O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou hoje (22) a prisão de Gil Grego Rugai,
condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta,
Alessandra de Fátima Troitino. O crime aconteceu em 2004.
De acordo com
o TJ-SP, a decisão do juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da
capital, é baseada na recente decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), na
qual conclui que pessoas condenadas em segunda instância devem
começar a cumprir pena mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais
superiores. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento de pena se
a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a
condenação em primeira instância.
Gil Rugai foi
levado a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado, em 2013, a 33 anos
e 9 meses de reclusão, mas teve o direito de recorrer em liberdade devido à
pendência, na época do julgamento, do mérito de habeas corpus perante o STF, no
qual havia sido liminarmente concedida a soltura, segundo o TJ-SP.
O juiz
determinou a prisão, após julgado prejudicado o mérito desse habeas corpus, bem
como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos
posteriormente pela defesa do acusado. “Sentenciado o feito após o término da
instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso
interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição”, decidiu o
juiz.
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Dag Vulpi