Tabela é ampliada para 10 faixas, com valores
entre R$ 82 e R$ 167, conforme a idade e a renda
A partir de 1º de janeiro, será reajustado o
valor pago pelo governo federal como reembolso nos planos de saúde dos
servidores públicos federais e seus dependentes. De acordo com a Portaria
625, publicada no Diário Oficial da União de 24/12, os valores per capita
no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$
167,70.
A variação se dá conforme a idade e a
remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a
renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo
é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com
remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos.
O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.
A nova tabela foi ampliada para 10 faixas
etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão
do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com
menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à tabela
anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129.
O benefício da saúde suplementar é regido
pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece
orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde
suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.
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