O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (13) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sobre o item referente à perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão de hoje tratará de outras pautas que não têm relação com o mensalão, porque o ministro Celso de Mello foi internado devido ao agravamento de uma gripe. Ele está em um hospital de Brasília desde as 21h de ontem (12). O diagnóstico inicial não afastou o quadro de pneumonia. Caso seja liberado pelos médicos, ele participará da sessão de segunda-feira (17).
O julgamento foi interrompido há três dias com o placar de 4 a 4. A sessão dessa quarta-feira também analisou outros temas, devido ao estado de saúde de Celso de Mello. Restam apenas as considerações do ministro sobre o tema. A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento.
A discussão começou no dia 6 com os votos do presidente do Supremo e ministro-relator, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda imediata do mandato em decorrência da condenação criminal, enquanto Lewandowski disse que não cabe ao Supremo a intervenção política.
Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
Votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.
O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso – que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação.
Perda de mandato: ministros do STF defendem cumprimento de decisão que for tomada
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam hoje (11) o cumprimento imediato da decisão da Corte caso decrete a perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Tribunal deve decidir a questão amanhã (12), na retomada do julgamento. Até o momento, o placar está empatado em 4 a 4.
Marco Aurélio comentou as declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), indicando que pode não acatar decisão do Supremo, se definir pela cassação do mandato. “Porque não se está em uma época de exceção e é incompreensível essa reação, que jamais foi entendida por qualquer integrante [do STF] como intimidativa”, disse o ministro.
Segundo Marco Aurélio, a decisão do STF deve ser respeitada porque somente a Corte tem responsabilidade de fazer valer a Constituição. “O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada, nós estaremos muito mal”. O ministro acredita que é possível uma sanção caso a Câmara descumpra decisão do STF, que pode ser sugerida pelo relator do processo e presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, caso tivessem qualquer desconfiança sobre o processo, os parlamentares poderiam tê-lo suspendido quando a denúncia foi aceita, em 2007. Desde 2001, uma emenda na Constituição garante às Casas Legislativas, por maioria de votos, suspender processo contra parlamentar, o que garante equilíbrio entre os Poderes.
O ministro ainda disse que, do ponto de vista lógico, é “extremamente difícil” compatibilizar o exercício do mandato com as penas aplicadas aos parlamentares, e que as condenações não foram por motivos menores, como acidentes de trânsito. “Aqui a gente mais do que uma maioria eventual, nós temos um instituição do Estado Civil. As pessoas têm que respeitar a dimensão institucional da decisão”.
Mesmo que a decisão sobre perda de mandato prevaleça amanhã, o entendimento pode ser alterado posteriormente por um recurso conhecido como embargos infringentes. Previsto no regimento interno do STF, ele possibilita a revisão do processo quando a decisão não é unânime. A Corte ainda terá que decidir se esse tipo de recurso foi derrubado com uma lei de 1990.
Voto favorável à prerrogativa do Legislativo sobre perda de mandato, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, também destacou o caráter provisório da decisão, que classificou como “precária”. “No curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que se tomará amanhã”, disse o ministro, já considerando o placar final de 5 votos a 4 a favor da perda de mandato ser decretada pela Corte. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello.
Lewandowski também citou a possibilidade dos embargos infringentes e lembrou que os novos ministros – Teori Zavascki e o próximo, ainda não indicado, para a vaga de Carlos Ayres Britto – participarão do julgamento desses recursos no ano que vem. Na década de 1990, Zavascki publicou artigo defendendo que a perda de mandato só pode ser decretada pelo Legislativo. O texto foi citado por vários ministros no julgamento do mensalão.
Maia teme conflito entre Legislativo e Judiciário se STF decidir pela perda de mandatos
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou hoje (11) que a Casa não irá “se curvar” ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a Corte decida pela cassação imediata dos três deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. São eles: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT)
Para Marco Maia, se os ministros do Supremo decidirem cassar o mandato dos três parlamentares, será criado um conflito entre o Legislativo e o Judiciário. “Não estamos entrando no mérito do julgamento, mas [questionando] a forma como deve ser tratada uma questão tão complexa como as prerrogativas dos Poderes.”
Segundo Maia, não há como um tribunal cassar o mandato de alguém que foi legitimamente eleito pelo povo. "Todos os recados já foram mandados [ao STF]. A opinião e a forma com está sendo desenhado o resultado vai colocar em conflito o Parlamento e o Judiciário, e ninguém quer isso”, disse Marco Maia, defensor da tese de que cabe ao Congresso a responsabilidade pela cassação de mandatos.
“Não vamos admitir, e acredito que o Parlamento não irá se curvar a uma decisão como essa do STF. Nenhum parlamentar pode prescindir de defender a instituição. O que estamos vendo é uma afronta a uma prerrogativa da Constituição. É isso que sustenta a democracia e a estabilidade democrática brasileira”, acrescentou o presidente da Câmara. Maia reafirmou que a Constituição é “muito clara” quanto à prerrogativa do Legislativo de cassar mandatos de parlamentares.
Sobre a possibilidade de ser criticado pela opinião pública por sua postura ante a questão, o deputado lembrou que, ao longo da história, regimes autoritários sempre contaram com grande apoio popular. “Temos que separar a opinião pública da opinião falada e escrita. Regimes autoritários e totalitários tinham sempre apoio popular e caíram quando perderam esse apoio. Os regimes totalitários se caracterizaram por romper a Constituição e interpretá-la de acordo com seus interesses. O que estamos discutindo é que não é razoável mudar uma interpretação da Constituição no meio do jogo.”
Ontem (10), ficou empatada em 4 a 4 a votação no Supremo sobre a perda de mandato de parlamentares condenados no processo do mensalão. Mesmo sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou que deverá votar pela perda imediata dos mandatos. Enquanto o presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, entende que a intervenção política não cabe ao STF.
(Agência Brasil)
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