sexta-feira, 21 de setembro de 2012

MPF denuncia onze pessoas por fraudes contra o seguro-desemprego no Espírito Santo


O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou onze pessoas por fraudes contra o programa de seguro-desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cinco delas foram denunciadas pela prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha, e outras seis por violação de sigilo funcional. O esquema possibilitou o saque de centenas de parcelas indevidas do seguro-desemprego.
O grupo composto pelos agentes contratados da Delegacia Regional do Trabalho do Espírito Santo (DRT/ES) Carlos Magno Gonçalves da Costa, Gilmara Ribeiro Mendes, Danilo Saade Fortaleza Chalub, Rodrigo Nascimento Mattos e Carolina Barroso Veloso foi responsável por centenas de alterações no sistema informatizado que gerencia o pagamento do seguro- desemprego, com o objetivo de autorizar o saque de parcelas indevidas do benefício. Os servidores da DRT/ES Carlos Renato Louzada, Fernando Pereira Marinho, Iran Roza, Rivadavia Tadeu Flegler Martins, Elieládio Wabner Oliveira da Silva e Carlos Duarte Alberto também foram denunciados porque emprestaram suas senhas de acesso restrito ao sistema, contribuindo para que a quadrilha consumasse as fraudes.
Um dos esquemas utilizados consistia em trocar o número de cadastro no Programa de Integração Social (PIS) de segurados que não preenchiam as condições legais para receber o benefício do seguro-desemprego por números de pessoas que preenchiam essas condições. Assim, era possível emitir ilimitadas parcelas do benefício em favor de um segurado inabilitado. Após a emissão dos requerimentos, o próximo passo dos integrantes do bando era efetuar os saques. Para isso, utilizavam exemplares do cartão-cidadão desviados do serviço de atendimento da DRT/ES ou captados com amigos e parentes.
A fraude também permitiu que um mesmo segurado recebesse o benefício a partir de mais de um número PIS e que um mesmo requerimento solicitando o pagamento do benefício fosse utilizado por diversos segurados. As investigações constataram que, entre 2003 e 2005, um mesmo número PIS sofreu centenas de alterações e foi vinculado ao exorbitante número de 63 requerimentos de pagamento do seguro-desemprego.
A pena para a prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação é de dois a doze anos de reclusão e multa. Para quem pratica o crime de formação de quadrilha a pena é de um a três anos de reclusão. Já para a prática do crime de violação de sigilo funcional, a pena varia de dois a seis anos de reclusão e multa.

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Dag Vulpi

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