domingo, 17 de abril de 2011

Aécio e a Devassa

O senador Aécio Neves (PSDB) foi parado numa bliz da Lei Seca na esquina das ruas Bartolomeu Mitre e General San Martin, no Leblon, por volta das 3h deste domingo. Segundo o major Marco Andrade, coordenador da Lei Seca, Aécio estava com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida e teve que chamar um amigo para dirigir sua Land Rover. O senador teve o documento apreendido e foi multado em R$ 957,70.

- Essa situação serve como alerta para muitos motoristas que não prestam atenção para a data de vencimento da CNH e acabam sendo surpreendidos ao parar numa blitz - disse o major.

Na madrugada deste sábado, o ex-prefeiro de Magé, Charles Cozzolino, também foi parado pela Lei Seca. Ele dirigia sua picape Amarok pela Avenida Brigadeiro Lima e Silva, no Centro de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Ele teve a CNH e o carro apreendidos. Ele também foi multado em R$ 957,70.

Na mesma blitz, os agentes da Lei Seca se depararam também com uma situação inusitada: ele pararam um Astra, dirigido por Marco Antonio Soares. No carro, havia um menor de 17 anos ferido a bala. Segundo o major Marco Andrade, o adolescente havia participado de um tiroteio na Favela do Lixão, perto de onde acontecia a blitz. O menor foi levado para o Hospital Municipal Moacir do Carmo, naquele município. O motorista e o carro seguiram para a 62ª DP (Imbariê), onde a ocorrência foi registrada.Do jornal Extra

Decálogo de Bertrand RUSSELL

por José Roberto Bonifácio, sábado, 16 de abril de 2011 às 16:50
Postagem Dag Vulpi 16/04/2011 20:23 
“Os Dez Mandamentos que, como professor, eu gostaria de promulgar, podem ser enunciados da seguinte maneira:

1. Não te sentirás absolutamente certo de coisa alguma.
2. Não pensarás ser vantajoso progredir escondendo as provas, pois estas virão à luz inapelavelmente.
3. Não temerás o raciocínio, pois com ele vencerás.
4. Quando encontrares oposição, mesmo que seja a de teu marido e de teus filhos, esforçar-te-ás por superá-los pela força dos argumentos e não pela autoridade, pois uma vitória que depende da autoridade é irreal e ilusória.
5. Não respeitarás a autoridade de outros, pois encontrar-te-ás sempre com autoridades contraditórias.
6. Não usarás do poder para suprimir opiniões que julgas perniciosas, pois se o fizeres as opiniões suprimir-te-ão.
7. Não temerás ser excêntrico em tuas opiniões, pois toda e qualquer opinião hoje aceita já foi outrora excêntrica.
8. Encontrarás mais prazer na divergência inteligente do que na concordância passiva, visto que, se apreciares devidamente a inteligência, a primeira implica um acordo mais profundo que a segunda.
9. Serás escrupulosamente verdadeiro, mesmo que a verdade seja inconveniente, pois mais inconveniente será quando tentares ocultá-la.
10. Não sentirás inveja da felicidade daqueles que vivem num paraíso de insensatos, pois somente um insensato pensará que isso é felicidade.”
(RUSSELL, Bertrand. Autobiografia: 1944-1967. V. III, Tradução de Álvaro Cabral. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro: 1972, p. 71-72. )
por José Roberto Bonifácio

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Postagem Dag Vulpi 17/04/2011 11:12

Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas idéias filosóficas do Iluminismo, a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem (ou do homem moderno, o homem segundo a burguesia) de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU. 

História
A Revolução Francesa Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas idéias filosóficas do Iluminismo, a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU. 

A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Fonte Wikipédia,

sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF ENCURRALADO

Por Mauricio Dias
Postado por Dag Vulpi 08/04/2011 hs

Ao dar o voto de desempate no caso da Lei da Ficha Limpa, o ministro Luiz Fux já tinha sobre a mesa a petição da Ordem dos Advogados do Brasil, assinada pelo advogado Fábio Konder Comparato, datada de 21 de março, na qual é solicitada ao Supremo Tribunal Federal uma definição expressa quanto ao dever de o Brasil cumprir ou não a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto ao parecer sobre a Lei da Anistia.

Fux tornou-se o relator dos embargos em torno dessa lei em razão de ser herdeiro dos processos do ministro Eros Grau.

Na prática, apoiado em argumentos jurídicos, Comparato encurralou o STF. O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania internacional, aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992. Em 1998, aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O STF terá condições de desconhecer isso?

Caso isso ocorra, em razão de histórica tradição de indisciplina nesse campo, esse aprazível país tropical vai se tornar um Estado fora da lei no plano internacional.

Quem pensa que a referência é brincadeira deve ter-se esquecido que, no século XIX, em 1845 precisamente, para forçar o fim da escravidão, a Inglaterra, mesmo que movida para a modernidade por interesses econômicos, decidiu, com o poder arbitrário de grande potência que era, proibir o tráfico entre a África e a América. O Brasil ficou cinco anos ludibriando a decisão. Enfim, em 1850, promulgou a Lei Eusébio de Queiroz, que proibia o tráfico negreiro.

Agora, no século XXI, exatamente em novembro de 2010, sob a proteção de decisões democráticas apoiadas nas convenções internacionais, a Corte Interamericana, julgando o caso da Guerrilha do Araguaia, decidiu por unanimidade pela “incompatibilidade das anistias, relativas a graves violações de direitos humanos, com o Direito Internacional”. Ou seja, a Lei da Anistia, aprovada em 1979, “afetou o dever internacional do Estado de investigar e punir (…) ao impedir que os familiares das vítimas”, naquele caso, “fossem ouvidos por um juiz”.

Mas não foi só isso. Nesse caso, o prontuário do Brasil, guardadas as diferenças, é tão sujo quanto o do traficante Fernandinho Beira-Mar. Ou, talvez, ainda mais sujo.

O Brasil violou “o direito à proteção judicial” adotado pela Convenção de 1992 e, ainda, descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno, consagrado no artigo 2 da Convenção, conforme aponta a petição da OAB.

A conclusão é destacada na petição: a Lei de Anistia, que impede a investigação de graves violações de direitos humanos, carece de efeitos jurídicos e, em consequência, não pode continuar a representar um obstáculo para isso ou mesmo “para a identificação e punição dos responsáveis”.

O Brasil terá de apresentar um relatório sobre a decisão da Corte Interamericana em dezembro.

Recentemente, o governo brasileiro, alinhado com o governo dos Estados Unidos, apoiou a apuração da violação dos direitos humanos no Irã. Essa decisão, chancelada pela ONU, deixa o País sem condições legais de recusar obediência às decisões daquela corte de Justiça em relação às violações aos direitos humanos ocorridas na ditadura.

Nesse tabuleiro, teria Dilma executado o movimento certo no momento exato ao apoiar a apuração internacional da violações ocorridas no Irã?

Fonte: Carta Capital

CANDIDATURA DE PESSOAS SEM VÍNCULO PARTIDÁRIO

Publicação e Postagem
Dag Vulpi 08/04/2011 13:05
"Comissão aprova candidatura de pessoas sem vínculo partidário"

Brasília - A Comissão da Reforma Política aprovou que pessoas sem vínculos partidários possam registrar candidatura a prefeito e vereador. De acordo com a proposta, a pessoa que desejar se candidatar de forma avulsa terá que comprovar junto à Justiça Eleitoral ter apoio de pelo menos 10% dos eleitores do município.

Além disso, a Comissão decidiu manter a regra em vigor sobre fidelidade partidária. Com esta regra, o mandato permanece sendo do partido, e não, do candidato. Desta forma, o partido pode requerer o mandato caso o político troque de sigla ao longo dele.

A Comissão fará um relatório que será levado em votação no Plenário do Senado. Em seguida, o texto deve ser aprovado pela Câmara para a Reforma Política entrar em vigor.

Fernanda Tardin virou foi bagunça mesmo..... putz grila. Lista Fechada, Partido cada vez mais sem compromisso com seus filiados..... Viramos boi. muuuuuuuuuuuuuuuuuuuu Eita vida de gado, povo marcado, povo feliz. Dominaram.....tá vendo, o GOLPE pintou de novo, desta vez nem precisou da 'contra revolução sanguinária'.

Dagmar Vulpi Nanda, voce observou o detalhe de que o candidato avulso tem que comprovar que tem o apoio de 10% dos moradores do município? Como seria esta comprovação? hahahaha é uma piada atrás da outra, todas de mau gosto.

Fernanda Tardin e a fidelidade partidaria? e o financiamento publico de campanha? como seria financiado este candidato? E o tempo de propaganda eleitoral gratuita? aiaiaia demag
...e a formação partidária?

Marcos Rebello Primeira proposta decente que fizeram! Mas e a cláusula de barreira??? Como esse candidato poderá ser aprovado? Quais serão as regras? 

Lelo Coimbra O candidato avulso - por fora dos partidos - foi tentado na Constituinte de 1988, pelos segmentos que representavam a militância dentro do espaço da Igreja Católica, e foi rejeitado. Suas possibilidades de aprovação são muito remotas. A comissão do Senado, pela desenvoltura, será a que evoluirá no tema Reforma Política. Na Camara as convergências estão muito escassas. Temos financiamento publico, que precisa de lista partidária,como um ponto de interesse mais comum. Mas a lista ganha resistências, inclusive a minha, na forma como pode vir a ser proposta. Mas, o interessante e que cresce na Camara a proposta de plebiscito, o que tenho achado ótimo. Independente do resultado, democratizar e popularizar esse tema se torna muito importante. Vamos ver o que resultara! Na contraposicao ao Distritao, estamos construindo possibilidade de Distrital Misto.

Marcos Rebello Salve, Lelo. Estás vivo! Nesses últimos dias tenho pensado muito sobre essa Reforma, e não me dá nenhum alento pelo que tenho visto em termos de propostas. A cultura social, ou melhor, o consciente coletivo, aquele que tínhamos nos anos 60 e 70 simplesmente fizeram com que evaporasse. Sim, isso não foi por acaso, como nada na política é por acaso. Então temos hoje o tramite dessa Reforma que teria o propósito de democratizar esse sistema político - que deveria ser o produto de como a sociedade no seu intercurso trataria de modificar como ela se governa. Mas não é isso que estamos presenciando - uns pouquíssimos que se interessam e que vem a saber que isto está ocorrendo. 

Porque não há absolutamente NADA na mídia para alertar a sociedade disso que ela estaria sabendo se houvesse uma fração de democracia nesse país. Essa mesma mídia que durante as eleições é determinante no resultado. Então, resulta que essa Reforma Política está sento feita por interesses políticos já estabelecidos e muito entrincheirados nas instituições do governo longe do conhecimento e do consentimento popular. E perguntamos, para que isso? Qual o propósito de um faz de contas? Está tudo muito claro.

As listas fechadas! Essa é a única razão pela qual tudo isso está acontecendo porque interesses muito bem arrazoados entre si já decidiram que para conduzir o Brasil e coloca-lo no eixo dos grandes interesses internacionais é constituir uma classe política SEPARADA da sociedade como é o resto dos outros países chave nesse processo de globalização. 

Esse é o desenho daqueles que comandam a Nova Ordem Mundial. Portanto, já vimos essa Comissão do Senado passar a proposta mesmo sabendo que não há a aceitação da maioria dos que se ocupam de pensar essa Reforma com um mínimo de consideração para com a democracia e a sociedade. 

O projeto das Listas Fechadas deverá ser levado a cabo custe o que custar, porque nessa Comissão irão fazer com que fique a impressão que no frigir dos ovos fez-se um acordo político, um misto quente, com as propostas da sociedade - que nem serão estudadas - e será como a proposta mais votada para enfiarem pela garganta do povo. Ficaremos sabendo o que já sabemos desde o princípio: que o Financiamento de Campanha só poderá ser feito se for com as Listas Fechadas. Isso será a fraude maior que esse país jamais sofrerá na sua historia, porque isso será o ultimo prego no caixão dessa democracia! Perguntamos então: por que não fazem um Plebiscito como é o correto? Muito simples, porque é muito perigoso para os grandes interesses - as coisas saem dos trilhos. Então por que apenas cogitam em um Referendo? Porque tudo já estará feito e podem controlar o resultado. Isso, meu caro, não é nem de longe uma democracia, e nunca será. Muito menos depois dessa Reforma vergonhosa.

...Adiciono isso: Essa do candidato avulso foi para não dizerem que nada que vem do povo foi aceito. É aquele grão de milho atirado no galinheiro de quatrocentas galinhas. Rs ... agora, se as galinhas fossem inteligentes elas não comeriam aquele único grão, nem brigariam por ele. Mas deixariam de comê-lo para coloca-lo em um altar como símbolo daquilo que elas realmente querem!

Dagmar Vulpi Salve Lelo, estávamos com saudades e preocupados, mas o importante é que voltou amigo.



A proposta do candidato avulso é apenas uma “Firula” (te copiei), pois é completamente incabível, pelo menos com o atual, e o sistema eleitoral até então proposto pela comissão. 

Quanto ao financiamento publico que a comissão faz questão de condicioná-lo ao sistema de lista fechada, considero como um desafio da comissão à capacidade do povo pensar.

Nada poderá diferenciar e nem pode, no caso de financiamento público a distribuição destes recursos entre os candidatos daquele partido, seja por lista fechada ou aberta.

Subentende-se que, caso o sistema seja por listas fechadas, o partido investirá todos os recursos em si próprio e não nos candidatos, pois os votos serão na legenda. Podemos imaginar uma campanha onde os debates não mais serão entre os candidatos, pois não fará diferença se o candidato a ou b tenha melhores propostas e tenha a preferência do eleitor, afinal por se tratar de lista fechada o eleitor não terá nenhuma garantia de que aquele candidato que tem a sua aprovação será o mesmo escolhido pelo partido. 

Teremos uma campanha eleitoral restrita às legendas, onde ao invés do eleitor ouvir os candidatos, terá que se contentar em ouvir os dirigentes dos partidos vendendo os seus peixes. 

E depois das eleições caso o candidato indicado pelo partido cometa improbidade, quem será responsabilizado? O partido sairá desta impune? Afinal o responsável por aquele político se encontrar no poder já não será mais o povo, mas única e exclusivamente do partido, vejo que haverá a necessidade de uma nova lei, com o intuito de punir os dirigentes responsáveis por colocarem políticos desonestos no poder.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Cientista político vê com ceticismo a reforma política e reafirma risco de caixa 2 nas campanhas

Publicação Maiá Menezes
Postagem Dag Vulpi 06/04/2011 20:33 
 
RIO - O cientista político Amaury de Souza, doutor pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) e autor, com o cientista político Bolivar Lamounier, do livro “O futuro da democracia: cenários político-institucionais até 2022” vê com ceticismo a reforma política.

Acredita que o corporativismo é um obstáculo à aprovação das medidas propostas e reafirma o risco de caixa 2, mesmo com o financiamento público, em discussão pela Comissão de Reforma Política do Senado.

O GLOBO: O senhor acredita que as mudanças estudadas e até agora aprovadas ainda preliminarmente podem de fato evitar o caixa 2? Não seriam uma forma de enxugar o gelo?

AMAURY DE SOUZA: Com a possível exceção da proibição de coligações em eleições legislativas, nenhuma mudança até agora aprovada pela Comissão de Reforma Política do Senado evita o “caixa 2”. Tampouco haverá redução do “caixa 2” caso o financiamento público de campanhas eleitorais venha a ser aprovado. O caminho mais eficaz para a eliminação do “caixa 2” é aprofundar a prestação conjunta de contas de campanhas eleitorais à Justiça Eleitoral e à Secretaria da Receita Federal, como previsto na Portaria Conjunta Nº 74, de 2006.

O GLOBO: O senhor acredita que o voto em lista fechada, aprovado em relatório da Comissão de Reforma Política no Senado, evita de fato distorções como os fenômenos de mídia que acabam "elegendo" outros deputados sem representatividade popular?

AMAURY: Por não serem secretos os nomes dos candidatos escolhidos pelos partidos, o voto em lista fechada em nada desencoraja a busca de fenômenos de mídia para alavancar a eleição de um número maior de parlamentares. Ao invés de evitar distorções, a lista fechada as agrava pois as oligarquias partidárias e o poder econômico exercerão influência decisiva na seleção dos nomes que comporão as listas partidárias.

O GLOBO: Qual sua posição em relação ao chamado "distritão", descartado nessa etapa inicial de discussão da comissão no Senado?

AMAURY: Trata-se de proposta que provoca distorções tão ou mais graves do que a lista fechada. Como a eleição de parlamentares se daria por maioria simples, com votos computados em todo o Estado, no caso de deputados federais e estaduais, ou em todo um município, no caso de vereadores, cada partido teria forte incentivo para escolher candidatos “tiririca”, isto é, fenômenos de mídia sem maiores vínculos com os eleitores.

O GLOBO: O senhor considera factível o governo Dilma conseguir negociar com o Congresso a aprovação de medidas que podem cortar na própria carne dos parlamentares?

AMAURY: Depende das medidas em tela. Daquelas que foram aprovadas pela Comissão de Reforma Política do Senado, a que mais afetaria os interesses de parte importante dos parlamentares seria a proibição de coligações em eleições legislativas. Pode-se prever que para os pequenos partidos, com menos de 20 deputados, e para os partidos muito pequenos, ou “nanicos”, o fim das coligações significaria, via de regra, seu desaparecimento da Câmara dos Deputados e de várias Assembléias Legislativas. Daí a dificuldade de aprová-la.

O GLOBO: Logo na escolha dos integrantes da Comissão de Reforma Política da Câmara, um retrato da complexidade do nosso sistema político. Parte dos deputados escolhidos para integrar o grupo tem ou tiveram problemas com a Justiça. Entre eles, Paulo Maluf e Jaqueline Roriz (que acabou pedindo afastamento, depois do posicionamento do seu partido, o PMN, diante das denúncias de envolvimento com corrupção, no DF). O senhor acredita que deputados tão diretamente ligados às distorções que a reforma procura evitar estão aptos a formatar essas mudanças?

AMAURY: O problema não são apenas os parlamentares passíveis de punição pelo Ficha Limpa. Boa parte dos deputados estão, de uma forma ou de outra, ligados às distorções que a reforma procura sanar. Por exemplo, apenas 36 deputados federais foram eleitos em 2010 com votação própria; os demais se beneficiaram das “sobras” de votos nos respectivos partidos ou de coligações com outros partidos, desfigurando as escolhas dos eleitores. Quem deveria formatar essas mudanças são os verdadeiros interessados, isto é, os eleitores.

O GLOBO: Qual será, na sua avaliação, o principal ganho de uma reforma política?

AMAURY: A reforma política que realmente interessa aos eleitores é a mudança para um sistema eleitoral distrital, com a divisão prévia dos Estados, capitais e grandes municípios em distritos eleitorais com, no máximo, 500 mil habitantes, e a eleição em cada distrito de um só parlamentar (federal, estadual ou municipal) pelo voto majoritário em dois turnos. Nesse sistema, os eleitores sabem claramente quem são seus representantes e podem fiscalizar o comportamento deles na Câmara de Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, punindo-os de forma eficaz caso ocorram desvios de conduta.

O GLOBO: O senhor acredita que o fim da reeleição, aprovado pela Comissão de Reforma Política do Senado, passa no Congresso?

AMAURY: Se a entrada em vigor do fim da reeleição for postergada para 2018, aumenta a probabilidade de sua aprovação pelo Congresso. Questão bem mais séria do que o fim da reeleição é a proposta de tornar os mandatos de 5 anos coincidentes em todos os níveis da federação. Eleger na mesma data o Presidente da República, senadores e deputados federais, governadores e deputados estaduais e os prefeitos e vereadores é uma fórmula que pode desembocar numa crise política caso um mesmo partido ou coalizão de partidos conquiste o apoio de uma maioria eventual.

O GLOBO: Qual a sua avaliação sobre a reeleição? Ela cria de fato distorções?

AMAURY: Não necessariamente. Pelo lado positivo, o direito à reeleição deu aos governantes brasileiros uma visão de continuidade da política pública no médio prazo. Esse efeito foi reforçado pela constatação de que presidentes, governadores e prefeitos cujo desempenho no governo é avaliado favoravelmente pelos eleitores quase invariavelmente ganham um segundo mandato. Pelo lado negativo, há o uso abusivo da máquina pública propiciado pelo direito de disputar o segundo mandato no cargo. Para evitar a corrupção e o abuso do poder, o ideal é que os governantes se licenciassem do cargo durante a campanha eleitoral.

O GLOBO: Como o senhor avalia as condições de governabilidade da presidente Dilma? No início do governo, havia dúvidas sobre sua capacidade de negociação com o Congresso.

AMAURY: O primeiro embate da presidente Dilma Rousseff com o Congresso foi o valor do salário mínimo e ela demonstrou firmeza na negociação com os parlamentares. O problema é que as coalizões parlamentares no Brasil exigem novas negociações para cada projeto de lei apresentado pelo Executivo.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

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