terça-feira, 13 de outubro de 2015

Liminar do STF suspende rito de tramitação de processos de impeachment


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu hoje (13) liminar que suspende os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para processos de impeachment contra presidenta Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.

A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.

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