quinta-feira, 21 de junho de 2012

TJES confirma recusa à indicação de Arthur Neiva para cargo de desembargador


O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou, nesta quinta-feira (21), o recurso interposto pelo juiz Arthur José Neiva, com o pedido de reconsideração da recusa de promoção do magistrado ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. O desembargador Maurílio Almeida de Abreu havia pedido vistas do recurso impetrado pela defesa do magistrado e proferiu o voto na sessão desta quinta. 

O desembargador, após analisar o recurso, votou pela manutenção da rejeição de promoção de Arthur Neiva a desembargador e demais membros julgaram no mesmo sentido. Depois da manutenção da recusa não cabe mais recurso na esfera administrativa do Tribunal de Justiça. A próxima juíza da lista de antiguidade é a desembargadora substituta Eliana Junqueira Munhóz Ferreira.

No último dia 16 de março, o Pleno rejeitou, sem nenhum voto a favor, a indicação do juiz a desembargador pelo critério de antiguidade. Durante a sessão que durou mais de quatro horas, os desembargadores levantaram novas denúncias contra Arthur Neiva. Fato que foi rebatido na peça de defesa que possui 470 páginas.

No recurso, o advogado do magistrado, Vladimir Salles Soares, contesta ponto a ponto cada um dos dez eventos que levaram à rejeição da indicação. Destes, nove eventos teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2007 e não guardariam relação com a atuação do magistrado, aponta o advogado.

“A progressão da carreira não é um Projeto de Poder. Trata-se de um direito subjetivo assegurado pela Constituição, paulatinamente conquistado ao longo de 23 anos de exercício da profissão, partindo das mais distantes Comarcas no interior do Espírito Santo, até chegar à Comarca da Capital”, narra um dos trechos finais da peça de defesa.

Para barrar a indicação do nome da lista são necessários, pelo menos, oito votos contrários à decisão anterior dos desembargadores. SD| Nerter Samora 

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