terça-feira, 24 de julho de 2012

Neucimar Fraga Ainda Corre Sério Risco de Ficar Fora da Disputa pela Prefeitura de Vila Velha.


Se depender do empenho do também candidato Allan Claudio Mello de Almeida (PSOL), Neucimar Fraga (PR) e seus advogados terão muito trabalho para sustentar o registro de sua candidatura a reeleição para a prefeitura de Vila Velha.

Depois de ter protocolado o pedido de impugnação do registro de candidatura de Neucimar Fraga no ultimo dia 13 de julho de 2012, e ver seu pedido ser contestado por um pedido protocolado no dia 20 de julho de 2012 pelo advogado Rodrigo Campana Tristão que faz a defesa do atual prefeito, o candidato do PSOL Sr. Allan Claudio Mello de Almeida impetrou no dia 23 de julho de 2012 um pedido solicitando Réplica à Contestação, requerendo as Provas das justificativas apresentados como argumentação do Contestante.

Na Réplica ao Mérito da Contestação o Sr. Allan Claudio Mello de Almeida enaltece a função do advogado, invocando o art. 133 da CF de 1988: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da Lei”, sabedor que é atividade privativa da advocacia postular em juízo, mas existem exceções, e especificamente nas impugnações eleitorais a atuação do advogado é prescindível conforme o art. 1º, I, do EAOAB pelo STF (ADIn nº 1.127-8)   argumenta da desnecessidade de a representação ser obrigatoriamente postulada por um advogado habilitado. E continua em sua Réplica questionando a resposta do “Impugnado” quando aquele afirma que se desincompatibilizou tempestivamente, apresentando como prova requerimento ofertado ao Senhor Ângelo José de Carvalho Batista, conforme constante no ofício 212/2012/GP:  “Na verdade o Sr. Ângelo Batista foi presidente da CODESA e NUNCA foi presidente do Conselho de Autoridade Portuária e recebido em 11.06.2012 gerando o processo junto à CODESA com nº PF.2112/2012-1.” Disse ele.

Outra justificativa postulada no Mérito da Contestação é o fato de o Sr. Neucimar Fraga ter solicitado seu afastamento da função de Conselheiro Titular, e não sua Exoneração, com o agravante de a solicitação ter sido solicitada à pessoa errada, ou seja, a um “pseudo-presidente” do Conselho, esquecendo que, quem o nomeou foi o Ministro da Secretaria Especial de portos por portaria nº 45 de 11.04.2011, logo, o Sr. Neucimar Fraga não atendeu os trâmites legais, pois não teria sido exonerado por uma portaria Ministerial, e ao Ministro da SEP remete apenas no ofício 213/2012/GP “encaminha cópia” e a este nada requer!  

Entenda o caso

Pedido de Impugnação
No ultimo dia 13, o também postulante ao cargo do executivo de Vila Velha, Sr Alan Claudio Melo de Almeida (PSOL) protocolou um pedido de impugnação de registro de candidatura contra Neucimar Fraga. O pedido foi encaminhado e está sendo apreciado pelo Juiz da 32ª Zona Eleitoral do Município de Vila Velha.

Confira a íntegra AQUI

Pedido de Contestação
O Sr. Rodrigo Campana Tristão, advogado da FTSC – Faria, Tristão & Sueiro de Carvalho que representa o Sr. Neucimar Fraga neste processo, protocolou no dia 20 de julho de 2012 um requerimento junto ao Juiz da 32ª Zona Eleitoral do Município de Vila Velha questionando preliminarmente a falta de capacidade postulatória do requerente, onde, segundo o Dr. Rodrigo “É indispensável que a ação fosse ajuizada através de advogado habilitado, exigindo-se, aqui, fiel cumprindo-se ao disposto no art. 36 do código de processo civil, e ao art. 1º. |, 1ª parte, da Lei 8.906, de 4.7.1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Trata-se de processo de jurisdição contenciosa, onde se opera coisa julgada, razão de ser da exigência de advogado habilitado representando os partidos ou candidatos.

Confira a íntegra AQUI

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