O deputado federal Natan Donadon
(PMDB-RO) poderá ser preso, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte julgou hoje (13) recurso contra a pena aplicada pelo próprio Tribunal
ao parlamentar, em outubro de 2010, de mais de 13 anos de prisão. O regime de
cumprimento é inicialmente fechado, pois a pena supera oito anos de detenção. A
prisão só pode ser decretada quando a decisão for publicada, o que deve ocorrer,
em tese, em até dois meses.
O deputado federal foi condenado
pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8
milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era
diretor financeiro do órgão. Ele também terá que restituir aos cofres estaduais
R$ 1,6 milhão. A condenação foi unânime em relação ao crime de peculato e por
maioria quanto ao crime de quadrilha.
Donadon entrou com recurso,
conhecido como embargos declaratórios, para esclarecimento de detalhes da decisão.
Uma das questões trazida pelo advogado Nabor Bulhões é que a pena de Donadon
ficou menor que a dos réus que o cooptaram para o esquema, julgados em primeira
instância por não terem foro privilegiado.
Para a ministra Cármen Lúcia,
relatora do processo, não há questões pendentes na decisão. Ela alegou que a
defesa pretendia apenas reabrir o julgamento do caso, o que não é mais
permitido. Ela foi acompanhada por todos os ministros. Quanto à pena
considerada alta pela defesa, ela alegou que foi proporcional ao papel que
Donadon assumiu no decorrer do esquema.
O ministro Marco Aurélio abriu
divergência pedindo a eliminação da condenação por formação de quadrilha, com
pena de dois anos e três meses. Segundo o ministro, a publicação da decisão de
2010 ocorreu depois da data-limite para a prescrição do crime, em 4 de novembro
daquele ano.
No final do julgamento, Bulhões
disse que entrará com mais um recurso assim que a decisão de hoje for
publicada. Ele pedirá a revisão criminal do caso de Donadon alegando que a
Corte não tratou o parlamentar com igualdade em relação aos outros réus que
participaram do esquema.
Segundo Bulhões, a questão da
disparidade de penas foi rejeitada hoje porque o tipo de recurso usado não era
adequado para tratar dessa discussão. O defensor disse que há precedentes em
que o STF se adequou a decisões de juízes de primeira instância nos casos em
que as penas eram mais benéficas.
Bulhões disse que pedirá à Corte,
juntamente com a revisão criminal, a suspensão dos efeitos da decisão condenatória
até que o novo recurso seja julgado. A medida poderá evitar que seu cliente vá
para a prisão no curto prazo. Atualmente, Donadon está em seu terceiro mandato
na Câmara dos Deputados. Os ministros não discutiram a questão da perda de
mandato parlamentar.
Desde a promulgação da Constituição,
em 1988, até agora, o Supremo já condenou nove parlamentares, considerados os
três deputados federais da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nenhum
político foi preso, pois houve casos de prescrição e substituição de pena por
restrição de direitos.
O posicionamento unânime do STF
contra reabertura de decisão de mérito é uma prévia de como a Corte pode se
comportar nos recursos do processo do mensalão. Além dos embargos
declaratórios, os advogados dos condenados no mensalão poderão entrar com os
embargos infringentes, usados para reabrir o julgamento quando a condenação não
ocorreu por unanimidade ou ampla maioria, o que não foi o caso de Donadon.
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