A presidenta
Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da
aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo
de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os
pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não
haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula
85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício,
quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e
95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula
sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse
escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará
a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de
contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo:
como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição
com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85
pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de
59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de
dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A
partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres
e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com
o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários
para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos
professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras
diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a
lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele
atingiu 95.
O fator
previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador
deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá
se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o
valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com
o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida
em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86
para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério
da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova
regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só
se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade
mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício.
A nova regra
traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se
aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra
acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma
coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei
recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as
mudanças são necessárias?
Para garantir
uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a
assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos
e netos.
Mas por que
mudar as regras?
Diversos
países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa
de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão
vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o
que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as
taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas
haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que
instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
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