O
ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho, disse que está atuando para
garantir que a mineradora Samarco volte a operar em Minas Gerais no segundo
semestre deste ano. “Com a Samarco em particular, eu estou cuidando
pessoalmente do relacionamento com a presidente do Ibama, com o pessoal do
estado de Minas Gerais, com as prefeituras. Nós conseguimos agora solucionar,
faz uns 15 dias, o problema que tinha com a última prefeitura que precisava dar
a licença para que no segundo semestre a gente possa estar com a Samarco de
novo operando. Eu estou muito animado”, disse ao participar do seminário Brasil
Futuro, na capital paulista.
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As
atividades da mineradora estão paralisadas desde que todas as suas licenças
ambientais foram suspensas em decorrência da tragédia de novembro de 2015,
quando houve o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). Foram
liberados no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que
devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou 19 mortes. O
episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
No
último dia 13, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que
prefeitura de Santa Bárbara deverá emitir em 10 dias um documento
dizendo se as estruturas da Samarco na cidade estão ou não em conformidade com
a legislação municipal de uso e ocupação do solo. Já entregaram o documento as
prefeituras de Catas Altas, Matipó, Ouro Preto e Mariana.
A
prefeitura de Santa Bárbara alegou que a retomada das atividades da Samarco
provocaria impactos no meio ambiente, o que exigiria ações de mitigação por
parte da mineradora. Com base no Decreto Municipal 2.488/2013, o município
chegou a solicitar à mineradora a entrega de estudos ambientais. No entanto, o
desembargador Raimundo Messias Dias acolheu argumentação da Samarco e apontou
que avaliação dos impactos ambientais é de responsabilidade do governo
estadual, cabendo ao município tão somente avaliar a conformidade em relação à
sua legislação de uso e ocupação do solo. A decisão é de quinta-feira (11).
"Não pode o município fazer exigências típicas do licenciamento,
mostrando-se ilegal o Decreto Municipal 2.438/2013", diz o despacho.
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