em razão da queda de altura de cerca de 3 metros em pleno horário de trabalho, quando limpava a calha do imóvel do patrão. Perderam a indenização pois o prazo para ajuizar ação previsto na CLT prescreve em 2 anos, mais no Código Civil prescreve em 10 anos. Então pergunto. Quem de nós pobres e mortais sabe discernir onde e quando ajuizar ação? Perante qual Tribunal intentar a ação para receber, instruir e julgar prestando assim a Jurisdição? Principalmente se for se socorrer da DPU-ES que tem, apenas 6 Defensores Públicos para atender 3,5 milhões de capixabas? Um grande número de advogados não saberiam fazer esta distinção sem pesquisar na CF e nos Códigos infraconstitucionais Assim, meu caro, esta que ficou presa por 19 anos jamais terá sua liberdade devolvida integral ou parcialmente, pois o grave dano foi produzido e não há reparação que possa pagar ou compensar esta barbaridade. O Brasil no que concerne ao acesso integral e gratuito à Justiça é inconstitucional.
Fernando Claro Dias