André Richter
- na Agência Brasil
O Supremo
Tribunal Federal (STF) retoma às 14h de hoje (16) o julgamento sobre a
proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido
de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano
passado, quando o placar era seis votos a um pelo fim de doações de empresas a
candidatos e partidos políticos.
Mendes liberou
o voto para a pauta do plenário na semana passada, um dia depois de a Câmara
dos Deputados aprovar a doação de empresas a partidos, posição divergente da do
Senado. O projeto de lei está na Presidência da República, para sanção ou veto
da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo o
ministro do STF, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou
aguardará a decisão da presidenta. Ele defendeu, no entanto, que é preciso que
a questão seja resolvida antes do dia 2 de outubro. A Constituição Federal
exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das
eleições para ter eficácia.
"O
ministro Toffoli tinha sugerido isso [o adiamento]. Ele está viajando e queria
participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser pautado. Estamos próximos
da data-limite de um ano de afetação do processo eleitoral e a questão precisa
ser resolvida", disse Mendes.
Para o
ministro, se o STF decidir que as doações de empresas são inconstitucionais, o
entendimento será mantido mesmo após decisão contrária da presidenta. “Quer
dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doação só
de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa 2. Essa
era a realidade. Vocês [repórteres] estão acompanhando nossa situação. Nós
temos dificuldades na situação atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas
doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse
potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas."
Desde o pedido
de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e
partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento.
Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão
da votação.
O Supremo
julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas
privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da
Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para
campanhas.
De acordo com
a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano
anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior.
A
maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas
o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo
Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações
de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator
também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei
criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios
dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal
Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.
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