Maioria dos casos
ocorreu por contas rejeitadas no TCES
Contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas Estadual (TCES), demissão de cargo público e condenação por
órgão colegiado até por homicídio levaram 44 candidatos a serem barrados da
disputa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base na Lei da Ficha Limpa.
O número é relativo aos recursos julgados no TRE.
Carlos Mazzoco diz que a lei atingiu o objetivo, mas “o
maior juiz é o eleitor”
|
“O
TRE conseguiu fazer boa uniformização na aplicação da lei. Podia ser diferente
quanto à retroatividade e o julgamento de contas de prefeito pelas Câmaras”
Carlos Mazzoco, procurador eleitoral
Carlos Mazzoco, procurador eleitoral
Ter contas rejeitadas pelo TCES foi o motivo de 34 candidatos serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Entre eles, os candidatos a prefeito de Guaçuí, Luiz Moulin (PSDB); de Mucurici, Adilson Ferreira (PSD), o Dica; e de Pancas, Walace Alcure (PSD).
Apesar do número e de 20 recursos do MPE relativos a contas rejeitadas terem sido acatados pelo TRE, o procurador regional eleitoral, Carlos Mazzoco, discorda da posição da Corte quando o assunto é contas de prefeitos. Para ele, compete ao TCES e não à Câmara de Vereadores julgar os atos de prefeito como ordenador de despesas, diferente do que entendeu o TRE.
O outro candidato a prefeito barrado com base na lei é Antonio Fiorot (PSB), de Pedro Canário, que teve o mandato cassado pela Câmara. Inovações como tornar inelegível quem foi alvo de condenação colegiada e servidor público demitido levaram nove concorrentes a vereador a serem barrados.
Decisão colegiada
Mazzoco destaca nessa lista três vereadores alvos de condenações criminais:
Aloisio Modolo (PMN), presidente da Câmara de Marechal Floriano, condenado a 16
anos de prisão por homicídio; Osires Delatorre (PSDB) e Paulinho Beline (PP),
de São José do Calçado, condenados por uso de documento falso.
Para Mazzoco, esses são exemplos simbólicos de que a lei “atingiu o objetivo e melhorou o filtro”, apesar de abranger 44 pessoas em um universo de mais de nove mil candidatos e 700 impugnados.
“Nos 44 barrados temos exemplos concretos de pessoas que vinham há tempos na vida pública e estavam envolvidas em crimes. A lei atingiu seu objetivo, mas por si só não tem condições de fazer um filtro que permita que só pessoas de excelente qualidade disputem. O maior juiz é o eleitor”, frisa o procurador.
Mazzoco discorda ainda do entendimento do TRE sobre irretroatividade da lei. A Corte tem 15 dos 360 recursos que recebeu pendentes, dos quais oito de candidatos a prefeito.
Os fichas-sujas:
Prefeito
Guaçuí: Luiz Moulin (PSDB)
Mucurici: Adilson Ferreira (PSD), o Dica
Pancas: Walace Alcure (PSD)
Pedro Canário: Antonio Fiorot (PSB)
Vice-prefeito
Ibatiba: Fábio Ambrozio Trindade (PSB)
Mimoso do Sul: Maurício Paiva (PV)
Rio Novo do Sul: Regina Fregonazzi (PDT)
Vereador
Águia Branca: Sebastião Viana Filho (PSDB), o Tião Lula
Alegre: Renato Viana (PR)
Alto Rio Novo: José Pinto da Silva (PMDB)
Anchieta: Edson Vando (PV), o Edinho Mais
Baixo Guandu: Sandro Marcio Zamboni (PT)
Barra de São Francisco: Adilton Gonçalves (PMDB)
Cachoeiro de Itapemirim: Marcos Salles Coelho (PMN)
Cariacica: Heraldo Lemos (PV)
Dores do Rio Preto: Eclair Lopes (PSB)
Ecoporanga: Jordimar Vieira (PDT); Izaías Ramos Neto (PPS)
Guaçuí: José Luiz Pirovani (PDT); Rubens Marcelino de Souza (PSD)
Guarapari: Júlio César Lugato (PRB); José Raimundo Dantas (PRP); Ademir
Cruz (PSB);
Benigno Maioli (PSDB);
Marquinho Borges (PMDB)
Iúna: Joaquim Hubner Vieira (PTdoB)
Ibatiba: Ozeias da Piedade Ferreira (PR)
Jerônimo Monteiro: Celso Zucoloto (PSDB)
Linhares: Ademir Lima (PTB)
Marechal Floriano: Aloisio Modolo (PMN), o Sargento Modolo
Muqui: José Antonio Vencioneck (PR); José Luiz Silva Castro (PSD)
Pancas: Divino de Souza (DEM)
Pedro Canário: Adeilton Santos (PTB), o Dedé do Camata; Sirlande Freitas (PMDB)
Pinheiros: Tadeu Sá Nascimento (PSB)
Santa Teresa: Evanildo Sancio (PP)
São José do Calçado: Paulo Simões (PSD); Osires Delatorre (PSDB); Paulo Pimentel
(PP), Paulinho Beline
São Mateus: Antonio dos Reis (PRB)
Serra: Adir Paiva (PSB)
Vitória: Maria Bernadet Gerlin (PTdoB), a Bella
Fonte: Ministério
Público Eleitoral (MPE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi