A
Justiça Federal em Brasília arquivou ação de improbidade administrativa
envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da
Previdência Social Amir Lando. A decisão é do juiz federal substituto Paulo
Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal.
O
processo, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), questionava o
envio de cartas a milhares de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) informando que era possível obter empréstimos
consignados com taxas mais baixas. Para o MPF, houve improbidade porque, na
época, o único banco que oferecia o benefício era o BMG.
Na
decisão, o juiz argumentou que o MPF usou o tipo de ação errada para questionar
a suposta ilegalidade praticada por Lula. Para o magistrado, agentes políticos
não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade.
O juiz ainda destaca que a ação deveria ter sido movida durante o mandato. Os
fatos ocorreram em 2004 e o MPF acionou a Justiça apenas em 2011.
“À
medida que o mandato do presidente da República expira, fecham-se as portas
para que seja processado por crime de responsabilidade por atos que, em tese,
atentem contra a probidade da administração eventualmente praticados naquele
período, bem como para que lhe sejam aplicadas as penalidades ali previstas”,
destaca a decisão.
O
juiz ainda alega que a impossibilidade de punição político-administrativa não
impede que os envolvidos sejam processados por crime comum, a partir de ação
civil para ressarcimento ao Erário. De acordo com o MPF, foram gastos
indevidamente cerca de R$ 9,5 milhões com o envio das cartas aos aposentados e
pensionistas.
Débora
Zampier - Agência Brasil - Edição: Fábio Massalli
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