A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do ex-senador Luiz Estevão por falsificação de documento. A pena, no entanto, foi reduzida de três anos e 50 dias-multa para dois anos e seis meses e 40 dias-multa. A punição será substituída por duas penas restritivas de direito: pagamento de multa e prestação de 1.320 horas de trabalho na Secretaria da Ação Social do Distrito Federal.
Segundo denúncia do Ministério Público, o documento falso era uma simulação do livro contábil da empresa Construtora e Incorporadora Moradia. O objetivo era ocultar recebimento de cheques do Grupo Monteiro de Barros. O episódio está ligado ao desvio de cerca de R$ 200 milhões no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
O documento falso foi apresentado na Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário, que acabou resultando na cassação de Luiz Estevão em 2000. Neste mesmo ano, a denúncia contra Luiz Estevão foi aceita na Justiça Federal em Brasília e chegou ao STJ em 2009.
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, reduziu a pena aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque entendeu que uma das condições agravantes não se justificava. Ela foi acompanhada por unanimidade. A pena para falsificação de documento público é de dois a seis anos mais multa.
Agência Brasil
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