Valério entregou ao ex-procurador os
nomes dos políticos do PSDB que receberam dinheiro no mensalão mineiro
Preparei um post sobre a tal
confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao
seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje
de manhã, por email (a íntegra no final do post).
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja)
do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma “seletiva, parcial e
ilícita”. Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por
Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470.
“Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a
denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta
acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de
colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há
nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está
encerrada faz tempo”.
3. O chamado “mensalão mineiro” está
em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador
Geral da República, Antonio Fernando, “ao oferecer denúncia no caso chamado de
“mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio
Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal
contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu,
expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código
Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este
entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP
470″.
Aqui, o post que enviei ao advogado
e a sua resposta:
De
LN
Na defesa que fez de Marcos Valério,
no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou
enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e
magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito.
Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no
processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa
não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos
julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao
orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.
Diriam os operadores de direito que
é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente.
Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu
cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.
A
lógica é simples:
1. Há dois processos
envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão
mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o
mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido
de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que
não foi julgado.
2. Qual a explicação para um
advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a
proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente
ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na
qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução
de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas
condenações, com agravantes?
3. Em Belo Horizonte, há mortes que
se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi
assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser
verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da
morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério
mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para
quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
4. Agora, analise a seguinte
hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém
que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro,
que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações.
Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança
as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será
debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
5. É apenas uma hipótese que estou
formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção
a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas
para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis
atentados.
6. Aguardo uma explicação de Marcelo
Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
De
Marcelo Leonardo
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as
referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.
Sobre matérias veiculadas pela
revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de
delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de
Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez
que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém
“vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência
jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada
a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada
sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se
encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas
alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem
pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de
“réu colaborador”, em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas
primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de
haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários
dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base
aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos
respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as
informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as
investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da
República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes
e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura
direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a
instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado “mensalão
mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se
imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério
forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao
PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais,
recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de
reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as
cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.
Sobre o “mensalão mineiro”,
atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo
Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos
Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
(Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por
prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de
desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação
penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de
defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer
outro acusado em nenhuma destas ações.
Atenciosamente,
Marcelo Leonardo
Fonte: Vi o Mundo
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