Depois
que a marionete que ocupa a presidência da Republica perdoou os R$ 25 bi que o
banco Itaú devia a União, sendo que a maior parte da dívida era com a previdência,
agora é a vez de todos os demais bancos sentirem-se na desobrigação de pagarem
seus débitos.
Os
demais banqueiros, que também fizeram parte dos financiadores do golpe, requerem
o mesmo tratamento, ou seja, deixar de pagar o que devem a previdência,
provocando dessa forma, o tal débito que o atual desgoverno alega existir e que
tenta de todas as formas, passar a conta que era dos banqueiros e empresários para
ser paga pelos trabalhadores brasileiros.
Os
representantes dos cinco maiores bancos do país foram ouvidos hoje (19) em
audiência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Previdência. Os
executivos foram convidados para dar esclarecimentos sobre as dívidas das
instituições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja estimativa
é que ultrapassem R$ 1,3 bilhão no total.
Em
uma audiência esvaziada, no entanto, os representantes de Bradesco, Itaú
Unibanco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil alegaram que não
têm débitos com a Previdência e sim questionamentos judiciais sobre a
incidência de cobrança da contribuição sobre algumas verbas trabalhistas que,
na opinião deles, são de natureza indenizatória e não remuneratória.
O
superintendente de Contabilidade e Tributos da Caixa, Marcos Brasiliano Rosa,
disse que esse tipo de discussão já conta com “vasta jurisprudência” favorável
ao entendimento dos bancos de que as contribuições não são devidas. “Do total
dos supostos débitos direcionados para a Caixa, nós temos aqui algo em torno de
60% desses valores em que se discute basicamente a natureza entre remuneratória
e indenizatória, e com vastas decisões, em primeira e em segunda instância, de
que isso é indenizatório. Indenizatório não só para quem paga, mas para quem recebe”.
O
superintendente explicou que, para quem recebe, se esse valor não fosse
indenizatório, mas remuneratório, ele seria tributado também por meio do
imposto de renda retido na fonte. “É só uma questão de processo e tempo para
que isso possa ser resolvido e esses números [da dívida com a Previdência],
digamos, diminuírem de relevância”, disse.
Briga judicial
Entre
as verbas que são fruto da briga judicial entre bancos e Previdência estão, por
exemplo, os pagamentos referentes a venda de férias pelo empregado,
auxílio-alimentação, auxílio-creche, vale-transporte, licença prêmio convertida
em dinheiro, entre outros. Para as instituições, essas verbas têm natureza de
indenizar o empregado por alguns de seus direitos e não configuram parte do
salário ou da remuneração dele, por isso, não haveria a possibilidade de
cobrança previdenciária sobre essa parte, interpretação que é questionada pela
Previdência.
De
acordo com o diretor de Auditoria Fiscal do Banco Bradesco, Marcelo Santos
Dall’Occo não há risco de, caso os questionamentos judiciais resultam em
decisão favorável à União, a Previdência não receber os valores. “Com relação a
essas questões referentes à parte patronal, são questões em que o banco, para
discutir, ele ou faz depósito judicial ou faz um seguro-garantia. Então, não
existe o perigo, se a União ganhar a causa tributária, de ela não receber – o
dinheiro já está depositado de uma certa maneira: ou por depósito judicial ou
por que existe um seguro-garantia”, disse.
Como
a reunião foi esvaziada, apenas o relator, senador Hélio José (PMDB-DF), fez
perguntas aos palestrantes. Boa parte delas serão respondidas por e-mail posteriormente.
Mota disse que os trabalhos da comissão estão chegando ao fim do segundo mês.
No próximo, ele deve começar a trabalhar em seu relatório, que deverá ser
votado pelos senadores em agosto.
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