Juristas
sugerem punição somente para quem frauda para deixar de pagar.
Proposta para Código Penal ainda vai ser analisado por Senado e Câmara.
Proposta para Código Penal ainda vai ser analisado por Senado e Câmara.
A Comissão de Juristas formada para elaborar proposta de um novo Código
Penal aprovou, nesta quinta-feira (24), a previsão de que o não
pagamento de tributos até o valor de R$ 20 mil deixe de ser enquadrado
como crime. Pelo anteprojeto, que ainda será objeto de análise do Senado
e da Câmara, será penalizado apenas quem praticar fraudes com a
intenção de pagar menos ou se eximir de impostos ou contribuições
sociais.
Atualmente, são puníveis com 2 a 5 anos de prisão, além de pagar multa, ambas as situações. A fraude diferencia-se do não pagamento quando envolve, por exemplo, omissão de informação ou declaração falsa à Receita e falsificação de nota fiscal, entre outras práticas para burlar o fisco.
Pela proposta, a mesma pena deixaria de ser aplicada para quem simplesmente deixar de recolher, dentro do prazo, os valores de tributo devido até o limite de R$ 20 mil. Nesses casos, a punição vai se limitar à esfera cível, como o pagamento de multas. O tempo de prisão para a fraude na proposta do novo Código Penal não foi alterado.
Caução
Durante as discussões da comissão, os juristas também aprovaram dispositivo que extingue o processo penal caso a pessoa deposite em juízo o valor devido, o chamado depósito caução. A atual legislação só permite a extinção da punibilidade quando o sonegador paga o que foi devido antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
No novo projeto, o pagamento poderá ser realizado a qualquer momento da ação penal, desde que o processo não tenha terminado definitivamente, o chamado trânsito em julgado.
A intenção dos juristas que elaboram o anteprojeto de novo Código Penal é estimular o pagamento das dívidas tributárias. Para o relator do anteprojeto, Luiz Carlos Gonçalves, contrário à proposta vencedora, somente pessoas com recursos financeiros poderão se valer dessa ferramenta.
"Se você é rico e sonegador, fique tranquilo; não haverá ação penal contra você. O que a comissão acabou de fazer, na prática, foi a descriminalização da sonegação de impostos. Acabou o crime tributário no Brasil", desabafou o relator.
A expectativa do relator do anteprojeto é que a comissão apresente o novo Código Penal ao Senado até o dia 25 de junho deste ano.
Atualmente, são puníveis com 2 a 5 anos de prisão, além de pagar multa, ambas as situações. A fraude diferencia-se do não pagamento quando envolve, por exemplo, omissão de informação ou declaração falsa à Receita e falsificação de nota fiscal, entre outras práticas para burlar o fisco.
Pela proposta, a mesma pena deixaria de ser aplicada para quem simplesmente deixar de recolher, dentro do prazo, os valores de tributo devido até o limite de R$ 20 mil. Nesses casos, a punição vai se limitar à esfera cível, como o pagamento de multas. O tempo de prisão para a fraude na proposta do novo Código Penal não foi alterado.
Caução
Durante as discussões da comissão, os juristas também aprovaram dispositivo que extingue o processo penal caso a pessoa deposite em juízo o valor devido, o chamado depósito caução. A atual legislação só permite a extinção da punibilidade quando o sonegador paga o que foi devido antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
No novo projeto, o pagamento poderá ser realizado a qualquer momento da ação penal, desde que o processo não tenha terminado definitivamente, o chamado trânsito em julgado.
A intenção dos juristas que elaboram o anteprojeto de novo Código Penal é estimular o pagamento das dívidas tributárias. Para o relator do anteprojeto, Luiz Carlos Gonçalves, contrário à proposta vencedora, somente pessoas com recursos financeiros poderão se valer dessa ferramenta.
"Se você é rico e sonegador, fique tranquilo; não haverá ação penal contra você. O que a comissão acabou de fazer, na prática, foi a descriminalização da sonegação de impostos. Acabou o crime tributário no Brasil", desabafou o relator.
A expectativa do relator do anteprojeto é que a comissão apresente o novo Código Penal ao Senado até o dia 25 de junho deste ano.
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