O Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou a Editora Três, que pubilca a revista IstoÉ, a
pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen, presa
por participar da morte dos pais. No entendimento do TJ-SP, a revista ofendeu
Suzane ao publicar uma reportagem cuja manchete afirmava que ela recebera
regalias contrárias às regras do regime prisional. A condenação manda pagar a
indenização com juros de 1% ao mês, referentes a novembro de 2006, quando foi
publicada a reportagem, além dos honorários de sucumbência.
“Não importa
em que contexto foi publicada a manchete, ou se tinha tom jocoso ou crítico;
também não importa o fato de Suzane Louise Von Richthofen estar cumprindo pena
pela participação no evento descrito na reportagem. O que realmente importa é
inverdade que viola regras básicas que norteiam a atividade da imprensa e,
ainda, viola direito de Suzane, constitucionalmente garantido”, afirmou o
relator, desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado.
Suzane é representada no caso pelos advogados Denivaldo Barni e Denivaldo
Barni Junior.
Em seu voto, o
desembargador explica que a manchete da revista tem o objetivo apenas de
estimular o leitor, sem se preocupar com a veracidade dos fatos. Revelou,
segundo o relator, desprezo pelo direito de Suzane e “causou-lhe o dano
descrito nos autos que, anoto, se trata do chamado dano moral puro, que atinge
a esfera psicológica e independe de prova, porque a mentira da ofende
evidentemente”.
Para Luiz
Antonio Costa, Suzane está privada de sua liberdade cumprindo a pena que lhe
foi imposta pela própria sociedade, por meio da manifestação do corpo de
jurados, mas não está privada de todos os seus direitos. “Não há o menor
sentido em aumentar-se a sua pena, porque a manchete inventada tem, exatamente,
esse resultado nocivo: aumenta o sentimento de repulsa que o leitor possa já
ter desenvolvido contra Suzane ao ser informado de que ela goza de
privilégios”.
Suzane
ingressou com ação contra a Editora Três depois da publicação da reportagem Feliz
Aniversário Suzane, dizendo que ela gozava de privilégios no
estabelecimento carcerário e que teria ganhado um bolo de aniversário. A
reportagem foi publicada na edição de 15 de novembro de 2006. Em sua defesa, a
Editora Três alegou a manchete que tinha “certo cunho jocoso”, mas não causou
qualquer "menoscabo", afirmando que a matéria era verdadeira e dotada
de interesse público. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Lapa acolheu a
tese da Editora e por entender que a autora não conseguiu comprovar nos autos
que o dano por ela alegado realmente ocorreu.
Suzane apelou
da sentença. No Tribunal de Justiça, a 7ª Câmara de Direito Privado, por
unanimdiade, acolheu a tese de Suzane e condenou a Editora Três a pagar R$ 20
mil como indenização pelos danos morais, com juros desde a publicação da
revista, em novembro de 2006.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 020859143 2009.8.26. 0004
Tadeu
Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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