A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB/RJ),
protocolou hoje (25), na Câmara dos Deputados e na Procuradoria-Geral da
República requerimento denunciando o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ)
por quebra de decoro parlamentar e apologia à tortura. O pedido tem como
base a atitude do parlamentar quando da votação - na Câmara - do
processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Na
ocasião, Bolsonaro, da bancada do Estado do Rio, não só fez apologia à
ditadura militar como proferiu palavras de exaltação à memória do
ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já falecido, e que chefiou o
Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa
Interna (Doi-Codi) de São Paulo, local onde foram torturados presos
políticos.
Na representação, de 24 páginas, encaminhada ao Conselho de Ética da
Câmara, a OAB pede a cassação do deputado federal motivada por “diversas
violações à Constituição brasileira, ao Regimento Interno da Câmara e
ao Código de Ética parlamentar”. Na avaliação da OAB/RJ, “não cabe a
essa Casa do Povo outra postura senão a cassação do mandato do
representado, uma vez que sua presença macula e desrespeita o parlamento
brasileiro”.
Classificando a declaração como um “ato
abominável”, o ofício, também encaminhado ao procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, denuncia criminalmente Bolsonaro por apologia à
tortura, e pede providências do Ministério Público. “Além de configurar
quebra de decoro parlamentar, configura também [a atitude do
parlamentar] ilícito penal, uma vez que é apologia ao crime e a
criminoso, no caso, um dos maiores torturadores já conhecidos do período
militar, que foi declarado como tal pela Justiça brasileira”.
Desde
a sessão do último dia 17, quando da votação do processo do impeachment
na Câmara, que o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, vem
condenando as declarações do deputado.
Em nota divulgada pela
OAB/RJ, Santa Cruz sustenta que "houve [por parte de Bolsonaro] apologia
a uma figura que cometeu tortura e também desrespeitou a imagem da
própria presidente.” Na avaliação do presidente da OAB/RJ, além da
falta ética do parlamentar, “que deve ser apreciada pelo Conselho de
Ética da Câmara, é preciso que se julgue também o crime de ódio."
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