Se depender do empenho
do também candidato Allan Claudio Mello de Almeida (PSOL), Neucimar Fraga (PR)
e seus advogados terão muito trabalho para sustentar o registro de sua
candidatura a reeleição para a prefeitura de Vila Velha.
Depois de ter
protocolado o pedido de impugnação do registro de candidatura de Neucimar Fraga
no ultimo dia 13 de julho de 2012, e ver seu pedido ser contestado por um
pedido protocolado no dia 20 de julho de 2012 pelo advogado Rodrigo
Campana Tristão que faz a defesa do atual prefeito, o candidato do PSOL Sr. Allan Claudio Mello de Almeida impetrou
no dia 23 de julho de 2012 um pedido solicitando Réplica à Contestação, requerendo as Provas das justificativas
apresentados como argumentação do Contestante.
Na Réplica ao Mérito
da Contestação o Sr. Allan Claudio Mello de Almeida enaltece a função do
advogado, invocando o art. 133 da CF de 1988: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da Lei”, sabedor
que é atividade privativa da advocacia postular em juízo, mas existem exceções,
e especificamente nas impugnações eleitorais a atuação do advogado é
prescindível conforme o art. 1º, I, do EAOAB pelo STF (ADIn nº 1.127-8) argumenta da desnecessidade de a representação
ser obrigatoriamente postulada por um advogado habilitado. E continua em sua
Réplica questionando a resposta do “Impugnado” quando aquele afirma que se
desincompatibilizou tempestivamente, apresentando como prova requerimento ofertado
ao Senhor Ângelo José de Carvalho Batista, conforme constante no ofício
212/2012/GP: “Na verdade o Sr. Ângelo Batista foi presidente da CODESA e NUNCA foi
presidente do Conselho de Autoridade Portuária e recebido em 11.06.2012 gerando
o processo junto à CODESA com nº PF.2112/2012-1.” Disse ele.
Outra justificativa
postulada no Mérito da Contestação é o fato de o Sr. Neucimar Fraga ter
solicitado seu afastamento da função de Conselheiro Titular, e não sua Exoneração, com o agravante de a
solicitação ter sido solicitada à pessoa errada, ou seja, a um “pseudo-presidente”
do Conselho, esquecendo que, quem o nomeou foi o Ministro da Secretaria
Especial de portos por portaria nº 45 de 11.04.2011, logo, o Sr. Neucimar Fraga
não atendeu os trâmites legais, pois não teria sido exonerado por uma portaria
Ministerial, e ao Ministro da SEP remete apenas no ofício 213/2012/GP “encaminha
cópia” e a este nada requer!
Entenda o caso
Pedido de Impugnação
No ultimo dia 13, o também postulante ao cargo do
executivo de Vila Velha, Sr Alan Claudio Melo de Almeida (PSOL) protocolou um
pedido de impugnação de registro de candidatura contra Neucimar Fraga. O pedido
foi encaminhado e está sendo apreciado pelo Juiz da 32ª Zona Eleitoral do
Município de Vila Velha.
Confira a íntegra AQUI
Pedido de Contestação
O Sr. Rodrigo Campana Tristão,
advogado da FTSC – Faria, Tristão & Sueiro de Carvalho que representa o Sr.
Neucimar Fraga neste processo, protocolou no dia 20 de julho de 2012 um
requerimento junto ao Juiz da 32ª Zona Eleitoral do Município de Vila Velha questionando preliminarmente a falta de capacidade
postulatória do requerente, onde, segundo o Dr. Rodrigo “É indispensável que
a ação fosse ajuizada através de advogado habilitado, exigindo-se, aqui, fiel
cumprindo-se ao disposto no art. 36 do código de processo civil, e ao art. 1º.
|, 1ª parte, da Lei 8.906, de 4.7.1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Trata-se de processo de jurisdição contenciosa, onde se opera coisa julgada,
razão de ser da exigência de advogado habilitado representando os partidos ou
candidatos.”
Confira a íntegra AQUI
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