A
prisão do diretor-geral do Google Brasil, Fabio José Silva Coelho, pelo descumprimento
de ordem judicial determinando a retirada de conteúdo ofensivo contra o
candidato do PP a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, dividiu
especialistas sobre os limites da liberdade de expressão na internet.
Membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, o professor Sérgio Amadeu alerta
para os riscos de autocensura nos provedores por conta de medidas judiciais
como essa.
“Foi
uma decisão exagerada e perigosa. As plataformas não podem ser
responsabilizadas pelo conteúdo postado nelas, sob o risco de essas empresas
começarem a estabelecer mecanismos que, em última análise, podem gerar a
censura espontânea de conteúdo”, acredita Amadeu, que criticou a demora do
Congresso em aprovar o texto do Marco Civil da Internet, conjunto de normas que deverá disciplinar direitos e deveres na utilização da rede no Brasil.
Congresso em aprovar o texto do Marco Civil da Internet, conjunto de normas que deverá disciplinar direitos e deveres na utilização da rede no Brasil.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello também cobrou do Legislativo a elaboração de normas específicas para regulamentar questões eleitorais na internet. “É um tema que está precisando de uma disciplina maior”, afirmou Marco Aurélio, ontem.
De
acordo com relatório divulgado periodicamente pelo Google, o Brasil está em
primeiro lugar no ranking de países com maior número de pedidos para retirada
de conteúdo.
Entre julho e dezembro de 2011, foram 128 as petições originadas de decisões judiciais no país, relacionadas a 397 itens disponibilizados on-line. Nesse universo, 69% dos pedidos foram atendidos, seguindo a legislação brasileira.
Responsabilidade
No
caso específico relacionado ao candidato de Campo Grande, a discussão se deu em
torno da Lei Eleitoral, que prevê a penalização do provedor que, avisado de
irregularidades na propaganda eleitoral veiculada, não retirar o conteúdo do
ar.
A
legislação, contudo, afirma que o provedor “só será considerado responsável
pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente
de seu prévio conhecimento”.
Mas na avaliação de técnicos que trabalham na elaboração do Marco Civil da Internet, o texto da Lei Eleitoral gera desentendimentos.
Mas na avaliação de técnicos que trabalham na elaboração do Marco Civil da Internet, o texto da Lei Eleitoral gera desentendimentos.
Uma
das alterações contidas no projeto de lei é a responsabilização do provedor
apenas depois de uma notificação penal. “Do jeito que está hoje, qualquer
comunicação extra-judicial conta para responsabilizar o provedor, o que traz
insegurança jurídica para o setor e acaba por funcionar como um inibidor de
inovação na internet”, diz um consultor envolvido na elaboração das normas.
Para
o especialista em direito digital Renato Ópice Blum, se já estivesse em vigor,
o Marco Civil da Internet só reforçaria a punição do diretor-geral do Google
Brasil. “Não se trata de censura, o problema aqui é que ele descumpriu uma
ordem judicial. A Lei Eleitoral já prevê punição para esses casos.
Nesse aspecto específico, o Marco Civil apenas determina que o conhecimento prévio, condição para responsabilização do provedor, se dê sob a forma da ordem judicial”, explica.
Nesse aspecto específico, o Marco Civil apenas determina que o conhecimento prévio, condição para responsabilização do provedor, se dê sob a forma da ordem judicial”, explica.
A
advogada Gisele Arantes concorda. “Não houve exagero na medida tomada pelo
juiz. O caráter de imediatismo é uma peculiaridade da Lei Eleitoral. Não
adianta um processo correr por semanas, a decisão deve ser imediata por conta
dos prazos eleitorais, ou corre o risco de ser inócua. Por isso a ação do juiz
foi rápida, ele agiu dentro da lei”, observa a especialista.
Com
informações do Correio Braziliense
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