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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Alvaro Dias: Brasil não comemora ausência de Barbosa no STF


Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o ministro Joaquim Barbosa, que anunciou nesta quinta (29) a sua aposentadoria, fará muita falta no Supremo Tribunal Federal e o Brasil não comemora a sua ausência no STF. Na avaliação do senador, Barbosa deixa um legado de coragem, dignidade e enfrentamento, especialmente como relator do mensalão.


Veja como foi o encontro de Barbosa com Renan



O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, comunicou nesta quinta (29) ao presidente do Senado, Renan Calheiros, que vai se aposentar do STF. Barbosa não quis gravar entrevista, mas estava sorridente no encontro com senadores no gabinete da Presidência do Senado. Renan disse ao ministro que o Senado pretende votar o projeto do novo Código de Processo Civil até julho.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Barbosa rebate críticas de Lula sobre julgamento do mensalão


André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, divulgou nota oficial hoje (28) para rebater as declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo Barbosa, a ação penal foi conduzida de forma “absolutamente transparente”.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Sem quadrilha e sem foro especial, mensalão desaba


Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Jacinto Lamas, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado são personagens quase anônimos e, naturalmente, sem foro privilegiado; réus da Ação Penal 470, foram julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, ao contrário de Eduardo Azeredo, que renunciou ao mandato; segundo Gilmar Mendes, todos faziam parte de uma "teia", diferentemente do chamado "mensalão tucano"; mas como existe a teia se não houve formação de quadrilha?; castelo de cartas de Joaquim Barbosa ruiu e recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos se faz urgente e necessário

quarta-feira, 19 de março de 2014

Calmon convida Barbosa a se filiar ao PSB-RJ


Proposta feita pela ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, por orientação do presidenciável socialista Eduardo Campos, é lançar o presidente do Supremo Tribunal Federal como candidato à vaga no Senado; titular do posto, o ex-jogador e deputado Romário Farias, presidente do PSB no Rio de Janeiro, anunciou que abriria mão pelo magistrado

sábado, 8 de março de 2014

Joaquim Barbosa: “Não serei candidato a presidente”

O ministro do Supremo descarta entrar para a política no curto prazo. O que esperar do futuro dele e do STF?

Por Diego Escosteguy
>> Trecho de reportagem da edição de ÉPOCA desta semana:

O PRESENTE JOAQUIM BARBOSA Ele é adepto da escola ativista. Seu senso de execução da Justiça, apesar  de alguns exageros, anima o Supremo (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
JOAQUIM BARBOSA
Ele é adepto da escola ativista. Seu senso de 
execução da Justiça, apesar de alguns exageros, 
anima o Supremo (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Trezentos metros separam o Palácio do Planalto da presidência do Supremo Tribunal Federal, ocupado hoje por Joaquim Benedito Barbosa Gomes, o herói do mensalão – o homem que muitos brasileiros gostariam de ver no outro lado da Praça dos Três Poderes. Seria uma travessia inédita na democracia brasileira. Do amplo gabinete espelhado da presidência do Supremo, no alto do Tribunal, os 300 metros se encolhem. É a ilusão que o poder em Brasília confere. Parece bastar um pulinho. Mas requer um salto suicida. Joaquim sabe disso. Por isso, resolveu: não será candidato a presidente da República em 2014. Numa tarde recente e chuvosa em Brasília, Joaquim recebeu, naquele mesmo gabinete, mais um curioso em saber, afinal, quais são seus planos para 2014. Joaquim não olhava a vista. Não tinha interesse. Olhava para os livros – como sempre fez. O interlocutor observou que Joaquim não teria aptidão para entrar na política, ainda mais depois de conhecer, no processo do mensalão, as sujas entranhas dos partidos brasileiros. Mesmo que entrasse depois. Mesmo que num cargo menor – se a Presidência está a 300 metros, o Congresso está a apenas 100.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Rui Falcão: "como juiz, Barbosa é um bom político"


Presidente do PT deixa claro que o presidente do Supremo Tribunal Federal, apesar de não ter confirmado se será candidato, já é político; "Como político, é um bom magistrado. Como magistrado, é um bom político", afirmou nesta sexta-feira 7; questionado se gostaria de ver Joaquim Barbosa na disputa em outubro, respondeu: "Para mim é indiferente. Nós não escolhemos adversários"; ministro tem até o dia 5 de abril para se filiar a algum partido, caso decida se candidatar; especulações davam conta de que ele mantinha uma conversa com o PV para concorrer a uma vaga no Senado, mas Barbosa negou e o suspense continua

quarta-feira, 5 de março de 2014

JB decide na África se será ou não candidato


Presidente do Supremo Tribunal Federal embarcou no último sábado para uma semana de encontros com autoridades de Gana, Benin e Angola, para profundar as relações entre a Corte brasileira e países africanos; derrotado na fase dos embargos infringentes da AP 470, magistrado deixou o país após admitir que penas foram elevadas artificialmente para evitar a prescrição; acusado de desmoralizar o Supremo, Barbosa cogita, mais do que nunca, carreira política; está mais propenso a aceitar filiação ao PV, de José Luiz de França Penna, para disputar em 2014 vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro

Longe do braseiro que provocou ao reconhecer que penas da AP 470 foram elevadas artificialmente para evitar a prescrição, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, cumpre agenda oficial na África.

Não há direito fundamental de fazer graça com discriminação

Há poucos dias, foi proferida sentença em ação movida por uma associação ligada a pessoas portadoras de deficiência contra um humorista. Pediu-se na ação, por exemplo, que o humorista fosse impedido de fazer piadas com pessoas portadoras de deficiência mental, bem como que fosse condenado a indenização por danos morais. A referida sentença julgou improcedentes tais pedidos [ 1

Não desejo, aqui, examinar o caso ora referido. Gostaria, contudo, de lançar ao debate a seguinte questão: existe um direito, assegurado constitucionalmente, de fazer graça denegrindo ou tripudiando as dificuldades que alguém possa ter?

A questão não é simples. [ 2 ] Hoje, tornou-se “politicamente correto” defender a liberdade de expressão, a qualquer custo. 

Por um lado, a Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento — artigo 5º, IV — e de expressão, vedada a censura — artigo 5º, IX e artigo 220, caput e parágrafo 2º —, mas, por outro, garante também a proteção a outros bens (ou direitos), ao vedar a prática de racismo — artigo 5º, XLII —, assegurar direito de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem — artigo 5º, V —, e, ainda, proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas — artigo 5º, X —, etc. 

Na jurisprudência, admite-se que a vedação à censura prévia é o modo mais básico do direito à liberdade de expressão, mas reconhece-se, também, que a liberdade de expressão [ 3 ] pode ser balizada, por exemplo, pelo direito fundamental à inviolabilidade da intimidade, previsto no artigo 5º, X [ 4

Vê-se, assim, que, para se compreender as várias dimensões do direito à liberdade de expressão, faz-se necessário examinar, além desse direito em si, também as restrições a esse direito previstas na própria Constituição. 

À luz desse contexto, decidiu-se que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra” [ 5 ]. Algumas manifestações preconceituosas podem configurar crime. Assim, por exemplo, o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal prevê expressamente o crime de injúria contra pessoas portadoras de deficiência [ 6 ]. 

Pode-se dizer que piadas preconceituosas não dizem respeito ao direito, mas à moral. 

Vivemos em um tempo em que tudo o que pertence à moral acaba sendo levado ao Judiciário. Parece-me correta a concepção de que o direito está inserido na moral, mas nem todas as questões morais são jurídicas. 

Mas precisar o momento a partir do qual uma questão moral passa a ser uma questão jurídica, no entanto, não é tarefa tão simples, principalmente se se considerar o ambiente social em que vivemos, analisado à luz do texto constitucional. 

De todo modo, a questão é importante, e há que se fazer uma discussão séria a respeito — que não se limite a dizer que tudo se resolve, aqui, a um sopesamento entre princípios. 

A Constituição prevê a liberdade de expressão como direito fundamental, mas limitado, como se disse acima. Além disso, já no Preâmbulo e em seu artigo 3º, IV, a Constituição deixa claro que o preconceito não encontrará guarida, ao longo de seu texto. 

Talvez eu admita a hipótese de considerar que a Constituição seja alheia à pretensão daquele que deseje fazer graça, e que isso não passe de uma questão moral. 

Por outro lado, considero algo despropositado defender que o direito de fazer graça tripudiando preconceituosamente de outra pessoa seja garantido pela Constituição. Isso é algo que, para mim, não faz qualquer sentido. 

A Constituição não garante o direito de fazer uma piada covarde, que se apóia na dificuldade de alguém que, muitas vezes, não tem como se defender. ________________________________________________________________________ 

[ 1 ] Na fundamentação, afirma-se: “Vivemos num mundo aparentemente contraditório: de um lado, expandem-se formas novas formas de humor escrachado, como se percebe em programas televisivos, sites na internet ou em espetáculos de show do tipo stand up comedy”, como retratado nos autos. Em contrapartida, é cada vez mais perceptível uma exacerbação da sensibilidade da opinião pública, avessa ao humor “chulo” (ou talvez à explicitação dessa forma de humor) ou mesmo a qualquer tipo de exploração das diferenças.” Adiante, afirma-se que “inexiste a prática de ato ilícito pelo réu, protegido que está pela regra do artigo 187 do Código Civil. Age em exercício regular de direito (liberdade de expressão e manifestação artística). A ótica que me parece mais adequada é prestigiar a liberdade de expressão e da atividade artística, sem qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo e, sobretudo, da qualidade do humor praticado.” E conclui: “o juiz não pode dizer se a piada é boa ou ruim, se o humor tem qualidade ou não tem” (cf. íntegra da sentença aqui). 

[ 2 ] Examino o tema na obra Constituição Federal comentada, 3. ed. no prelo, Ed. Revista dos Tribunais, comentário aos arts. 5.º e 220. 

[ 3 ] Nesse sentido, STF, ADIn 4.451, rel. Min. Ayres Brito, j. 02.09.2010. 

[ 4 ] Cf. STF, ADPF 130, rel. Min. Ayres Brito, j. 30.04.2009; STF, Rcl 9428, rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.12.2009. 

[ 5 ] STF, HC 82424, rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, Pleno, j. 17.09.2003. 

[ 6 ] Código Penal, Artigo 140: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. [...] parágrafo 3º — Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de um a três anos e multa.” 

*José Miguel Garcia Medina é doutor em Direito, advogado, professor e membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil. Acompanhe-o noTwitter, no Facebook e em seu blog.

O silêncio das instituições sobre as violações do STF


No texto publicado na semana passada, nesta coluna, sustentei que não existe um direito fundamental à prática do preconceito.

Essa frase gera algumas dúvidas. Afinal, sabe-se que nossa Constituição Federal é excessivamente abrangente, cuidando de praticamente todos os aspectos da vida das pessoas, não se cingindo apenas ao modo como se portam com o Estado, mas, também, no Estado.
Seria natural supor, assim, que nada há na vida que esteja alheio à Constituição.[1] Isso é um erro. Evidentemente, nada no sistema jurídico escapa da norma constitucional — ou, se se preferir, qualquer texto legal infraconstitucional deve ser “testado” à luz da Constituição, por ocasião de sua interpretação/aplicação.[2] Mas o mesmo não vale para os demais aspectos da vida. O fato de se sustentar que o direito à busca da felicidade, por exemplo, encontra-se na Constituição não autoriza dizer que qualquer infortúnio de nossas vidas é inconstitucional. Ou, olhando-se de outro modo, nem tudo que as pessoas desejam fazer está previsto na Constituição como direito fundamental — inclusive o direito de fazer piadas preconceituosas, como antes afirmei nesta coluna.
Isso vale para os direitos fundamentais, como também para aquilo que se convencionou chamar de “judicialização da política”. É certo que os atos da Administração não escapam do controle do Poder Judiciário. Isso não significa, contudo, que quaisquer escolhas realizadas pelo administrador sempre poderão ser reprovadas por um juiz. Uma escolha política pode não ter sido tão boa, mas nem por isso será, necessariamente, inconstitucional.
A Constituição não nos garante o direito de fazer qualquer bobagem, e também não considera qualquer estupidez inconstitucional. Parafraseando o que disse Antonin Scalia, um dos justices da Suprema Corte norte-americana, é possível dizer que muitas coisas estúpidas não são inconstitucionais.
O uso banal da norma constitucional só serve para enfraquecê-la, o que, ao fim e ao cabo, acaba fazendo com que ela não seja aplicada aos casos em que, realmente, deveria sê-lo.
Veja-se, por exemplo, a possibilidade de o juiz, ao julgar determinado ato criminoso, aumentar a pena com o intuito de evitar a prescrição. A questão foi recentemente suscitada em julgamento realizado pelo Supremo (cf. debate realizado entre os ministros aqui, a partir de 50m26s).
As balizas a serem observadas pelo magistrado na fixação da pena, acorde com o artigo 5º, XLVI da Constituição, encontram-se no artigo 59 do Código Penal, que não prevê que o juiz a aumente para evitar a prescrição.
Ainda que sua prescrição seja indesejável, não se admite que, para evitá-la, recorra o magistrado à exacerbação da pena.[3]
Voltamos, aqui, a tema recorrente nesta coluna: a facilidade que temos em justificar práticas erradas, encontrando argumentos para que sejam consideradas “corretas” ou “toleradas” (cf. aqui e aqui). Ora, se levamos a sério a Constituição, não podemos agravar a pena com o intuito de evitar a prescrição.
É preocupante que a possibilidade de se fazer uso de tal estratégia esteja sendo, de algum modo, afirmada no Supremo Tribunal Federal como uma prática que seria legítima.[4] Preocupa-me sobremaneira, contudo, o silêncio das instituições que deveriam criticar tal prática — talvez seja efeito do Carnaval...
Em casos assim, em que elementos essenciais da democracia são colocados em risco, cumpre não apenas à doutrina fazer o exame severo dos rumos seguidos pela jurisprudência, mas também, individualmente ou por suas associações, a advogados, membros do Ministério Público e também aos magistrados, a começar pelos próprios Ministros do Supremo.
Nossa facilidade em defender qualquer bobagem à luz da Constituição só é superada por nossa indolência diante dos casos em que ela é violada. 

[1] Lembro-me de, há poucos anos, durante um desses jantares realizados após congressos jurídicos, um dos palestrantes ter afirmado, após notar que o prato que lhe fora servido não se encontrava a contento: “Isso fere a dignidade da pessoa humana!” Todos riram. Evidentemente, o autor da frase não acreditava nisso. Mas a brincadeira sintetiza muito do que se passa entre nós: é disseminada a idéia de que tudo está na Constituição, e de que qualquer fato sempre estará de acordo ou contra a norma constitucional, mas nunca será alheio à Constituição.
[2] Ocupo-me da temática na obra Constituição Federal comentada, Ed. Revista dos Tribunais, 3.ª ed. no prelo.
[3] Nesse sentido: “É certo que todas as funções processuais penais são de inescondível relevância, mas a de denunciar, a de aceitar a denúncia, a de restringir prematuramente a liberdade da pessoa, a de julgar a lide penal e a de dosimetrar a sanção imposta exigem específico trabalho intelectivo de esmerada elaboração, por não se tratar de atos burocráticos de simples ou fácil exercício, mas sim de atividade complexa, em razão de percutirem altos valores morais e culturais subjetivos a que o sistema de Direito confere incontornável proteção. Não se mostra aceitável que para se evitar a indesejável incidência da prescrição penal se adote, sem pertinente e objetiva fundamentação (art. 59 do CPB), a exacerbação para além do mínimo legal da quantidade da pena imposta ao réu primário, de bons antecedentes e sem registro de qualquer nota desfavorável à sua conduta social, como expressamente proclamado na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. Ao dosimetrar a sanção, o Juiz exerce atividade em que se exige incontornavelmente exaustiva e específica demonstração das razões pelas quais o piso quantitativo da pena aplicada deve ser ultrapassado; essas razões têm de ser objetivas e diretamente decorrentes da prova contextualizada no processo, não as substituindo as ponderações judiciais – por mais legítimas ou relevantes que sejam – sobre a necessidade de se reprimir a prática de ilícitos e afastar a extinção da punibilidade por força da prescrição” (STJ, HC 115611/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/05/2009).

terça-feira, 4 de março de 2014

Inquérito e nova admissão de Barbosa movimentam AP 470


O fato de o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, admitir que algumas penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram aumentadas desproporcionalmente para se evitar a prescrição de crimes ou o cumprimento da pena em regime semiaberto provocou uma série de reações negativas de profissionais do Direito e de quem acompanhou os desdobramentos do julgamento. Os efeitos da declaração do ministro nos próximos capítulos do processo, porém, devem ser pequenos. 

segunda-feira, 3 de março de 2014

'Barbosa aplicou sua vontade, não código penal'


Senador Roberto Requião (PMDB-PR) critica comportamento do presidente do STF, que admitiu ter agravado as penas para formação de quadrilha na AP 470 a fim de que o crime não prescrevesse e de que os condenados fossem para regime fechado; "Fácil de entender, independente da lei, Joaquim Barbosa resolveu aplicar sua vontade e não o código penal", tuitou o parlamentar; antes, ele ironizou a "regalia" de Delúbio Soares na prisão, segundo o MP, uma feijoada; "Lata de 430 gr de regalia do Delúbio (feijoada Bordon) custa R$ 4,00. Mais ou menos o preço da comida de um preso. Feita em casa é barata"

sábado, 1 de março de 2014

Barbosa insinua que colegas manobraram contra julgamento

Dida Sampaio/Estadão / Barbosa ficou
indignado com resultado e acusou
ministros de 'desmontar' julgamento
Por Felipe Recondo Agência Estado
Presidente do Supremo deu a entender que Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso foram nomeados por Dilma para reverter sentenças no mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, insinuou nesta quinta-feira, 27, que os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, nomes que passaram a integrar a Corte após a primeira fase do julgamento, em 2012, foram indicados ao cargo pela presidente Dilma Rousseff para reverter as sentenças do mensalão. Os dois ministros votaram pela aceitação dos embargos infringentes dos condenados e garantiram sua absolvição do crime de formação de quadrilha.

Joaquim Barbosa não faria sucesso num escritório de contabilidade


Por Dag Vulpi

"Foi para isso mesmo, ora!" soltou o próprio ministro em suas falas na sessão da ultima quarta quarta, 26/02 do STF, reconhecendo que a pena para os condenados pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão foi calculada, por ele, Barbosa, para “evitar a prescrição por tabela”, disse ele. Este artifício contábil fez com que réus que cumpririam pena em regime semiaberto passassem para o regime fechado. Admitindo abertamente o que o ministro Luís Roberto Barroso dizia com certos pudores.

A assertiva de Barroso foi acompanhada pela convicção de outros ministros. O ministro Marco Aurélio Mello foi um que em seu voto, reconheceu a existência de uma quadrilha, mas considerou que as penas eram desproporcionais. E votou para reduzi-las a patamares que levariam, ao fim e ao cabo, à prescrição.

Foi essa suposição de Barroso que principiou a saraivada de acusações e insinuações do presidente do STF contra os demais ministros. Eram 17h33, quando Barroso apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em caráter reservado.
           
Defender a hipótese de não ter havido formação de quadrilha no caso do mensalão seria o mesmo que julgar Hitler inocente de participação no holocausto, pois, mesmo que o dinheiro desviado fosse proveniente de caixa dois conforme alegou a defesa, ainda assim a formação de quadrilha é fato inegável. Afinal, quando um grupo de indivíduos se une com o propósito de desviar (roubar), fica evidente sua caracterização.

As alegações do ministro Barroso consistem não em negar a existência da formação de quadrilha, mas sim em questionar as penas recebidas pelos formadores daquela.

O que acorreu foi que, para que o crime de formação de quadrilha não prescreve-se e os culpados ficassem livres da pena, o relator do processo se valeu de um artifício muito usado pelos contadores contábeis quando percebem que não conseguirão entregar as declarações de IR de seus clientes dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, ou seja, o contador envia a declaração mesmo que incompleta para garantir o cumprimento do prazo, evitando assim o pagamento de multa, porém, logo em seguida ele terá que fazer uma declaração retificadora, corrigindo as pendências na declaração original, desta forma não haverá infringências na Lei.  Caso o contador não faça a devida retificação o contribuinte correrá o risco de receber uma multa ainda maior que receberia por atraso na entrega. E foi exatamente o que ocorreu no caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa estipulou valores aleatórios para a condenação dos réus, para evitar a prescrição do crime, porém não fez as devidas retificações posteriores.

Assista as justificativas do descrito acima no vídeo a seguir, a partir dos 50m25s: 




O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: "Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão" (confira AQUI)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Enfim, Joaquim Barbosa determina prisão de Roberto Jefferson


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (21) a prisão do presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do Rio de Janeiro.

Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano passado,  para que o condenado cumprisse prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Joaquim Barbosa confirma saída do STF, mas nega ser presidenciável


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, divulgou nota neste sábado para comentar a reportagem da revista Veja que lhe atribui a frase "acho que já é hora de sair". Na nota, ele confirmou a intenção de deixar a suprema corte antes da aposentadoria compulsória aos 70 anos, mas diz que não será candidato a presidência da República em 2014. No entanto, a nota não deixa claro se Barbosa disputará outro cargo público ou não. Ele já recebeu um convite do PSB para disputar uma vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro e especula-se, também, que ele poderá tentar o governo do Distrito Federal.

Eis a íntegra da nota, divulgada por sua assessoria:

1) O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, ratifica que não é candidato a presidente nas eleições de 2014.

2) Com relação a uma possível renúncia ao cargo que hoje ocupa, o Ministro já manifestou diversas vezes seu desejo de não permanecer no Supremo até a idade de 70 anos, quando teria que se aposentar compulsoriamente. No entanto, não existe nenhuma definição em relação ao momento de sua saída. Ele não fez consulta alguma ao setor de recursos humanos do STF sobre benefícios de aposentadoria.

3) No que se refere ao seu futuro após deixar o Tribunal, o Ministro reserva-se o direito de tomar as decisões que julgar mais adequadas para a sua vida na ocasião oportuna. Entende que após deixar a condição de servidor público, suas decisões passam a ser de caráter privado.

4) O Ministro Joaquim Barbosa não faz juízo de valor sobre nenhum dos partidos políticos brasileiros, individualmente. A respeito do quadro partidário, já expressou sua opinião no sentido da realização de uma ampla reforma política que aprimore o atual sistema. Apesar de já ter tornado público o seu voto nas últimas três eleições presidenciais, o Presidente do STF, Tribunal que é o guardião da Constituição, ratifica seu respeito por todas as agremiações partidárias, seus filiados e eleitores.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO STF

Barbosa abre o jogo em declaração para a Veja: "Acho que chegou a hora de sair"


A revista Veja deste fim de semana traz uma declaração bombástica de Joaquim Barbosa. "Acho que chegou a hora de sair", diz o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Caso seja verdadeira a intenção, Barbosa fará um bem ao Poder Judiciário, permitindo que a suprema corte retome sua normalidade – nesta semana, ao rever, de forma monocrática uma decisão de Ricardo Lewandowski sobre o pedido de trabalho de José Dirceu, ele rasgou o regimento interno do STF e suprimiu o direito constitucional de um réu (leia mais aqui).
No entanto, o movimento de Barbosa poderá ter sérias repercussões políticas. De acordo com o Datafolha, ele teria cerca de 15% das intenções de voto e poderia provocar um segundo turno, caso decida se candidatar à presidência da República.

Roberto Jefferson diz que seu caso será decidido com o de Genoino


Aparentemente protegido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, o delator do chamado 'mensalão', Roberto Jefferson, tem uma carta na manga. Afirma que seu caso será decidido junto com o do ex-presidente do PT José Genoino, que cumpre prisão domiciliar temporária. Em outras palavras: se ele for preso, o petista também será.

Em entrevista concedida ao jornal O Globo, Jefferson diz que a decisão pode sair na semana que vem. "O ministro Joaquim vai decidir o meu caso junto com o do Genoino, na semana que vem. Esse é o comentário dos advogados", conta. Neste sábado 15, as prisões dos petistas e outros réus condenados na Ação Penal 470 completam três meses. Neste período, Jefferson aguardou em casa a decisão sobre seu destino.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Tratamento diferenciado dado a Jefferson incomoda ministros do STF


Pesos e medidas

Curioso discernimento do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de ainda não ter determinado prisão de Roberto Jefferson em decorrência da Ação Penal 470, começa a incomodar seus pares na corte suprema; segundo o iG, "a interlocutores, eles (os ministros) criticam o tratamento diferenciado dado a Jefferson"; mas "também há os defensores de Barbosa. Na visão deles, o ministro tem tomado todas as precauções para determinar a prisão de Jefferson e evitar eventuais erros"; dessa forma, fica questionável o comportamento de Barbosa sobre os demais réus; será que houve a mesma cautela para não haver 'erros' na prisão de outros condenados?

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

'Decisão de Barbosa impede Dirceu de cumprir a lei'


Colunista da IstoÉ Paulo Moreira Leite diz que ato do presidente do STF, que revogou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que solicitava à Justiça que se avaliasse o pedido de trabalho do ex-ministro José Dirceu, é "tão absurdo que impede o condenado de cumprir sua pena na forma da lei"; segundo PML, "a única forma de compreender a situação criada pela decisão do presidente do STF é política"

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