O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal
do Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e suspendeu, em caráter
liminar, ou seja, temporário, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula
no cargo de novo ministro-chefe da Casa Civil ou em “qualquer outro que
lhe outorgue prerrogativa de foro”. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai
recorrer da decisão.
A decisão foi divulgada há pouco, enquanto
Lula era empossado pela presidenta Dilma, no Palácio do Planalto, em
Brasília. No despacho, o juiz federal aponta que “a posse e o exercício
no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade
policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder
Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.
Reconhecendo a complexidade do mérito da questão, o juiz anota que
várias ações foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da posse
de Lula. Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato
da presidenta da República, em órgãos do Poder Judiciário, com o
deslocamento de competências”, o que, na avaliação de Catta Preta, “ao
menos, em tese, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de
responsabilidade”.
Para o juiz, o deslocamento de competência do
julgamento de Lula da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo
Tribunal Federal (STF) “seria o único ou principal móvel da atuação da
mandatária [Dilma] – modificar a competência, constitucionalmente
atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.
Catta Preta sustenta
que a suspensão temporária da posse do ex-presidente não causará dano à
gestão pública. “O Poder Executivo não depende, para o seu bom e regular
funcionamento, da atuação ininterrupta do ministro-chefe da Casa Civil.
A estrutura deste órgão conta com substitutivos eventuais que podem,
perfeitamente, assumir as elevadas atribuições do cargo”.
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Dag Vulpi