Por Pedro
Canário no ConJur
Em julgamento
de apelação contra as penas relacionadas à operação “lava jato”, a 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou integralmente a sentença da primeira instância que condenou executivos da construtora OAS por
corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento havia começado em junho
e foi concluído na quarta-feira (23/11) depois de voto-vista do desembargador
Victor Laus.
Por
unanimidade, os executivos da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando
Stremel foram absolvidos, por falta de provas. Ambos tinham sido condenados
pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquemade corrupção que funcionava na Petrobras.
Mateus estava
preso há nove meses, condenado a 11 anos de prisão em regime fechado. Stremel
recebera uma pena de quatro anos, substituída por prestação de serviços. Ambos
poderão ir para casa.
José Ricardo
Breghirolli, também executivo da OAS e também preso há nove meses, teve sua
pena reduzida para quatro anos e um mês, a ser cumprida no regime semiaberto.
Moro o havia condenado a 11 anos de prisão no regime fechado. Ele foi absolvido
da acusação de lavagem de dinheiro por “ausência de correlação” — ou seja,
porque a denúncia não imputou a ele esse crime. O TRF-4 entendeu, por
unanimidade, que só ficou comprovado na denúncia o crime de integrar
organização criminosa.
Os executivos
Leo Pinheiro e Agenor Franklin Martins também tiveram suas penas reformadas,
mas para cima. Eles haviam sido condenados a 16 anos e quatro meses por
integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Na
apelação, os desembargadores aumentaram a pena para 26 anos, em regime fechado.
Na sentença,
Moro escreveu que os crimes de corrupção foram cometidos em continuidade
delitiva, o que aumenta a pena em um sexto do previsto em lei. Para o TRF-4, no
entanto, os crimes foram cometidos em concurso material, o que implica em somar
as penas aplicadas a cada um dos crimes.
A OAS é
defendida na “lava jato” por um time de advogados. São eles José Carlos
Cal Garcia, Edward Rocha de Carvalho, Jacinto Coutinho, Roberto
Telhada, Juliano Breda, Antônio Breda, André Szesz, Fernando
Santana Rocha e Leandro Pachani.
Atos
de lavagem
O voto do
desembargador Victor Laus se mostrou uma vitória importante para a defesa da
OAS. O magistrado entendeu que os atos de lavagem de dinheiro de Alberto
Youssef e de Paulo Roberto Costa foram dois. Moro imputou a eles 12 atos de
lavagem, no caso da OAS.
Isso implica
em reduzir as penas dos dois a 1/3 do que está agora, caso seja o
entendimento seja confirmado. E implica em também reduzir as penas dos
executivos da OAS que tiveram as condenações por lavagem mantidas. Os advogados
argumentam que os crimes de lavagem de Youssef e Paulo Roberto são conexos aos
dos executivos da OAS, já que são imputados a eles as contas em que o dinheiro
foi depositado para depois ser enviado aos partidos e políticos.
A defesa da
construtora informou que vai apresentar embargos de declaração contra a decisão
da 8ª Turma para que os desembargadores decidam o que fazer. Há três
possibilidades: Laus pode esclarecer seu voto e continuar como vencido; os outros
dois desembargadores, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, podem ajustar
seus votos e acompanhar o colega; ou Laus pode se adequar aos votos dos outros
dois.
Caso seja
mantido o resultado, a defesa também pretende apresentar embargos de divergência
à 4ª Seção do TRF-4, especializada em matéria criminal.
Divergências
De todo modo, os embargos de divergência à 4ª Seção já estão sendo preparados. Segundo os advogados da OAS, houve divergências entre os votos quanto à reparação do dano e ao aumento das penas de Agenor Franklin Martins e de Léo Pinheiro.
De todo modo, os embargos de divergência à 4ª Seção já estão sendo preparados. Segundo os advogados da OAS, houve divergências entre os votos quanto à reparação do dano e ao aumento das penas de Agenor Franklin Martins e de Léo Pinheiro.
No caso de
Agenor, Gebran Neto e Paulsen estabeleceram a pena dele em 26 anos. Para Victor
Laus, a pena deveria ter sido de 23 anos e 6 meses. Ainda no regime fechado,
mas, caso os embargos funcionem, ele receberá uma pena dois anos e meio menor.
A reparação do
dano é a multa calculada de acordo com os valores dos contratos das obras em
que houve a lavagem e com o montante do total da lavagem que ficou para cada
um.
Apelação 5083376-05.2014.4.04.7000
Pedro
Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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