quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Defesas de petistas reafirmam caixa dois e negam lavagem de dinheiro


Nesta terça-feira (14), penúltimo dia de apresentação das defesas dos réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF ), os advogados de três ex-deputados petistas afirmaram que seus clientes receberam recursos provenientes de caixa dois eleitoral e disseram que eles não sabiam da origem dos recursos, negando, assim, que os acusados tenham praticado lavagem de dinheiro. 

A prática conhecida como caixa dois consiste na arrecadação de dinheiro não declarado para gastos com campanha e é considerado crime eleitoral. Além dos advogados de hoje, vários defensores de réus do mensalão, entre eles dos parlamentares ligados ao PT, PL e PP, admitiram que os recursos recebidos pelos acusados era para caixa dois e não para compra de apoio parlamentar na primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, como acusa a Procuradoria Geral da República. 

Hoje subiram à tribuna do Supremo os advogados dos ex-deputados petistas Professor Luizinho (SP), João Magno (MG) e Paulo Rocha (PA), além dos defensores de Anita Leocádia, que era assessora de Rocha, e Anderson Adauto, ex-ministro dos transportes do governo Lula, filiado ao antigo PL (hoje PR). Amanhã (15), serão apresentadas as últimas três sustentações orais das defesas e, na seqüência, terá início o voto do relator Joaquim Barbosa.

Veja abaixo um resumo das defesas apresentadas nesta terça-feira:
PAULO ROCHA
O advogado João dos Santos Gomes Filho, que defendeu o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), disse que era "evidente" que os recursos repassados pelo diretório nacional do PT, oriundos de empréstimos intermediados por Marcos Valério, eram para a caixa dois de campanha.

Gomes Filho citou a sustentação oral de Arnaldo Malheiros Filho, que defende o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, no julgamento, apresentada no Supremo no último dia 6, para confirmar a existência de caixa dois. “Quando vejo meu professor, Arnaldo Malheiros, dizer que é evidente que isso era um caixa dois, fiquei tranqüilo. Me pareceu desde o começo que isso era um caixa dois, porque é evidente!”, afirmou o advogado.

“É uma prática recorrente no Brasil o uso de caixa dois. É muito duro falar isso”, disse Gomes Filho.
O ex-deputado Paulo Rocha é acusado de lavagem de dinheiro e de receber pelo menos R$ 820 mil do empresário Marcos Valério, apontado como operador do suposto esquema. O envolvimento no caso levou Rocha a renunciar ao mandato de deputado em 2005, para evitar a cassação.

JOÃO MAGNO
Em sua sustentação oral, Sebastião Tadeu Ferreira Reis, que defende o ex-deputado federal João Magno (PT-MG), criticou a cobertura da imprensa do escândalo e saiu em defesa do ex-ministro José Dirceu, um dos réus no processo.

João Magno é acusado de ter recebido cerca de R$ 350 mil do suposto esquema, por meio de dois intermediários, para votar seguindo a orientação do partido em favor dos interesses do governo federal, na primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. Ele responde por lavagem de dinheiro. 

Sem confirmar valores, a defesa confirmou que seu cliente recebeu dinheiro de caixa dois de seu partido, o PT. "Desde aquela época, ele recebeu dinheiro não contabilizado por um único motivo: o PT insistiu em não fornecer os documentos hábeis para comprovar a origem do recurso", afirmou o segundo defensor do ex-deputado, Wellington Valente. "Eu fiz o caixa dois, tem aqui um documento que prova o caixa dois”, afirmou o advogado, citando uma frase de seu cliente.

De acordo com Reis, Magno não tinha conhecimento da suposta origem ilícita dos R$ 350 mil recebidos e que, portanto, não pode ser acusado por lavagem de dinheiro. "O crime de lavagem de dinheiro só existe na forma dolosa [quando há intenção]."

PROFESSOR LUIZINHO
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, defensor do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), procurou responsabilizar José Nilson dos Santos, assessor do parlamentar, conhecido como "Zé Linguiça", pelos saques realizados do valerioduto. 

O ex-deputado, que na época era líder do governo na Câmara dos Deputados, é acusado de receber R$ 20 mil e responde pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo a Procuradoria Geral da República, Luizinho pediu que o assessor sacasse a quantia. 

A defesa nega e sustenta que José Nilson era militante do PT, amigo do então tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e agiu por conta própria ao fazer os saques. “Ele gozava de uma amizade tão grande com o Delúbio a ponto de ser chamado de 'Zé Linguiça' por ele”, afirmou o defensor. O argumento da defesa é que, como Nilson, responsável pelo saque, não foi denunciado no processo, não há sentido em denunciar Luizinho.

Bottini afirma que José Nilson dos Santos perguntou ao deputado se havia dinheiro para as campanhas do PT em 2004. Segundo o advogado, a pedido do assessor, Professor Luizinho fez uma ligação para Delúbio perguntando se haveria dinheiro para pré-campanha, ao que Delúbio respondeu que pedisse ao "Zé Linguiça" para combinar com ele. "Simples telefonema é a participação de Professor Luizinho [no esquema]", alegou o defensor.

ANITA LEOCÁDIA
O advogado Maximiliano Leal Telesca Mota, defensor de Anita Leocádia, procurou desqualificar acusação contra sua cliente que consta da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República.

“Essa denúncia não resiste a um olhar sereno e a uma jurisprudência”, afirmou o advogado. Secretária do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), que também é réu no processo, Leocádia é acusada de lavagem de dinheiro, e a denúncia diz que ela sacou R$ 620 mil do valerioduto para Rocha. 

Na seqüência, o advogado disse que o julgamento do mensalão precisa de “um choque de serenidade, de uma bomba que produza calma, jurisprudência e tranqüilidade”.

O advogado afirma que a denúncia "tem um erro", pois atribui a Leocádia sete condutas, mas foram, segundo ele, cinco: "foram quatro saques no Banco Rural e em outra ocasião ela recebeu dinheiro de uma pessoa em São Paulo". O advogado afirma que esse recebimento ocorreu numa sala de reuniões e não em um quarto de hotel, como diz a acusação.

Segundo Mota, sua cliente cumpriu uma ordem superior ao fazer os saques e não tinha conhecimento da suposta origem ilícita dos recursos, o que, diz ele, derruba a acusação de lavagem de dinheiro. “Se o sujeito na condição de delito não tem certeza absoluta da origem dos bens não se pode considerar lavagem.”

ANDERSON ADAUTO
A última sustentação oral desta terça-feira (14) no STF foi a do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto Pereira. Seu defensor negou as acusações de lavagem de dinheiro e corrupção ativa que pesam sobre seu cliente, alegando falta de provas.

Adauto é acusado de corrupção ativa sobre dois deputados federais, Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG). Segundo seu advogado, apenas dois parágrafos "esquálidos" da denúncia do Ministério Público citam o crime. "A relação do PT com o PTB existiu em 2002, 2003, 2044. Era uma relação contínua e estável. Não houve nenhuma intervenção de Adauto nesse sentido", afirmou o advogado Roberto Pagliuso.
O ex-ministro responde pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público, ele recebeu pelo menos R$ 900 mil a mando do então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, para pagar parlamentares para votar com o governo. Hoje, ele é prefeito de Uberaba (MG), eleito em 2008 pelo PMDB.

Análise
O advogado especialista em direito público Adib Kassuof Sad, que acompanhou o nono dia do julgamento do mensalão na redação do UOL, afirmou que o posicionamento do STF sobre lavagem de dinheiro "vai servir de ponto de apoio para outras decisões no país". "Não é um crime cuja composição seja simples, (...) porque depende de um crime antecedente", explicou Sad.

Crime antecedente é o que deve ser cometido antes do crime de lavagem de dinheiro. Na época do mensalão, em 2005, havia uma lista de crimes que se caracterizavam como antecedente, tais como crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública, tráfico de drogas, etc. Atualmente, qualquer crime pode ser caracterizado como antecedente, desde que o crime permita que o dinheiro seja recolocado no mercado.


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