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Voto Consciente - Dag Vulpi
Vereador
Posso fazer propaganda na
internet?
Mesmo antes da campanha, os políticos poderão se apresentar como
pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde
que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos poderão divulgar
posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas,
inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Podem
inclusive patrocinar posts no Facebook.
Já, durante a campanha, qualquer propaganda paga é proibida na internet, sejam
banners, links ou posts patrocinados. O uso das mídias sociais, como Facebook,
durante a campanha, é permitido, desde que não seja patrocinado.
Posso receber dinheiro de
empresas?
Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas
tanto para candidatos como para partidos.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão
financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas aos partidos e pelos
recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma,
o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela
inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Posso usar cavaletes e
placas?
As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas
para fazer propaganda de partidos e candidatos. É permitido entretanto utilizar placas em bens
particulares, como apartamentos e casas, desde que o tamanho delas não
ultrapasse 0,5m2.
Posso contratar cabos
eleitorais?
Podem ser contratados como
cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por
candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um
cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Posso fazer comícios?
Pode, e os comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da
madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de
encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Qual é o prazo de filiação
partidária?
Quem quiser disputar as
eleições em 2016 precisa
filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses
antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia
2 de outubro.
Como serão feitas as
convenções para a escolha dos candidatos?
As convenções para a escolha
dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações agora devem acontecer entre 20 de
julho e 5 de agosto de 2016. O pedido de troca de candidatos deve ser
apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Em caso de
troca, a foto do candidato será substituída também na urna eletrônica.
Qual é o número de candidatos
a vereador por partido/coligação?
Cada partidos ou coligação pode apresentar até 150% do número de
lugares a preencher.
Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido ou coligação poderá
registrar até 200%.
Qual é o prazo para o
registro de candidatos nos cartórios?
O registro deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Qual é o limite de gasto por
campanha?
Para prefeito, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que
mais gastou no pleito anterior,
se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver
havido dois turnos. Para
vereador, 70% do maior gasto para o cargo na eleição imediatamente anterior.
Em cidades com até 10 mil eleitores, os valores máximos serão de R$ 100 mil
para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Quanto tempo uma campanha
eleitoral pode durar?
A reforma também reduziu o
tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.
Quanto tempo tenho de
propaganda?
A duração de cada bloco de
propaganda eleitoral, tanto no rádio como na televisão, será de 10 minutos de manhã e dez à
noite, sendo que só candidatos a prefeito poderão aparecer. Haverá ainda
70 minutos de inserções diárias divididas entre os partidos. Dessas inserções, 40% (28 minutos) serão
destinados aos candidatos a vereador, enquanto os 60% restante (42
minutos) vão para os candidatos a prefeitos. Essas inserções somente poderão
ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Esse tempo total de
propaganda será dividido
entre os partidos ou coligações da seguinte forma: 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara
Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso
de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a
soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da
coligação. Em se tratando de coligações para as eleições
proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos.
O que é proibido na minha
propaganda de TV?
Nos programas de TV, não
poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação
gráfica, edições e desenhos animados.
No dia da eleição, posso usar
veículo com propaganda?
É proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e
bicicleta, com imagens ou jingles, no dia das eleições.
Posso envelopar meu carro?
Os “Envelopamentos” de carros
estão proibidos. No caso dos carros, só são permitidos adesivos
comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Bandeiras são permitidas?
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde
que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. No caso das bandeiras, a legislação não
especifica tamanho, por isso a orientação é que não seja de tamanho exagerado.
Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Como será minha participação
no debate eleitoral da TV?
Nos debates de TV, é
obrigatória a participação de todos os candidatos membros de partidos com nove
ou mais representantes na Câmara dos Deputados. No entanto, a regra não proíbe
a participação de candidatos de partidos com menor bancada.
Qual é a punição por rejeição
de contas de campanha ou não prestação de contas?
O candidato pode ter o
registro suspenso; o partido não sofre punição.
Terá voto impresso em 2016?
Não.
Somente em 2018.
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Dag Vulpi