A Câmara analisa o Projeto de Lei
4.523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna crime o não
cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e
também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e
na TV e na internet.
O projeto altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas
de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de
vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro
mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e
multa.
Na opinião de Nilson Leitão, o
estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao
exercício da cidadania. “São muitos os candidatos que registram propostas às
vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no
candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse
feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, afirma o
parlamentar.
Em relação ao registro de propostas,
a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê a exigência para candidatos ao Executivo
— presidente, governadores e prefeitos.
O projeto tramita em conjunto com o
PL 3453/04, que tipifica como estelionato eleitoral o crime no qual o candidato
promete, durante campanha eleitoral, fazer projetos de investimento sabendo que
é inviável a concretização da promessa. As propostas estão sendo analisadas
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguem para o
Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos
Deputados.
Revista Consultor Jurídico
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