Seis
ministros que compõem a Corte entenderam que a cúpula do Banco Rural burlou
órgãos de fiscalização para liberar 32 milhões de reais para o esquema
Na 19ª sessão do Supremo Tribunal
Federal (STF) para julgar o processo do mensalão, seis dos dez ministros da
Corte condenaram os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado por fraudes
em empréstimos ao PT e a empresas de Marcos Valério de Souza, o operador do
esquema de corrupção.
Os seis integrantes do STF entenderam
que a cúpula do Banco Rural burlou órgãos de fiscalização e atuou
conscientemente para liberar, sem as garantias devidas, 32 milhões de reais
para o esquema criminoso. A moeda de troca seria, conforme a acusação, promessas
de que Marcos Valério poderia abrir portas no governo federal para interesses
da instituição financeira.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia não
seguiram os sucessivos apelos das defesas dos banqueiros, que entregaram
memoriais nesta terça-feira. Nesta quinta, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso
de Mello e Carlos Ayres Britto devem concluir a análise da imputação do crime
de gestão fraudulenta aos executivos do banco.
Gestão tenebrosa - Num voto
simbólico, Luiz Fux chegou a classificar como “gestão tenebrosa” a ação
contínua do Rural na burla às autoridades. “Infelizmente a entidade bancária
serviu como uma verdadeira lavanderia de dinheiro para se cometer um crime. Nem
gestão fraudulenta nem gestão temerária, mas gestão tenebrosa pelos riscos que
acarreta e pelas conseqüências que acarreta à economia popular”, disse.
O voto do ministro também apontou que
ilícitos como os cometidos pelo Rural devem ser punidos por atingirem o sistema
financeiro do país. A argumentação de Fux é mais um exemplo do entendimento que
o tribunal tem criado sobre o enredo do mensalão.
"Qualquer ilícito que aflige o sistema financeiro também consegue
atingir a confiança do Estado e da coletividade", afirmou. "O descumprimento de regras que abalam a
economia popular é que gerou a necessidade de coibir esses desmandos",
completou.
Na avaliação dos ministros, os
empréstimos fornecidos ao PT e às empresas Grafitti e SMP&B não eram para
ser pagos e foram tratados como verdadeiras doações feitas pelo Rural. “Não se trata de verdadeiros empréstimos, mas
de simulacros fraudulentos. Talvez só no melhor dos mundos é que se podia
cogitar de empréstimos de tantos milhões sem garantias, ao arrepio das normas
incidentes”, disse Rosa Weber.
Na mesma sessão, o atual
vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, também acusado de participar
da fraude dos empréstimos, recebeu cinco votos pela condenação e apenas o aceno
do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.
Já a atual consultora Ayanna Tenório,
também ré por gestão fraudulenta, registra até agora cinco votos pela sua
absolvição por falta de provas.
Pesos
Ao longo do julgamento, pelo menos
dois ministros elencaram pesos diferentes para a responsabilização dos
integrantes da cúpula do Rural. Joaquim Barbosa e Rosa Weber foram explícitos
ao reconhecer que Vinícius Samarane não atuou nem na concessão nem na renovação
dos empréstimos, mas ainda assim deve ser condenado por ter sido omisso na
auditoria interna e inspetoria da instituição, funções sob sua
responsabilidade. A ressalva, como lembrou a ministra, deve se refletir, em
caso de condenação, em uma pena menor a ele do que aos demais banqueiros.
Até o momento, os ministros que
votaram na responsabilização dos réus do Banco Rural também rejeitaram a tese
de que a culpa sobre a veracidade ou não dos empréstimos deveria recair sobre o
então presidente da instituição, José Augusto Dumont, morto em 2004. A
estratégia de imputar a culpa a Dumont, que assinou os empréstimos originais,
mas não as renovações, foi ensaiada em conjunto pelos defensores, mas não
levada adiante pelos magistrados.
“Se
os crimes persistiram após falecimento, não é possível atribuir-lhe a
responsabilidade exclusiva”, explicou Rosa Weber.
Relator
Na segunda-feira, o relator da ação
penal do mensalão, Joaquim Barbosa, havia condenado os quatro executivos do
Rural. “É preciso lembrar que o crime foi
praticado com concurso de pessoas em ação orquestrada com tarefas típicas de um
grupo criminoso. Não é necessário que cada um dos réus tenha praticado todos os
atos fraudulentos que caracterizam a gestão fraudulenta”, disse ele na
ocasião.
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