O ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou hoje (11) o voto do
ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do
mensalão, e, assim como o revisor Ricardo Lewandowski, absolveu seis réus do
crime de lavagem de dinheiro. Para Marco Aurélio, não é possível
“confundir corrupção passiva com lavagem de dinheiro”.
Ao fazer a intervenção, Mello
apresentou seu voto antes do da ministra Rosa Weber, que, pela ordem inversa de
antiguidade da Casa, teria a palavra após o pronunciamento de Lewandowski.
Segundo Mello, houve
"elasticidade" no voto de Joaquim Barbosa, ao condenar os
ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos
Transportes Anderson Adauto por lavagem de dinheiro. Marco Aurélio argumentou
que o relator do processo está caracterizando como lavagem de dinheiro atos
tipificados no crime de corrupção passiva. “Não tenho como dizer diante desses
fatos que são típicos da lavagem de dinheiro. Não vi um dado que pudesse
guardar sintonia ”, avaliou.
O ministro manifestou preocupação
com a amplitude dada pela Corte ao delito de lavagem de dinheiro e disse que a
lei corre o risco de ficar desmoralizada, se for ampliada pelo Supremo
Tribunal. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei, essa lei tende
a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
Para o ministro, a dimensão dos
argumentos da Corte sobre o tema pode acabar por desqualificar o julgamento.
“Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando à lavagem de dinheiro.
Isso repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos
investidos do ofício judicante. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute, e
repercute em termos de se assentarem enfoques, de se assentar jurisprudência.”
Marco Aurélio destacou que a
dimensão da lei, aceitando a tese da Corte de que é possível dolo eventual no
delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão ser processados
por receber dinheiro gerado por crimes. “Não quero assustar os criminalistas,
mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque
são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e, claro que poderão
supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes
praticados por traficantes, contraventores e outros”, explicou. O dolo eventual
é considerado quando o réu assume o risco de cometer um crime.
Confira o placar parcial do Capítulo
7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 1 voto pela condenação
(Joaquim Barbosa) a 2 votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio)
2) Anita Leocádia: 3 votos pela
absolvição
3) João Magno: 1 voto pela
condenação (Joaquim Barbosa) a 2 votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio)
4) Professor Luizinho: 3 votos pela
absolvição
5) Anderson Adauto: 1 voto pela
condenação (Joaquim Barbosa) a 2 votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio)
6) José Luiz Alves: 3 votos pela
absolvição
Heloisa Cristaldor da Agência Brasil
| Edição: Nádia Franco
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