LEI DE COTAS RACIAIS – a violação do art.19,
CF/88 e da ética da responsabilidade com as futuras gerações, conforme WEBER
As ponderações e razões de um ativista contra o racismo a favor do VETO Presidencial dos artigos 2, 3 e 5 da lei de segregação de direitos raciais, PLC 180 de 2008 aprovada em 07/8/2012. A preliminar é questão de princípio: combater ao racismo implica no compromisso da destruição da crença em ´raças´ humanas edificada no século 18 para a opressão. No mérito, a impertinência e o descabimento do estado praticar e induzir a afirmação de uma classificação racial dos humanos. O dever do estado é combater o racismo e suas causas, dentre elas a crença social em ´raças´. Além das aqui expostas, há, ainda, 100 milhões de pretos e pardos afro-brasileiros que serão vítimas de mais racismo estimulado pelo estado, num futuro próximo, como razões a serem consideradas.
A inspiração maranhense ganha relevância a história e a situação dos afro-maranhenses. Com o mais baixo IDH (0,510) são os mais pobres dentre todos os afro-brasileiros (IDH 0,680) com índice equivalente ao dos países mais pobres da África, significando que a elite política comandado a mais de cinqüenta anos por SARNEY - que se vangloria de ser o maior ´defensor da raça negra ´ - manteve as exclusões sociais herança da época da escravidão negligenciando as políticas públicas de inclusão, sem acesso a educação, saúde, habitação e demais direitos sociais dos demais brasileiros. Campeão absoluto com cerca de 40% comunidades quilombolas do Brasil, com mais de 500 identificadas no Maranhão, desde 1988 não são entregues os títulos de propriedades outorgadas na Constituição Federal, art.68, ADTC. Nos séculos 18 e 19, o Maranhão foi o estado que, proporcionalmente, mais recebeu escravos. Atualmente, 75% da população são pretos e pardos mas a elite não viabiliza lideranças políticas relevantes, não elegendo pretos e pardos para deputados, prefeitos, senadores e governadores. Não é, portanto, grande coisa a inspiração. No Rio Grande do Sul, por exemplo, com apenas 16% de pretos e pardos (IDH 0,718) já foram eleitos governadores pretos, pardos e mestiços, e tem hoje como Senadores PAULO PAIM, um afro-brasileiro e PEDRO SIMON, que não é exatamente branco. Os afro-maranhenses, desde a Revolta ´Balaiada´ - 1838/1841 - liderada pelo ex-escravo COSME BENTO na maior guerra de escravos pela liberdade no Brasil, pagam um alto preço pela ousadia. Colocados em seus devidos lugares: reprimidos e excluídos e submetidos a seus ´defensores´, sem autonomia política e com sub-cidadania.
Mas, na verdade histórica ignorada, foi a exploração do sistema da escravidão africana existente desde o século 16 que impulsionou no século 18 a ideologia do racismo criada para se opor à força dos ideais da igualdade humana trazidos pelo iluminismo a partir do século 18. O racismo fez a classificação dos humanos em raças diferentes, com uma hierarquia implícita da superior e inferiores, na qual, a ´raça negra´, era a dos escravos, a ´raça inferior´. O racismo serviu para a manutenção do escravismo africano e depois nos séculos 19 e 20, passou a servir a outros interesses sempre de opressão.
Na página da Presidência do Senado, SARNEY se intitula de grande defensor da ´raça negra´: http://www.senado.gov.br/senado/presidencia/memoria/06.asp uma prova de sua convicção pessoal racialista, portanto, acredita em ´raças´ diferentes e crê na possibilidade de direitos segregados. Com essa inspiração o estado passa a outorgar direitos raciais distintos a brasileiros, em razão do pertencimento racial, que não temos. Distinção essa, reitera-se, que viola a letra do artigo 19 da Constituição de 1988.
Porém, há um óbice à vaidade e ao sonho de reconhecimento do Senador SARNEY o de ser eternizado para a história como maior ´defensor da raça negra´ com seu desejo de nos impor direitos raciais, condição essa que há de ser intransponível: o artigo 19 da Constituição Cidadã, erigido conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos contém o imperativo dever estatal de abstenção e de repúdio a distinções dos brasileiros por direitos raciais segregados: o estado não tem o direito da pedagogia do ódio. Caberá à Presidenta DILMA ou ao Supremo Tribunal Federal, impedir a barbárie desse tipo de legislação racial.
NELSON MANDELA, o ícone da luta contra a segregação de direitos raciais, num de seus famosos discursos, já no exercício da Presidência na África do Sul, faz a apologia da pedagogia do amor à humanidade, nos oferecendo lição extraordinária: Ninguém nasce odiando outra pessoa em razão da raça ou da religião. Eles foram ensinados a odiar. Se eles aprenderam a odiar, nós podemos lhes ensinar a amar.
Nós, brasileiros, segundo SERGIO BUARQUE DE HOLANDA, em ´Raízes do Brasil´, não aprendemos a nos submeter à prisão do pertencimento racial, condição imutável, por isso somos livres e mutantes como ´ser nacional´, portanto, não temos o direito de, pelo estado, condenar as futuras gerações às algemas do pertencimento racial e ensinar-lhes o ódio e a apartação com direitos raciais segregados. Não podemos ensinar a classificação racial estatal tão desejada pelo racismo nos séculos 19 e 20. Não temos o direito de continuar recitando a tese de ARISTÓTELES a base filosófica e ideológica do racismo, pois: tratar os desiguais com desigualdade, em razão de ´raça´, jamais será a verdade igualdade.
José Roberto F. Militão, advogado civilista. Ativista contra o racismo e contra a ´raça´ estatal. Ex-Secretário Geral do Conselho da Comunidade Negra do governo do estado de São Paulo – 1987/1994. Ex-Membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios – OAB/SP – 1986/2010
As ponderações e razões de um ativista contra o racismo a favor do VETO Presidencial dos artigos 2, 3 e 5 da lei de segregação de direitos raciais, PLC 180 de 2008 aprovada em 07/8/2012. A preliminar é questão de princípio: combater ao racismo implica no compromisso da destruição da crença em ´raças´ humanas edificada no século 18 para a opressão. No mérito, a impertinência e o descabimento do estado praticar e induzir a afirmação de uma classificação racial dos humanos. O dever do estado é combater o racismo e suas causas, dentre elas a crença social em ´raças´. Além das aqui expostas, há, ainda, 100 milhões de pretos e pardos afro-brasileiros que serão vítimas de mais racismo estimulado pelo estado, num futuro próximo, como razões a serem consideradas.
Ações Afirmativas é uma doutrina de direito para
a promoção da igualdade humana destinada a impedir a manutenção de injustas
discriminações racistas, sexistas, machistas, homófobas, etc valorizando e
garantindo a diversidade humana e não a diversidade ´racial´. Cabendo ao estado
fazer políticas públicas em benefício dos que encontra em desigualdades,
induzindo programas voluntários de inclusão e de neutralização das
discriminações, o que não se compatibiliza nem equivale a políticas de
privilégios com a segregação estatal de direitos raciais.
A oposição, portanto, é contra qualquer a
legislação destinada a impor, de forma compulsória, a segregação de direitos
baseados em ´raças´ conforme faz a lei aprovada, não se vislumbrando, portanto,
problema algum com medidas voluntárias das universidades, faculdades privadas
ou mesmo de empresas que façam programas especiais de Ações Afirmativas visando
à diversidade humana. Desde que voluntárias, os critérios de Ações Afirmativas,
não encontram óbices.
Porém, nos últimos vinte anos o estado
brasileiro, através dos três poderes da República, trilha o nefasto caminho de
edificação de um Estado com classificação racial para o exercício de direitos.
Primeiro o Poder executivo, desde o governo FHC. Depois o Poder Judiciário com
a decisão unânime do Supremo Tribunal, a despeito dos arts. 1º, 3º, 5º e 19 da
Carta Magna, declarando a constitucionalidade de políticas públicas
compulsórias de segregação de direitos raciais, culminando a corrosão da
oposição popular, chegando aos representantes do povo junto ao terceiro poder,
o poder legislativo.
A história humana registrará que
num fatídico agosto de 2012, o Congresso Nacional do Brasil, país com a
maior população miscigenada da história humana, aprovou a nossa primeira lei de
segregação de direitos raciais desde a proclamação da República, -
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=53196 -
numa dessas sessões de ´esforço concentrado´ por acordo de lideranças, um
arranjo da direção da mesa, para aprovação de leis polêmicas sem votação
nominal, ou seja, sem debates e sem comprometimento parlamentar.
Embora saudado por ativistas do movimento negro
organizado, quem acompanhou a trajetória parlamentar do PLC 180/2008, sabe que
ele tem no DNA de sua inspiração fortes raízes maranhenses. Sua autora foi a
então Deputada NICE LOBÃO-PFL-MA e, no parlamento, contou com total apoio do
Presidente do Congresso, Senador SARNEY. Ele tinha sido o autor do primeiro
projeto de cotas raciais em 1997. Sem esse poderoso apoio institucional jamais
seria aprovado. Diz a notícia: No dia da aprovação da lei, o relator do
projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), e representantes de movimentos sociais
estiveram reunidos com o presidente do Senado, José Sarney
(PMDB-AP): "Eu apoio totalmente esta iniciativa. Comigo, você não têm
de ter nunca nenhuma preocupação. Eu, estando aqui, sempre ajudarei a avançar
nesta questão" disse. http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/08/
senado-aprova-cota-de-50-nas-universidades-federais.html
A inspiração maranhense ganha relevância a história e a situação dos afro-maranhenses. Com o mais baixo IDH (0,510) são os mais pobres dentre todos os afro-brasileiros (IDH 0,680) com índice equivalente ao dos países mais pobres da África, significando que a elite política comandado a mais de cinqüenta anos por SARNEY - que se vangloria de ser o maior ´defensor da raça negra ´ - manteve as exclusões sociais herança da época da escravidão negligenciando as políticas públicas de inclusão, sem acesso a educação, saúde, habitação e demais direitos sociais dos demais brasileiros. Campeão absoluto com cerca de 40% comunidades quilombolas do Brasil, com mais de 500 identificadas no Maranhão, desde 1988 não são entregues os títulos de propriedades outorgadas na Constituição Federal, art.68, ADTC. Nos séculos 18 e 19, o Maranhão foi o estado que, proporcionalmente, mais recebeu escravos. Atualmente, 75% da população são pretos e pardos mas a elite não viabiliza lideranças políticas relevantes, não elegendo pretos e pardos para deputados, prefeitos, senadores e governadores. Não é, portanto, grande coisa a inspiração. No Rio Grande do Sul, por exemplo, com apenas 16% de pretos e pardos (IDH 0,718) já foram eleitos governadores pretos, pardos e mestiços, e tem hoje como Senadores PAULO PAIM, um afro-brasileiro e PEDRO SIMON, que não é exatamente branco. Os afro-maranhenses, desde a Revolta ´Balaiada´ - 1838/1841 - liderada pelo ex-escravo COSME BENTO na maior guerra de escravos pela liberdade no Brasil, pagam um alto preço pela ousadia. Colocados em seus devidos lugares: reprimidos e excluídos e submetidos a seus ´defensores´, sem autonomia política e com sub-cidadania.
Em razão da racial aprovada, resta ainda, uma
esperança: o poder constitucional de veto pela Presidenta da República, pelo
que se sabe, com mínima chance política de ser utilizado com bom senso para
impedir o prevalecimento do sentimento racialista do Senador SARNEY. A
responsabilidade ética contra a pedagogia do pertencimento racial, e em
respeito a 100 milhões de afro-brasileiros que serão vítimas de mais racismo,
impõe-se, à Presidenta DILMA o dever de veto dessa lei em razão de seus efeitos
colaterais.
Contra o empenho pessoal de SARNEY basta ver que
sua convicção pessoal é inteiramente equivocada. Ela se sustenta em uma falsa
premissa do desenrolar da história. O Senador acredita que foi o racismo que
fez a escravidão: “Essa mesma preocupação com a educação me fez, depois de
estudar com lideranças dos movimentos negros, acreditar na importância de uma
política de cotas. Fui o primeiro a levantar essa questão no Brasil (Palmas..)
– o Senador Paim, que aqui está, é testemunha disso... "Tenho ouvido e lido
com atenção todo o debate sobre o erro científico de qualquer medida que leve
em consideração a raça. Gostaria que esse debate tivesse impedido a
escravidão". (28/5/12, Sessão Solene em comemoração a 124 anos da
Abolição: http://www.senado.gov.br/senado/presidencia/detalha_discurso.asp?da...
Mas, na verdade histórica ignorada, foi a exploração do sistema da escravidão africana existente desde o século 16 que impulsionou no século 18 a ideologia do racismo criada para se opor à força dos ideais da igualdade humana trazidos pelo iluminismo a partir do século 18. O racismo fez a classificação dos humanos em raças diferentes, com uma hierarquia implícita da superior e inferiores, na qual, a ´raça negra´, era a dos escravos, a ´raça inferior´. O racismo serviu para a manutenção do escravismo africano e depois nos séculos 19 e 20, passou a servir a outros interesses sempre de opressão.
Experiente com mais de cinqüenta anos no
parlamento, o senador SARNEY sabe que na história da República é a primeira vez
que o estado outorga direitos distintos a brasileiros, em razão da falácia do
direito decorrente de pertencimento racial, distinção essa violadora da singela
norma expressa no artigo 19 da Constituição: É vedado à União, Estados,
Distrito Federal e Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou
preferência entre si.
Por ser um paliativo estatal essa lei que não
combate as causas – o racismo – agora legitimado pela lei federal, tal como o
antigo instituto da alforria - que não combatia a escravidão - servirá para
acalmar o ambiente, mantendo o status quo da péssima educação pública
e concedendo ao beneficiário uma condição de 2ª classe. Mais que isso, a
irresponsabilidade ética dessa lei é ser o precedente autorizado pelo congresso
nacional para a racialização de norte a sul, com novos milhares de leis,
decretos e portarias, federais, estaduais e municipais segregando direitos
raciais em todo o Brasil.
Trata-se, pois, de uma política pública simples
e barata conveniente para o administrador populista como fez o ex-governador
Garotinho - RJ, manipulando a escassez, sem nenhum novo investimento orçamentário.
A fórmula prevista na lei é perversa e será
aceita pelas elites que não perderão vagas. É simples: a lei reserva 50% das
vagas pelo sistema tradicional e mais 25% das escolas públicas de excelência
serão ocupadas pelos mais ricos, melhores colocados no vestibular. A reserva
mais a metade das vagas de escolas públicas sem recorte de renda serão ocupadas
pelos oriundos das escolas públicas de excelência: as técnicas federais e
estaduais, D.Pedro II, experimentais de universidades, das corporações
militares etc., restando para a disputa racial, apenas 25% das vagas.
Esse sistema de cotas retira vagas dos últimos
colocados nas classificações: retiram-se vagas de pobres, últimos colocados,
jovens brancos que estudaram em escolas públicas periféricas para as entregarem
a jovens também pobres, pretos e pardos, oriundos todos da deficiente escola
pública, do mesmo ambiente social, da mesma periferia e até da mesma família
com a perversidade da entrega ser feita em nome de um ´direito racial´ que traz
implícita a declaração estatal de uma presumida inferioridade racial do
beneficiado. Os ricos nada perdem e os pobres não ganham vagas mas ganham a
disputa racial, semente de ódios raciais duradouros.
Essa disputa racial entre os pobres é o perigo
maior para o combate ao racismo. A crença em ´raça´, quando estimulada pelo
estado, deixa de ser crença e passa a ser fato com a identidade jurídica,
induzindo a pessoa a um pertencimento racial. Ao ver de SÉRGIO BUARQUE, em
´Raízes do Brasil´ o pertencimento racial é mais profundo e maléfico entre os
mais pobres. O pertencimento racial é uma condição imutável que aprisiona suas
vítimas. Quem nada possui, passa a ter no orgulho racial um valioso patrimônio:
o de pertencer a uma ´raça´ superior. Quem o adquire será um racista e para
sempre aprisionado a ele, diz SÉRGIO. O sentimento racial passa a ser um
valioso patrimônio pessoal intangível que ninguém poderá usurpar. Por ele,
lutará e morrerá. Não cabe ao estado o emprego dessa pedagogia do ódio.
Por qual razão simplesmente não viabilizar
apenas um justo acesso para todos os pobres em igualdade de condições? A razão
é bastante óbvia: a finalidade maior da lei é a edificação de direitos
raciais estatal. A monstruosidade desse tipo de leis será fazer a
racialização estatal inédita no Brasil visando suprimir e tolerância relativa à
que se referia o saudoso professor e intelectual-mor MILTON SANTOS
http://luisnassif.com/
video/milton-santos-sobre-a-politica-racial cuidando,
assim, de instalar o conflito racial que nós afro-brasileiros e brasileiros em
geral, não desejamos. È comum ativistas de ONGs do racialismo dizer que
preferem o racista explícito em vez do racista constrangido e dissimulado.
Porém, o papel do estado, é desencorajar a atitude ou comportamento racista.
Não é o de estimular o sentimento racial semente de atitudes racistas.
Pelas semelhanças da geopolítica, território e
população temos a vocação de potência concorrente dos Estados Unidos, no futuro.
Há nessa campanha do racialismo estatal a suspeita de ser um projeto acadêmico
e político da inteligência imperialista visando nos retirar uma vantagem
competitiva singular e nos igualar no futuro ao que há de pior nos EUA,
fomentado por investimento de milhões de dólares
pelas Foudation´s norte-americanas no Brasil e em outras partes do
mundo. Seu objetivo é formar uma elite política, intelectual e acadêmica
defensora de políticas raciais e da convivência com o racismo, numa versão
moderna da doutrina americana: “iguais, mas separados”. Em 1896, a Suprema
Corte dos EUA entendeu que a separação compulsória de direitos de pessoas de
origens raciais distintas não caracterizava violação da 14ª Emenda – que
assegurava a igualdade a todos os cidadãos. Essa doutrina de direitos separados
prevaleceu nos EUA até a vitoriosa campanha do Movimento por Direitos Civis,
liderados pelo Dr. LUTHER KING, nos anos 1960. Porém, continua arraigado na
cultura norte-americana produzindo conflitos raciais.
Essa influência da cultura acadêmica
norte-americana, está na literatura recente, com o livro ´A Curva do
Sino´(1994) que pretende comprovar a desigualdade e inferioridade racial nata
dos afro-descendentes, exigente de políticas estatais diferenciadas na lei. Os
objtivos das Foudacion´s é um fenômeno constatado desde os anos 1990 conforme
LIVIO SANSONE (Negritude sem Etnicidade, 2004), da UFBA: "O Brasil
nunca foi um paraíso racial, nem tampouco é hoje um inferno racial: o que mudou
drasticamente foi a perspectiva dos cientistas sociais e dos intelectuais em
geral no tocante à raça no Brasil. Essa mudança deveu-se sobretudo à alteração
dos projetos políticos do meio acadêmico e das fundações Ford, Rockfeller e Mac
Arthur, uma vez que os Estados Unidos sempre tiveram uma importância indireta
na definição das relações raciais como área de estudo no Brasil. www.ceao.ufba.br/fa
brica/Lsansone_07.doc ( “p. 269 - Negritude sem etnicidade.
Salvador/Rio de Janeiro: EDUFBA/PALLAS.”).
Na página da Presidência do Senado, SARNEY se intitula de grande defensor da ´raça negra´: http://www.senado.gov.br/senado/presidencia/memoria/06.asp uma prova de sua convicção pessoal racialista, portanto, acredita em ´raças´ diferentes e crê na possibilidade de direitos segregados. Com essa inspiração o estado passa a outorgar direitos raciais distintos a brasileiros, em razão do pertencimento racial, que não temos. Distinção essa, reitera-se, que viola a letra do artigo 19 da Constituição de 1988.
Se não ocorrer o veto pela Presidenta DILMA,
essa lei será o precedente legislativo para milhares de leis segregando
direitos raciais em todo o Brasil. As ´cotas raciais´ compulsórias, trata-se
como visto de um engodo de política pública mais barata ao agrado dos políticos
paternalistas e populistas. Em vez de investimento público para melhorar as
condições de competição dos mais pobres, retiram-se oportunidades de jovens
pobres, para entregá-la a outros pobres, todos jovens, demarcando seus futuros,
de forma traumática, em nome de políticas públicas raciais.
Pior ainda, como evidente efeito colateral
violador da dignidade humana, num futuro próximo, qualquer profissional
afro-brasileiro, portador de um diploma será visto, no senso comum, com um
estigma social inescapável: será, por presunção, um cotista, alguém com
capacidade inferior visto com desconfiança. O racismo sempre fez isso, o que
não fará a partir da afirmação estatal da inferioridade presumida da ´raça
negra´? Isso não significa o estado legitimando os ideais racistas?
MAX WEBER, sociólogo alemão do século passado,
ensinou a existência de duas éticas na sociologia política — a da convicção e a
da responsabilidade — que não são opostas. Diz, WEBER "o homem comum
pode atuar conforme suas convicções, o conjunto de valores e crenças
adquiridas. Já para o homem público, a ética atua em campo mais amplo: são
obrigados a lidarem com a ética da responsabilidade. Eles se obrigam a pensar e
responder pelos resultados futuros de suas ações." Ele sustentava que,
na política, muitas vezes o que parece ser o “bem” pode gerar o “mal” e que a
vaidade pessoal é incompatível com a função política. Tal doutrina cabe
integralmente para apontar a irresponsabilidade na violação dessa ética
sociológica em face da lei aprovada – introduz o direito ´racial´ de forma
compulsória pelo Estado – segregando direitos e não faz justiça social conforme
alegam os defensores de cotas raciais. Na verdade o texto legal reserva 75% das
vagas aos mais ricos (art.1º a 3º).
As cotas sociais, por serem mais justas,
obtiveram vasto apoio junto à população. Na última pesquisa nacional
(DataFolha-novembro 2008-V.Google) 86% apoiavam cotas sociais, enquanto 53%
consideram as cotas raciais, verdadeiras ´cotas de humilhação´. Para fazer
justiça social com Ações Afirmativas beneficiando a pretos e pardos que são 70%
dos pobres, conforme o IBGE, ao parlamento bastaria aprovar o projeto de lei
original, PLC 73/99, com a previsão de reserva de 50% das vagas nas
universidades pelo critério de renda familiar (e não de escola pública). Dos
beneficiários do Bolsa Família por exemplo, 80% são pretos e pardos e
ninguém alega que seja política racial estatal.
Outras Ações Afirmativas bem-vindas seriam
programas com o investimento orçamentário na subvenção aos cursinhos
preparatórios suprindo a deficiência da escola pública com bolsas de estudos
para os melhores talentos que desejam continuar estudando. Assim, os mais
pobres pretos, pardos e brancos disputariam o acesso à universidade pública em
igualdade de condições, sem nenhuma disputa racial deformadora da alma e
prejudiciais à personalidade de nossos jovens talentos na traumática fase
pré-universitária.
Também a maioria absoluta dos afro-brasileiros
não postula a concessão de privilégios baseados em direitos raciais conforme a
pesquisa CIDAN/IBPS (2008,p.24, Google): 63% de pretos e pardos, maioria de
2/3, opinava contra as leis de cotas raciais vigentes no Rio de Janeiro desde
2001. A maioria de pretos e pardos pensa conforme o ´Sonho´ do famoso discurso
de MARTIN LUTHER KING: “que nossos filhos sejam respeitados pela força de seu
caráter e não pela cor da pele”. Sem estigma dos favorecidos.
Para o filósofo MICHEL FOUCAULT as grandes
tragédias da humanidade foram edificadas de mesquinharia em mesquinharia. Uma
lei de segregação de direitos raciais no Brasil já é uma mesquinharia absurda,
irracional. Significa o estado criador de ´raças estatais´ e ensinando,
especialmente à juventude, uma pedagogia estatal de direitos distintos, semente
do ódio e da apartação racial dos humanos.
Essa lei desconsidera que a intensa miscigenação
no Brasil é uma realidade demográfica ímpar e virtuosa na opinião dos saudosos
professores SERGIO BUARQUE, GILBERTO FREYRE, DARCI RIBEIRO e MILTON SANTOS. “O
Brasil é um amálgama de mestiços de diferentes origens raciais e étnicas, cuja
raça e etnicidade foram perdidas, a fim de ganhar a nacionalidade
brasileira" afirma ANTONIO SÉRGIO A. GUIMARÃES
A base filosófica encampada com grande equívoco
nas propostas de lei de tratamento desigual em bases raciais é aquela de
ARISTÓTELES formulada no século IV, antes de Cristo: ´se os homens não são
iguais não merecem receber coisas iguais´. A conhecida tese aristotélica
tem sido invocada pelos mais ilustres juristas e doutrinadores do direito,
desde RUI BARBOSA até atuais Ministros do Supremo Tribunal o que, à luz da
filosofia iluminista, precisa ser observado: o fazem sem a devida
acuidade. Os defensores da segregação de direito racial recitam com
ênfase: “a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente aos
desiguais”. Porém, não cuidam que quando formulada por Aristóteles, ele e
todos na cultura grega da época, pensavam: os humanos não são iguais e não
merecem a igualdade de tratamento (Carta a Nicômaco). Ele também
acreditava que a mulher era um ser incompleto, um meio-homem: “um ser
incompleto passivo enquanto o homem seria um ser ativo e completo.”
Portanto, não é ousadia dizer: duas principais teses aristotélicas,
relativas à humanidade, estavam equivocadas.
Porém, a bimilenar tese de ARISTÓTELES era
poderosa: os humanos não são iguais. Foi ela, e não o racismo
conforme pensa SARNEY, a base filosófica do escravismo de todas as épocas e
serve ao racismo ainda. Serviu ao escravismo moderno, pela doutrina da existência
de povos ´escravos por natureza´. Aqueles povos em distinto estágio
de desenvolvimento, estrutura social, crenças e organização políticas tribais
mais vulneráveis nas guerras de conquistas que podiam ser escravizados. Essa
mesma tese de Aristóteles foi expressamente sustentada em 1551/1552 pelo
filósofo espanhol GINÉS DE SEPÚLVEDA no histórico Tribunal de Valladolid, pela
qual legitimava o direito do colonizador, por lei, escravizar os povos
conquistados nas Américas e na África contrariando as razões do bispo BARTOLOMEU
DE LAS CASAS defensor da tese da igualdade humana como uma lei natural, com
base na doutrina cristã: “todos eram filhos de Deus, conforme a doutrina
do jus-naturalismo de Santo Tomás de Aquino, para quem, a lei feita pelo homem
subordina-se à lei natural, não podendo contrariá-la, sob pena de se tornar uma
lei injusta”.
A tese aristotélica serviu ao racismo dos
séculos 18, 19 e 20 e ainda serve agora, ao neo-racismo brasileiro do século 21
acreditando na diferença, classificação e hierarquia racial. Ainda serve
àqueles que acreditam na desigualdade e inferioridade da ´raça negra´
aquela raça inferior que precisaria de ´defensores´, pensa SARNEY.
Destarte, somente a partir do século 18 com a
base filosófica do iluminismo é que se confronta a tese de ARISTÓTELES impondo
o conceito da unicidade da espécie humana. IMMNUEL KANT, principal filósofo das
luzes, foi o primeiro teórico a declarar a igualdade dos humanos e a reconhecer
que: “a nenhum ser humano não se pode atribuir valor – assim entendido como
preço - justamente na medida em que ele deve ser considerado em sua inteira
dignidade, como fim em si mesmo em função do ser racional.” O iluminismo,
impulsionador de revoluções democráticas pregava a eliminação de quaisquer
privilégios baseados na origem da pessoa, e, se opõe à antiga idéia da
desigualdade humana por natureza, consagrando os ideais da igualdade,
pré-condição para a dignidade humana, incompatível com qualquer classificação,
hierarquia ou privilégio de origem racial: todos os seres humanos nascem
com iguais direitos à vida e dignidade, sintetizava o iluminismo, nas
palavras de KANT.
Então, a partir desse ainda mais poderoso ideal
da igualdade humana é que se edificam as bases republicanas e
democráticas da modernidade, ainda em construção. Não foi mero acaso que, ao
mesmo tempo, também no século 18, nascia a ideologia do racismo – a classificação
dos humanos em raças diferentes – em oposição à força dos ideais
iluministas. O racismo passa a fazer a classificação humana em ´raças´
recuperando e sucedendo a tese aristotélica pela intrínseca e presumida
hierarquia da ´raça´ superior e das inferiores.
No Brasil, apesar do sistema escravocrata, a
declaração da igualdade humana para a fruição de direitos tem sido reiterada
desde a primeira Constituição, convivendo com a indignidade humana escravista e
social. A Constituição Cidadã a fez cláusula pétrea.
O racismo, ao contrário do que muitos acreditam,
não é condição inerente à humanidade. É fenômeno social recente, construído
ideologicamente a partir do século 18. Desde então, serviu a interesses das
elites escravocratas para sobrevida na sustentação ao regime perverso e serviu
ao poderio político da Europa justificando a ocupação colonial, exploração do
trabalho escravo e semi-escravo, apropriação de terras férteis e das riquezas
naturais com a ´missão civilizatória´. O racismo negava a base filosófica do
iluminismo: os humanos não eram iguais, eram divididos em raças com a
presunção de uma hierarquia racial. Enfim, o racismo passa a ser base
propulsora da acumulação capitalista, razão pela qual, a máxima proferida por
STEVE BIKO, jovem líder contra a apartação, assassinado na África do Sul, em
1974, ele sentenciava: “racismo e capitalismo são as duas faces da mesma
moeda.” A moeda da opressão.
Voltando às lições de WEBER e FOUCAULT, desde o
século 19, sempre que os estados, sob influência do racismo, produziram
direitos raciais segregados, as experiências históricas resultram em tragédias
sociais que ainda repercutem com dezenas de milhões de vítimas além da opressão
e miséria que produziram.
Desde as leis de segregação racial nos Estados
Unidos até as leis de Nuremberg edificadoras do nazismo, culminando com a
apartação racial na África do Sul, milhões de vítimas representam a violação ao
dever da ética da responsabilidade com o futuro para quem as deseja repetir no
Brasil do século 21. Não há na historiografia nenhuma experiência positiva,
nenhum bom resultado com a produção de direitos raciais, segregando direitos,
pois ele exige que o estado faça a classificação racial e toda classificação
racial atende aos ideais do racismo: tem implícita a presunção da hierarquia
racial o que resultará ainda mais em racismo.
O ápice das tragédias humanas decorrentes de
leis de classificação racial foram os regimes totalitários do século 20 que
resultaram na 2ª guerra. Desde 1948, com o final da guerra, os estados
democráticos se comprometeram com a criação da ONU e reciprocamente a todos,
com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a não fazerem a classificação
estatal dos humanos pela raça, para a outorga ou exclusão de direitos em bases
raciais, considerando a igualdade humana perante o estado, exatamente com base
nas lições do iluminismo.
FRANTZ FANON, afro-descendente nascido na
Martinica, primeiro grande ativista contra o racismo, decretava em
1956: "Numa sociedade com a cultura de raças, a presença do racista,
será, pois, natural." Nós brasileiros, e os afro-brasileiros em
especial vítimas preferenciais da opressão racial, não queremos conviver com
racistas.
A convivência com o racista proposta por leis
raciais tem deixado legados terríveis para a humanidade e são atuais: a
segregação de direitos raciais nos EUA estimula ainda hoje, a
terroristas raciais dispostos a invadirem escolas, cinemas e templos
religiosos, em nome da supremacia branca.
Em 2011, a inspiração racista do nazismo motivou,
em Oslo, na Noruega, a Anders Behring Breivik, racista convicto, friamente
executar 77 jovens. Foi divulgado um ´Manifesto´ do terrorista em que
pregava: o uso do terror para a salvação da supremacia branca. No
documento, BREIVIK temia a miscigenação e se referia ao Brasil,
como: “pior exemplo de uma sociedade degenerada pela mistura de raças.”
Também foi a segregação estatal de direitos
étnicos, entre TUTSIS e HUTUS na África, produziu o maior genocídio da história
africana, em Ruanda, no Planalto Central, com mais de 4 milhões de mortos e
refugiados nos anos 1990. As duas etnias conviveram por milhares de anos no
mesmo território, sem maiores conflitos. A partir da colonização sob o domínio
alemão e posteriormente belga, de 1880 a 1962, os tutsis foram escolhidos para
assumirem cargos da administração estatal, treinamento militar, acesso
exclusivo à educação. Essa política de discriminação incentivava a rivalidade
étnica. A rivalidade que continua até hoje e provocou genocídios e continua
provocando guerras que se alastram nos países vizinhos onde existam Tutsis e
Hutus. Esse conflito é a demonstração cabal do efeito retardado da política
racial européia no continente africano. Em todo o mundo, a cada dia,
vêem-se, incrédulos, a manifestações de crença racial e do racismo.
Os defensores de leis de segregação de direitos
raciais alegam que nestes dez anos de experiências da lei racial no Rio de
Janeiro, não ocorreram conflitos relevantes nas universidades. Esse fato é de
uma obviedade ímpar: dentro das universidades estão somente os
incluídos. Os excluídos sobrevivem com a ferida de uma exclusão injusta: o
que eles ensinarão a seus filhos diante dos fracassos da vida? Evidente que tal
como nos EUA, na Alemanha ou em Ruanda, tais políticas públicas demoram décadas
para ir construindo o edifício do ódio racial. Porém, é certo que a lei é
semente de frutos venenosos.
A Presidenta DILMA, pessoa culta e com história
de vida inteiramente comprometida com a dignidade humana de todos não pode
desconhecer nem desconsiderar a sua própria responsabilidade ética com o
futuro: o racismo e os ideais de ´raças humanas´ diferentes e com direitos
raciais segregados faz a humanidade tremer diante da história e da força
maléfica e letal de um racismo ainda vivo e que parece recrudescer com
diferentes faces sem apreender as lições da história. Quando promovido pelo
Estado, a tragédia está anunciada para futuras gerações.
Para o jus-naturalismo de KANT, sendo o ser
humano racional, igual e livre deve ser objeto de normas de conduta, designadas
por normas éticas, válidas para todos. Afinal, todos nascem livres e com iguais
direitos à vida e dignidade. Para o iluminismo, cada ser humano deve ser visto
como fim em si mesmo e não como meio a serviço de outros fins. Por decorrência,
nenhum ser humano, nenhum afro-brasileiro, poderá ser visto como instrumento
útil ao Estado mesmo que fosse para um eficaz o combate ao racismo, o que não é
o caso. Um jovem preto ou pardo somente pode ser visto em si e jamais como
meio. Por isso essa premissa se faz imperar.
Logo, para KANT, a norma jurídica será de
direito natural, se sua obrigatoriedade for cognoscível pela razão pura,
independente de lei externa ou de direito positivo. “Tal lei natural é
princípio de todo direito, derivado da liberdade, igualdade e dignidade humana,
reconhecidas por intermédio do imperativo moral categórico.” diz a
interpretação dada pela jurista MARIA HELENA DINIZ.
Com tal inspiração que o Doutor MARTIN LUTHER
KING, pastor evangélico, invocando lições da lei natural em Santo Tomás de
Aquino, justificava a luta que liderava contra as injustas leis de segregação
racial nos Estados Unidos. Ele estava preso, em 1963, criticado e pressionado
pelas autoridades da Igreja para abandonar o movimento de desobediência civil e
as agitações pacíficas, então, endereçou-lhes uma longa ´Carta da Prisão
de Birmingham´ escrita com as reflexões da solidão do cárcere e que viria
a se constituir em verdadeiro Manifesto do vitorioso Movimento pelos Direitos
Civis, concluindo com as razões se seu dever para a desobediência às leis
injustas: "Uma lei injusta é uma lei humana sem raízes na lei natural
e eterna. Toda lei que eleva a personalidade humana é justa. Toda lei que impõe
a segregação racial é injusta porque a segregação deforma a alma e prejudica a
personalidade."
Conceituado humanista, o jurista FÁBIO KONDER
COMPARATO, da USP, em alentado estudo sobre as raízes históricas dos direitos
humanos, realça a relevância das noções kantianas de que a pessoa humana jamais
pode ser tratada como meio: “Ora, a dignidade da pessoa não consiste
apenas no fato de ser ela, diferentemente das coisas, um ser considerado e
tratado, em si mesmo, como um fim em si e nunca como um meio para a consecução
de determinado resultado ou determinados fins.”. Comprovando a capacidade
inebriante do racismo, contraditoriamente, o professor COMPARATO, tem sido
defensor da segregação de direitos raciais para fins pedagógicos - ou seja, com
sua poderosa voz, defende: o uso pelo estado da pessoa de cor para um fim
social.
Enfim, desde o advento da ONU, nasce a doutrina
dos Direitos Humanos, pela qual, os estados se obrigaram a respeitar a
individualidade, a igualdade e dignidade humana, como um fim em si mesmo.
Também o compromisso de não segregar.
No Brasil, a nossa geração através dos poderes
do Estado, resolve segregar direitos raciais, sob a falaciosa argumentação da
utilização exemplar de afro-brasileiros para, pedagogicamente, modificarem o
comportamento racista da sociedade: mas, a utilização da pessoa para
determinados resultados ou fins, por mais nobres que o sejam, é vedado, por
significar a violação do princípio da dignidade humana, inscrito no artigo 1º além
dos citados artigos 5º e 19 da Carta Cidadã de 1988.
A segregação de direitos raciais, também viola a
Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, adota pela ONU em 1966, e internado do pelo Brasil em 1969. Diz a
Convenção:
ARTIGO I –
Nesta Convenção, a expressão "discriminação
racial" significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que
tem por objetivo ou efeito anula ou restringir o reconhecimento, gozo ou
exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e
liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em
qualquer outro domínio de sua vida.
Esta Convenção não se aplicará às distinções,
exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção
entre cidadãos.
Nada nesta Convenção poderá ser interpretado
como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a
nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não
discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
Não serão consideradas discriminações racial as
medidas especiais tomadas como o único objetivo de assegurar progresso adequado
de certos grupos raciais ou étnicos ou indivíduos que necessitem da proteção
que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual
gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto
que, tais medidas não conduzam, em conseqüência , á manutenção de direitos
separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos
alcançados os seus objetivos. http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_int_eliminacao_di...
Destarte, herdeiro da tradição maranhense o
Senador SARNEY, na Presidência do Senado, vaidosamente, empenhou o parlamento
na aprovação dessa perversa lei racial. Conforme WEBER: “uma ambição
pessoal, distinta da responsabilidade ética da relevante função pública.”.
Por ser fundada numa opinião pessoal e de cunho racialista que
influenciará, alterando profundamente, o ambiente social das futuras gerações,
ela nos remete à magistral literatura de ´O Mulato´ (1883) de ALUISIO DE
AZEVEDO, retratando a intensidade do racismo nas elites do Maranhão. Mas, na
condição de homem político, WEBER adverte ao nosso Senador-Presidente do mais
importante poder da República, o Poder Legislativo: “um dos desafios do
político vocacionado é o de superar um inimigo bastante comum e demasiado
humano: a vaidade vulgar.”
Porém, há um óbice à vaidade e ao sonho de reconhecimento do Senador SARNEY o de ser eternizado para a história como maior ´defensor da raça negra´ com seu desejo de nos impor direitos raciais, condição essa que há de ser intransponível: o artigo 19 da Constituição Cidadã, erigido conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos contém o imperativo dever estatal de abstenção e de repúdio a distinções dos brasileiros por direitos raciais segregados: o estado não tem o direito da pedagogia do ódio. Caberá à Presidenta DILMA ou ao Supremo Tribunal Federal, impedir a barbárie desse tipo de legislação racial.
NELSON MANDELA, o ícone da luta contra a segregação de direitos raciais, num de seus famosos discursos, já no exercício da Presidência na África do Sul, faz a apologia da pedagogia do amor à humanidade, nos oferecendo lição extraordinária: Ninguém nasce odiando outra pessoa em razão da raça ou da religião. Eles foram ensinados a odiar. Se eles aprenderam a odiar, nós podemos lhes ensinar a amar.
Nós, brasileiros, segundo SERGIO BUARQUE DE HOLANDA, em ´Raízes do Brasil´, não aprendemos a nos submeter à prisão do pertencimento racial, condição imutável, por isso somos livres e mutantes como ´ser nacional´, portanto, não temos o direito de, pelo estado, condenar as futuras gerações às algemas do pertencimento racial e ensinar-lhes o ódio e a apartação com direitos raciais segregados. Não podemos ensinar a classificação racial estatal tão desejada pelo racismo nos séculos 19 e 20. Não temos o direito de continuar recitando a tese de ARISTÓTELES a base filosófica e ideológica do racismo, pois: tratar os desiguais com desigualdade, em razão de ´raça´, jamais será a verdade igualdade.
As centenas de milhões de vítimas dos maiores
crimes de lesa-humanidade, foram decorrentes dessa crença da desigualdade
humana nos últimos séculos e elas, em razão das futuras gerações, nos exigem a
cobrança do homem público, da ética da responsabilidade exigente que o Estado
não faça essa mesquinharia social que nos conduzirá a outras grandes tragédias.
A segregação de direitos raciais condena as
futuras gerações ao orgulho de pertencimentos raciais nocivos ao conceito da
unicidade da espécie humana e a conviverem com racistas e com direitos raciais,
o que viola a dignidade humana de todos.
ORTEGA Y GASSET, ensina que a geração atual tem
o dever de entregar às futuras um ambiente social melhor do que recebeu. Nós
não recebemos uma sociedade com ódio racial. Não recebemos a herança de
pertencimentos raciais. Não temos o direito de condenar as futuras gerações a
essa tragédia. Ao estado somente cabe ensinar o amor. Não cabe ao Estado a
adoção de leis que deformem a alma e prejudiquem a personalidade.
José Roberto F. Militão, advogado civilista. Ativista contra o racismo e contra a ´raça´ estatal. Ex-Secretário Geral do Conselho da Comunidade Negra do governo do estado de São Paulo – 1987/1994. Ex-Membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios – OAB/SP – 1986/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi