O desembargador Francisco José
Moesch, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
suspendeu liminar que impedia a contratação, sem licitação, de empresa para
construir presídio em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A
decisão é desta segunda-feira (14/1).
A liminar havia sido concedida a pedido do
Ministério Público estadual, que ajuizou Ação Civil Pública buscando impedir o
contrato entre o estado do Rio Grande do Sul com a empresa Verdi Construções
S/A.
O
estado interpôs Agravo de Instrumento, defendendo a superioridade técnica do
método utilizado na construção, como rapidez da obra e custo inferior em
comparação ao procedimento tradicional e demais sistemas pré-moldados. Alegou
não existir outra empresa no mercado nacional que utilize método similar,
hipótese em que é possível dispensar a licitação, de acordo com o artigo 25,
inciso I, da Lei 8.666/93. Por fim, informou que, com a contratação, a
elaboração do projeto e a execução da obra seriam realizadas em um prazo de
oito meses.
"É
do conhecimento de todos a grave situação do Sistema Penitenciário no Estado do
Rio Grande do Sul e a necessidade de que sejam tomadas medidas urgentes
efetivas para minimizar a superlotação existente nas casas prisionais. Isso é
incontroverso!", ponderou o desembargador Moesch.
Para
ele, a opção pela contratação da Verdi está suficiente justificada para, neste
momento, suspender-se a liminar. Destacou que a utilização de módulos
pré-fabricados agiliza a criação de novas vagas no sistema prisional e que o
impacto do investimento inicial é reduzido pelos benefícios do projeto (como
maior área por preso e mais áreas de segurança e de controle).
O
desembargador observou também que, comparando a proposta apresentada (de quase
R$ 18 milhões, para 393 vagas em Canoas) com o orçamento de uma cadeia pública
em São Leopoldo, o valor da Verdi mostra-se compatível com os preços de
mercado. O caso será analisado posteriormente pela 21ª Câmara Cível do TJ-RS,
que poderá confirmar ou não a decisão do desembargador Moesch. Ainda não há
data para o julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-RS.
Agravo
de Instrumento 70052820263 | Revista Consultor
Jurídico, 15 de janeiro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi