O ex-secretário de Transportes no governo
passado e atual presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento
(Cesan), Neivaldo Bragato, e mais cinco pessoas respondem a uma ação penal por
irregularidades no Departamento de Estradas e Rodagens (DER). Na última semana,
a juíza da 9ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araújo,
confirmou o recebimento da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
No entanto, o órgão se recusa a fornecer informações sobre o caso.
Apesar de o processo tramitar sem qualquer sigilo de Justiça, a assessoria do órgão não forneceu qualquer informação sobre o caso. Desde a última terça-feira (19), a reportagem de Século Diário tenta – sem sucesso – obter acesso sobre os dados da ação penal. A princípio, a informação passada pela assessoria era de que a demanda seria atendida após contato com o promotor responsável pela peça. No dia seguinte, o órgão voltou a ser demandado para remessa das informações, mas a justificativa do não envio foi a dificuldade de contato com o membro ministerial.
Nesta quinta-feira (21), a reportagem voltou a entrar em contato e novamente foi negado o acesso às informações – novamente sobre a justificativa da falta de autorização do promotor responsável pelo caso. Durante este novo contato, uma servidora do setor negou até mesmo a divulgação do nome do autor da peça sob incomum alegação de evitar a exposição do membro ministerial e que o órgão iria se manifestar por meio de nota oficial.
Com isso, os dados sobre a ação penal envolvendo pessoas ligadas à administração do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) permanecem mantidos sobre mistério. O expediente remete à blindagem em situações envolvendo suspeitas ligadas ao governo passado. Apontada como um dos grandes parceiros no “arranjo institucional” montado pelo ex-governador, o Ministério Público teve função decisiva para evitar maiores incômodos à gestão do peemedebista.
De acordo com informações colhidas no sistema processual do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), constam ainda como requeridos na mesma ação penal, o ex-diretor do DER, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, o ex-procurador do órgão, Adiomar Malbar da Silva, o conselheiro do órgão, Marcos Antônio Bragatto, o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipajm), Rogério Augusto Mendes Mattos, e o empresário José Carlos Zamprogno.
Na decisão, a juíza Cláudia Vieira Araújo considerou que os fatos relatados são suficientes para o recebimento da denúncia contra Neivaldo Bragato e ex-membros do governo Hartung. “A denúncia veio calcada em dados válidos e suficientes para admissibilidade da acusação, preenchendo todos os requisitos exigidos por lei, não incidindo qualquer hipótese que autorize o seu não recebimento”, narra um dos trechos de sentença.
A ação penal tramita com o número 024.12.015501-5. Na última terça (19), foram expedidos os mandados de intimação de todos os requeridos. SD | Nerter Samora | Foto capa: Arquivo SD
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