Sem
o propósito de insinuar que a pena de 20 anos para o vendedor Alfredo José dos
Santos que ameaçou queimar uma juíza foi exagerada, eu somente questiono se
essa mesma justiça teria usado o mesmo rigor quando, em 1997, julgou os cinco
jovens que queimaram vivo o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, incendiado
enquanto dormia em ponto de ônibus em Brasília. Naquela ocasião os rapazes
foram reconhecidos, presos e condenados a 14 anos de prisão, mas a lei
brasileira, a mesma que julgou o vendedor por ameaçar uma juíza, garantiu que
ficassem apenas oito anos na cadeia e com direito a várias regalias.
O
vendedor Alfredo José dos Santos, que ficou conhecido por invadir o Fórum do
Butantã, zona Oeste da capital paulista, com um galão e um isqueiro ameaçando
queimar uma juíza e um vigia do local, em março do ano passado, foi condenado
ontem (4) pela Justiça a 20 anos de prisão. O julgamento começou na
segunda-feira (3) e terminou na noite de terça-feira, no Fórum Criminal da
Barra Funda. Ele foi condenado por tentativa de homicídio e cárcere privado
contra a juíza e absolvido da acusação de tentar matar um vigilante.
Segundo
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), os jurados reconheceram
que na tentativa de homicídio contra a magistrada Tatiane Lima estão presentes
as três qualificadoras contidas na denúncia: motivo torpe, meio cruel e recurso
que dificultou a defesa da vítima. Santos foi julgado por um júri popular,
composto por sete pessoas da sociedade.
De
acordo com o processo, Santos teria tomado a atitude para protestar contra a
decisão da Justiça de tirar a guarda de seu filho após sua ex-mulher acusá-lo
de agressão.
“No
dia dos fatos o acusado ingressou no fórum e jogou uma bomba incendiária no
vigilante. Em seguida, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a
juíza e agarrou-a e disse que iria matá-la. Em um momento de descuido, acabou
sendo dominado por policiais militares, que liberaram, assim, a magistrada”,
diz o TJSP.
Na
decisão o juiz responsável pelo caso, Adilson Paukoski Simoni, ressaltou que o
vendedor tem personalidade perigosa e por isso atentou contra a vida de uma
pessoa que estava trabalhando. Segundo o juiz, Santos usou material altamente
incendiário em um prédio público em horário onde transitavam inúmeras pessoas.
“Não
só juízes, mas desde réus, autores, testemunhas, policiais, advogados,
promotores de justiça e defensores, até de pessoas estranhas à lida forense,
que simplesmente então acompanham familiares, conhecidos, profissionais, ou que
simplesmente por ali transitam, incluindo crianças, idosos, deficientes e
cadeirantes.”
Santos
iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer da
sentença em liberdade.
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Dag Vulpi