Agência
Brasil
O
ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), retirou o sigilo de 74 dos 76 inquéritos cuja abertura foi
autorizada por ele contra 83 políticos suspeitos de envolvimento em esquemas de
corrupção.
Os
suspeitos foram citados por delatores da empreiteira Odebrecht, que assinaram
acordos de delação premiada com a Justiça. De acordo com a assessoria do STF,
os 950 depoimentos prestados pelos 77 ex-funcionários da empresa se tornarão
públicos ainda nesta quarta-feira (12).
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A
princípio, os depoimentos ficariam sob sigilo até que a Procuradoria-Geral da
República (PGR) decidisse se apresentaria denúnica contra os suspeitos, uma
etapa posterior à abertura de inquérito, de acordo com a lei que regulamenta as
colaborações premiadas (Lei 12.850/2013). A regra tem como justificativa
garantir o direito de ampla defesa e preservar a imagem do colaborador.
Fachin,
no entanto, valeu-se de regras constitucionais para antecipar a retirada do
segredo de Justiça. “Com relação ao
pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a
Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais,
ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade
exigir providência diversa”, escreveu o ministro.
Fachin
elencou diversas decisões do ministro Teori Zavascki, relator anterior da Lava
Jato que morreu na queda de um avião no início do ano, para embasar sua decisão
de retirar os sigilos.
“No
caso, a manifestação do órgão acusador [Procuradoria-Geral da República],
destinatário da apuração para fins de formação da opinio delicti [suspeita
mínima de delito], revela, desde logo, que não mais subsistem, sob a ótica do
sucesso da investigação, razões que determinem a manutenção do regime
restritivo da publicidade”, disse Fachin.
Fachin
acrescentou que, em relação aos direitos do colaborador, “as particularidades da situação evidenciam que o contexto fático
subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da coisa
pública, atraem o interesse público à informação”.
“À luz dessas considerações, tenho como
pertinente o pedido para levantamento do sigilo, em vista da regra geral da
publicidade dos atos processuais”, afirmou o ministro.
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Dag Vulpi