O
recurso apresentado hoje (2) pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
– condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de
quadrilha e corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão – diz que há "falta de clareza", "omissões" e
"contradições" no texto do acórdão disponibilizado na íntegra pela
Suprema Corte no último dia 22.
No
embargo declaratório de 89 páginas, apresentado nesta quinta-feira, os
advogados de Soares comparam o documento do STF a uma “colcha de retalhos”, o
que tornou os debates durante as sessões incompreensíveis e prejudicou a
defesa, segundo eles.
Ao
questionar a supressão de manifestações principalmente dos ministros Celso de
Mello e Luiz Fux, ressaltando que foram cancelados 1.336 trechos do acórdão, os
advogados lamentam que “uma vez mais em nome da celeridade” garantias dos
acusados tenham sido suprimidas e criticam a forma como ocorreu a publicação do
acórdão que, em sua avaliação, foi feita de “forma extremamente afobada e
desproporcional ao cuidado que a complexidade do caso exige”.
Com
base nesses argumentos, a defesa pede, no recurso, que as omissões e
contradições sejam corrigidas, de forma a "aclarar obscuridades", em
busca de uma decisão final que não traga o “superdimensionamento” das penas. a
competência do STF
Os
advogados também questionaram os critérios usados para definir quem seria
julgado pelo STF. Devido à prerrogativa de foro privilegiado dos deputados
federais envolvidos na ação penal, conforme determina a Constituição Federal,
todos os acusados foram julgados em um único processo no STF. A defesa
solicita, portanto, que a Corte se pronuncie “especialmente sobre a
possibilidade de o juiz escolher, em um critério de conveniência, quais
acusados devem ser julgados no Supremo Tribunal Federal e quais devem ser
processados em primeiro grau”.
Até
agora, dez dos 25 condenados na AP 470 apresentaram ao STF embargos
declaratórios. O prazo para recorrer da sentença termina hoje. Esse tipo de
recurso é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados
pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar
alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros
entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Numa
próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que
permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só
podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo
previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito
entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela
legislação comum.
Concluído
em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento
do mensalão é o maior de toda a história do STF. Originalmente com 40 réus, a
ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
Dos
40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram
julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles
devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto,
um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas
de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.
Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e
as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
Agencia
Brasil
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