quarta-feira, 5 de julho de 2017

Vendedor que tentou queimar juíza é condenado a 20 anos de prisão em São Paulo

Sem o propósito de insinuar que a pena de 20 anos para o vendedor Alfredo José dos Santos que ameaçou queimar uma juíza foi exagerada, eu somente questiono se essa mesma justiça teria usado o mesmo rigor quando, em 1997, julgou os cinco jovens que queimaram vivo o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, incendiado enquanto dormia em ponto de ônibus em Brasília. Naquela ocasião os rapazes foram reconhecidos, presos e condenados a 14 anos de prisão, mas a lei brasileira, a mesma que julgou o vendedor por ameaçar uma juíza, garantiu que ficassem apenas oito anos na cadeia e com direito a várias regalias. 

O vendedor Alfredo José dos Santos, que ficou conhecido por invadir o Fórum do Butantã, zona Oeste da capital paulista, com um galão e um isqueiro ameaçando queimar uma juíza e um vigia do local, em março do ano passado, foi condenado ontem (4) pela Justiça a 20 anos de prisão. O julgamento começou na segunda-feira (3) e terminou na noite de terça-feira, no Fórum Criminal da Barra Funda. Ele foi condenado por tentativa de homicídio e cárcere privado contra a juíza e absolvido da acusação de tentar matar um vigilante.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), os jurados reconheceram que na tentativa de homicídio contra a magistrada Tatiane Lima estão presentes as três qualificadoras contidas na denúncia: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Santos foi julgado por um júri popular, composto por sete pessoas da sociedade.

De acordo com o processo, Santos teria tomado a atitude para protestar contra a decisão da Justiça de tirar a guarda de seu filho após sua ex-mulher acusá-lo de agressão.

“No dia dos fatos o acusado ingressou no fórum e jogou uma bomba incendiária no vigilante. Em seguida, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a juíza e agarrou-a e disse que iria matá-la. Em um momento de descuido, acabou sendo dominado por policiais militares, que liberaram, assim, a magistrada”, diz o TJSP.

Na decisão o juiz responsável pelo caso, Adilson Paukoski Simoni, ressaltou que o vendedor tem personalidade perigosa e por isso atentou contra a vida de uma pessoa que estava trabalhando. Segundo o juiz, Santos usou material altamente incendiário em um prédio público em horário onde transitavam inúmeras pessoas.

“Não só juízes, mas desde réus, autores, testemunhas, policiais, advogados, promotores de justiça e defensores, até de pessoas estranhas à lida forense, que simplesmente então acompanham familiares, conhecidos, profissionais, ou que simplesmente por ali transitam, incluindo crianças, idosos, deficientes e cadeirantes.”


Santos iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.

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