Em manifestação enviada
ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano, o Senado defendeu a
tramitação da reforma da Previdência, cuja suspensão foi pedida ao tribunal. A
ação é relatada pela ministra Rosa Weber.
“Não se pode calar o
Parlamento com receio de que produza solução desfavorável”, afirma a peça, que
foi divulgada hoje (2) e é assinada por quatro advogados, incluindo o
advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Na ação, a Confederação
Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos
pedem ao STF a suspensão imediata da tramitação da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que prevê a alteração das regras da aposentadoria.
A PEC 287/2016, que
trata da reforma da Previdência, foi enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro. Em poucos
dias, a proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Câmara e, com a volta dos parlamentares do recesso, no
início deste mês, deve começar a ser discutida em uma comissão especial.
Os advogados do Senado
argumentaram que, por ainda estar na fase de debates no Congresso, qualquer
contestação ou pedido relacionado à reforma da Previdência deve ser encaminhada
aos parlamentares, e não ao Judiciário, que não teria poder preventivo contra
propostas em tramitação.
“Só será tempestivo o
controle de constitucionalidade da proposição impugnada após seu
aperfeiçoamento, porque até lá o que existe são conjecturas”, escreveram os
advogados do Senado. “Se a proposição produzida pelo Poder Executivo não
agradou aos impetrantes, a resposta deve se dirigir a seu chefe e se limitar ao
campo político.”
Os autores da ação no
STF argumentam que o texto proposto pelo governo fere preceitos fundamentais da
Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou seja, que não poderiam ser
alteradas por meio de uma PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania
e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.
“A norma em si não
ofende direitos. O que pode invadir indevidamente a esfera jurídica do cidadão
é a execução de norma. Os Poderes da República não poderão executar norma ainda
em estado pré-embrionário”, respondeu o Senado.
Na semana passada, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra o conhecimento da ação,
argumentando que a própria jurisprudência do STF não permite a intervenção da
Corte no processo legislativo. Não há prazo para que a ministra Rosa Weber
profira uma decisão sobre o assunto.
Proposta
Pelas regras propostas
pelo governo, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo
menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Nesse caso, ele receberá
76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários
de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de
contribuição.
A cada ano que
contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta
forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador
precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a
mais.
O governo argumenta que
a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento
das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem
parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Agência Brasil
ou faz ou quebra....
ResponderExcluireu quero aposentar e continuar recebendo !