O revisor da Ação Penal 470 no Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje (4) que o
cumprimento das penas do processo do mensalão pode ser acompanhado por um juiz
local. Há discussão no STF se a execução ficará sob responsabilidade do relator
Joaquim Barbosa ou se ele delegará a função para um juiz de primeira instância.
Para Lewandowski, a opção do juiz
local deve ser seguida porque é mais benéfica para o réu, conforme prega a
legislação penal. “São progressões de pena, imposição de sanções por
cometimento de faltas, saídas em determinadas épocas, como Natal, autorizações
de visitas, problemas de saúde. Então, o juiz que está mais próximo tem mais
facilidade para conhecer esses detalhes, decidir mais prontamente. Mas nada
impede que o relator o faça”.
O revisor lembra que os ministros da
Corte têm a prerrogativa de atuar em todas as etapas dos processos penais
originários ou extradições, mas isso quase nunca ocorre por falta de tempo.
“Agora, nós temos um juiz instrutor, recentemente foi instituído um instrutor
que, em vez do ministro fazer os interrogatórios, tratar dos detalhes, ele pode
delegar para o juiz”.
Concluído o julgamento, o STF vai
elaborar um documento especificando como deve ser o cumprimento das sentenças
dos 25 condenados. O relator do processo, Joaquim Barbosa, pode optar por
acompanhar a execução de seu gabinete, com o auxílio de juízes auxiliares, ou
delegar a função para juízes de primeira instância. O sistema de delegação a
juízes locais já foi usado durante a fase de oitiva das mais de 600
testemunhas.
Segundo Lewandowski, o julgamento do
mensalão entra amanhã (5) na fase de ajustes. O ministro Marco Aurélio Mello
deve apresentar revisão de penas, com redução para os crimes de mesma espécie.
Já o revisor deve apresentar novo critério para as penas de multa. Em várias
condenações, os ministros aderiram à pena de prisão proposta por Lewandowski e
à multa de Barbosa, por serem maiores.
A ideia é que as multas sigam os
mesmos critérios das penas de prisão. “Acho que é preciso fazer adequação das
multas no sentido de que as pessoas que estejam na mesma situação tenham as
mesmas penas pecuniárias ou prisionais,” explicou o revisor.
(Agência Brasil)
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