A proposta será apresentada à CCJ até o fim da semana ou início da próxima e deverá ser votada pelo Senado ainda neste semestre.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) apresentou, nesta tarde, na rede social (https://www.facebook.com/RicardoFerraco), o parecer elaborado enquanto relator designado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para analisar o projeto de lei que altera a Lei Seca. A proposta será apresentada à CCJ até o fim da semana ou início da próxima e deverá ser votada pelo Senado ainda neste semestre.
O substitutivo elaborado pelo senador restabelece a tolerância zero para o consumo de álcool por motorista, o que altera o Projeto de Lei da Câmara que previa mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue por motorista.
Ainda que o infrator se recuse a fazer o exame de sangue ou teste de bafômetro, ele não estaria livre de punição. Ferraço propõe que agente de trânsito poderá denunciar o infrator mediante prova testemunhal, imagens, vídeos, perícias, exames clínicos ou “qualquer outra prova em direito admitida”.
O senador mantém em seu parecer as penalidades previstas no projeto da Câmara. Ou seja, “conduzir veículo automotor, sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa”, detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação.
Mas as penalidades aumentam de acordo com a gravidade dos danos causados a terceiros. Assim, se o motorista estiver alcoolizado e atropelar alguém, provocando lesão corporal, poderá pegar de um a quatro anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação.
Para o caso de lesão corporal de natureza grave, a pena será de três a oito anos de cadeia e proibição de se obter a permissão ou a habilitação. Em caso de morte, quatro a doze anos de reclusão, multa e proibição para dirigir.
As penalidades previstas no parecer podem aumentar em um terço e até dobrar se além de todas as infrações já citadas, o motorista não tiver habilitação.
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Dag Vulpi