Depois
de pouco mais de 20 dias na prisão em Brasília, o deputado Celso Jacob
(PMDB-RJ) voltou hoje (30) ao trabalho na Câmara dos Deputados após ter sido
autorizado pela Justiça a cumprir sua pena em regime semiaberto. Jacob foi o
primeiro chegar à Casa e marcar presença no plenário. Como não houve o quórum
mínimo de 51 deputados, a sessão plenária não chegou a ser iniciada. Dos 513
deputados, apenas cinco estiveram na Câmara nesta sexta-feira.
O
peemedebista foi preso no último 6 de junho no Aeroporto de Brasília e estava
cumprindo pena no complexo penitenciário da Papuda. O parlamentar foi condenado
por falsificação de documentos e dispensa de licitação em 2002 para a
construção de uma creche na cidade de Três Rios (RJ), quando era prefeito da
cidade.
Na
última terça-feira (27), o juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de
Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou Celso Jacob a trabalhar na
Câmara nos dias úteis de 9h às 12h e de 13h30 às 18h30 ou enquanto durarem as
sessões noturnas da Câmara. Após o expediente, o deputado deverá retornar à
prisão todos os dias. Jacob ficará na penitenciária nos finais de semana e nos
recessos do Parlamento.
De
acordo com o advogado do parlamentar, Thiago Machado, não há nenhuma
ilegalidade na liberação do juiz para que Jacob volte a exercer suas funções de
deputado. Além disso, segundo o advogado, não é um privilégio concedido a
Jacob, que receberá o salário e os benefícios de parlamentar.
“Não
há ilegalidade nenhuma na decisão. Ele é um deputado que está no exercício do
seu mandato e está simplesmente gozando de um direito de todo cidadão
brasileiro, condenado em regime semiaberto e que tem um serviço lícito e bom
comportamento. Pode sair para trabalhar e voltar à noite para a prisão”,
afirmou o advogado.
“Não
é um privilégio, uma saída especial por se tratar de um deputado. Estamos
tratando de um direito assegurado na legislação a todo cidadão brasileiro”,
acrescentou Machado.
O
advogado informou que o deputado Celso Jacob deverá ir à Câmara de segunda a
sexta-feira, nos horários estabelecidos pela Justiça, para desempenhar suas
atividades parlamentares no gabinete, nas comissões e no plenário. O deputado
vai almoçar na Câmara e não usará transporte da Casa para se deslocar do
presídio para a Câmara e para retornar ao presídio.
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