Mais
um condenado no julgamento da Ação Penal 470, o ex-deputado federal Bispo
Rodrigues (PR-RJ), recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sentenciado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, ele é o 11º a apresentar ao STF embargo
declaratório, tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão que
supostamente não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.
O
prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) termina
nesta quinta-feira. O embargo declaratório não muda o mérito da decisão.
Além
dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar, em uma próxima
fase, os chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão.
Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao
menos quatro votos pela absolvição.
Mesmo
previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito
entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela
legislação comum. O prazo para a apresentação desse recurso, no entanto, ainda
não foi definido pelo STF.
Concluído
em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento
do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político,
a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo.
Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a
oitiva de 600 testemunhas.
O
julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário,
monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte
leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.
Dos
40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram
julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles
devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto,
um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas
de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.
Ao
todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as
multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
Agencia
Brasil
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