A defesa do candidato à prefeitura de Vitória, Luiz Paulo Vellozo Lucas, teve o pedido de isenção de responsabilidade, conforme descrito no acórdão (TC012/2006) do Tribunal de Contas do ES (TCES), negado pelo relator do processo, João Luiz Cotta Lovatti, na sessão desta terça-feira (25). O ex-prefeito da capital é apontado pela prática de promoção pessoal na publicidade do Projeto Terra, da prefeitura.
Cotta Lovatti votou pelo não acolhimento da defesa de Luiz Paulo e pela responsabilidade partilhada com o ex-secretário de Comunicação do município, Fernando Schneider Kunsch. No acórdão, é imputada a eles a responsabilidade pela prática ilegal de publicidade, acarretando o ressarcimento ao cofre municipal o valor de R$ 88.347,60, divido entre os dois, mais multa de mil reais para cada um.
Em sustentação oral, a defesa do ex-prefeito alegou que se houve irregularidade a culpa é de Kunsch, a quem delegou responsabilidade. Por isso, não caberia ao gestor da cidade ser punido por atos dos seus secretários. Já a defesa do ex-secretário sustentou que os dois, Luiz Paulo e Fernando Schneider Kunsch, devem partilhar dos atos.
No entendimento do relator, o ex-prefeito é culpado, uma vez que o fato de ser o gestor do município não o isenta da responsabilidade. Assim, ambos deverão responder pela irregularidade. O conselheiro Rodrigo Chamoun pediu vista. A decisão do mérito ainda vai ser apreciada no pleno da Corte de Contas.
Ainda na sessão desta terça, o Tribunal emitiu parecer de alerta às cidades de Conceição do Castelo e Itaguaçu, por descumprimento as metas referentes à gestão fiscal, no 1º semestre de 2012
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